A proposta, sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, institui plano de cargos, vencimentos e salários para os integrantes do quadro de apoio escolar da Secretaria da Educação
O Diário Oficial de São Paulo confirmou nesta terça-feira (12) a aprovação do projeto de lei nº 38/2011, que versava sobre os cargos de agente de organização escolar, agente de serviços escolares e secretário de escola. A proposta aguardava sanção do governador do Estado, Geraldo Alckmin.
A agora lei complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, institui plano de cargos, vencimentos e salários para os integrantes do quadro de apoio escolar da Secretaria da Educação.
Os ingressos nas carreiras de agente de serviços escolares e agente de organização escolar serão feitos através de concurso público de provas ou de provas e títulos. Para agente de organização será exigido o certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, além de conhecimentos de informática. Já para o cargo de agente de serviços, o requisito mínimo é o ensino fundamental completo. O texto ainda diz que os ingressantes são sujeitos ao cumprimento de período probatório de 30 meses.
Com a nova regulamentação, a escala de vencimentos para as classes de apoio escolar tem valores na faixa de R$ 665,00 a R$ 1953,86.
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A assessoria de imprensa da Secretaria da Educação ainda não ofereceu mais detalhes sobre a realização do concurso que irá prover vagas para os cargos em questão.
Renan Abbade
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Educação
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Fundamental
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP
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