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Autorizada a contratação de 1.839 soldados temporários

Expectativa é de que edital seja divulgado ainda em 2012. Para concorrer à função, cujas atribuições são administrativas, é preciso ter o nível fundamental completo

Redação
Publicado em 04/12/2012, às 10h47

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O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, autorizou a realização de processo seletivo simplificado para o recrutamento de 1.839 soldados temporários para o serviço auxiliar voluntário da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM/SP).

Para concorrer, o candidato deve, entre outros requisitos, possuir o ensino fundamental completo, ter entre 18 e 23 anos e estar desempregado. Se for homem, a estatura mínima para estar apto à concorrência é de 1,65m. Se for mulher, a altura mínima corresponde a 1,60m. O contrato para a prestação do serviço tem duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, e a remuneração é de dois salários mínimos.

A PM/SP tem realizado seleções com esse perfil de contratação temporária com frequência. Em 2010 foram oferecidas 1.956 vagas, enquanto em 2011 foram abertas 1.992 oportunidades. A Fundação Vunesp, empresa sediada em São Paulo, geralmente é a escolhida para organizar a seleção e a taxa de participação costuma ser de R$ 20.

O departamento de comunicação da PM paulista informou à reportagem do JC&E que pretende lançar o edital ainda em 2012. Para que isso ocorra, falta apenas a autorização por parte do governo para a contratação da empresa organizadora. No entanto, o projeto para a recepção das propostas dessas empresas já está sendo elaborado.

Pendência judicial

O governo de São Paulo recorre na Justiça de duas decisões desfavoráveis em relação à promoção de processos seletivos para a contratação de soldados temporários para os quadros da PM. Em julho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu em favor de um PM temporário que moveu uma ação pedindo os mesmos benefícios de um PM efetivo. Em outro processo, movido pelo Ministério Público do Estado (MP), o governo foi impedido de promover contratações temporárias para a PM porque, no entendimento do MP e da 1ª instância da Justiça paulista, esse modelo fere as normas constitucionais. No entanto, no último dia 19 de novembro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa os interesses do Estado junto à Justiça, obteve o efeito suspensivo dessa decisão. Isso quer dizer que a primeira sentença proibindo esse perfil de seleções não poderá ser executada até que um tribunal superior se pronuncie a respeito.

Ao JC&E, a PGE disse que “amparado por decisão judicial, o Estado poderá admitir soldados temporários até que seja julgada sua apelação; e assim o fará”.







Reinaldo Matheus Glioche/SP

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+ Resumo do Concurso PM

PM
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Fundamental
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP

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