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Vagas de analista são distribuídas

A lei nº 12.094/09 cria 2.400 chances ao cargo de analista técnico de políticas sociais (nível superior). Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 1, um decreto que estabelece pra quais órgãos as vagas serão destinadas.

Redação
Publicado em 01/06/2010, às 11h12

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A lei nº 12.094/09, que foi sancionada em novembro de 2009, cria 2.400 chances ao cargo de analista técnico de políticas sociais (nível superior). Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 1, um decreto que estabelece pra quais órgãos as vagas serão destinadas. O provimento das oportunidades, que será de forma paulatina, ocorrerá por meio de concursos de provas e títulos.

De acordo com o documento, o Planejamento poderá destinar, provisoriamente, a lotação de analistas em autarquias e fundações, desde que vinculadas aos órgãos. Sendo assim, a lotação provisória somente ocorrerá para a implantação ou desenvolvimento de programas que tenham período de execução determinado.

Órgãos – As vagas serão distribuídas para os seguintes órgãos: Ministério da Cultura (100 chances), Ministério da Educação (300), Ministério da Justiça (200), Ministério da Pesca e Aquicultura (30), Ministério da Previdência Social (20), Ministério da Saúde (720), Ministério das Cidades (60) Ministério do Desenvolvimento Agrário (60), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (330), Ministério do Trabalho e Emprego (60), Secretaria de Direitos Humanos (30), Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (30), Secretaria de Políticas para as Mulheres (30) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (430).

Analistas de Políticas Sociais – De acordo com a lei, os analistas precisarão ser graduados e possuir habilitação específica, conforme as atribuições do cargo em cada área de especialização. A jornada de trabalho será de 40h semanais e os vencimentos variarão de R$ 2.906,66 (classe júnior) a R$ 5.093,43 (classe especial). Os analistas também receberão a Gratificação de Desempenho de Atividade de Suporte Administrativo (GDAS).

Segundo o Planejamento, a nova carreira cumpre determinação do Executivo de qualificar a força de trabalho na esfera federal com efeitos na prestação de serviços públicos e melhorar a capacidade operacional dos ministérios. Os servidores poderão progredir na carreira mediante progressão funcional e promoção. Os novos funcionários deverão participar de um programa de treinamento com no mínimo 120h de duração. Dessa forma, obterão conhecimentos específicos na área da administração pública, necessários para um bom desempenho de suas atribuições.

Samantha Cerquetani/SP

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