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CNJ defende a realização de concursos

Para o Conselho, a não realização de concurso para atividades notariais e de registro é inconstitucional.

Redação
Publicado em 12/01/2009, às 14h52

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, recentemente, parecer técnico contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado João Campos (PSDB-GO) que efetiva, sem concurso, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios em todo o país. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso para ingresso na atividade notarial e de registro, ao incluir a seguinte exceção ao texto original: “ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo”.

Isso porque, antes da Constituição de 1988, os pais passavam, hereditariamente, para seus filhos, a direção dos cartórios. Mas, depois da promulgação da CF, foram efetivados apenas aqueles que exerciam a atividade nos cinco anos anteriores. Os demais, assim como aqueles que ingressaram após esta data, só deveriam ser considerados efetivos se aprovados em concurso.

De acordo com o parecer do CNJ, a PEC fere a Constituição e, por isso, o órgão mantém a recomendação de estabelecer prazos para que os Tribunais de Justiça realizem concursos para os cartórios vagos. A proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados desde 2005, deve ser incluída na pauta de votação da Casa nas próximas sessões.

Segundo informações do CNJ, em suas decisões plenárias, o órgão “vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como Tabeliães e Registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas”.

Justificativa

Na justificativa apresentada na PEC, o deputado João Campos considera que com a demora na regulamentação do artigo constitucional que aborda o assunto e por alguns estados ainda não terem definido a questão, “várias situações que deveriam ser temporárias se consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo”.

Para ele, não é justo que as pessoas que estão há anos na qualidade de responsáveis por essas atividades sejam desamparadas.

Bahia

Em outubro do ano passado, conselheiros do CNJ estabeleceram prazo para que o Tribunal de Justiça da Bahia elaborasse plano e cronograma que permitisse a delegações das serventias cujos titulares deixarem os cargos em razão de aposentadoria e falecimento. “Enquanto não houver mudança na Constituição, o CNJ continuará determinando que todos os Tribunais façam concurso para as serventias judiciais”, disse o conselheiro Marcelo Nobre durante entrevista a um programa da Rádio Justiça em novembro passado.

Juliana Pronunciati/SP

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