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Edital para Especialista deve sair em breve

Vunesp está responsável pelo planejamento e execução do concurso.

Redação
Publicado em 24/04/2008, às 15h42

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Boas notícias para o tão aguardado concurso de Especialista Ambiental, cargo integrante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente que contará com 300 vagas. Na última semana, um despacho publicado no Diário Oficial do Estado definiu a Fundação Vunesp como a empresa responsável pelo planejamento e execução do concurso. De acordo com as últimas informações, colhidas junto à Assessoria de Imprensa do órgão, o edital deverá ser publicado a qualquer momento. Se considerarmos as expectativas, há uma grande chance de que o mesmo seja publicado ainda neste mês, já que esta era a previsão da Secretaria.

Este será o primeiro concurso para a função, já que o cargo foi criado em 2006 (por meio da Lei Complementar n° 996) e até então não havia sido realizado nenhum concurso para preenchimento destas vagas.

Os interessados deverão possuir graduação ou habilitação profissional legal correspondente em Agronomia, Biologia, Engenharia, Geografia, Geologia ou outras áreas afins, para uma remuneração inicial de R$ 2,6 mil (classe I), podendo chegar a R$ 5.229,53 (classe IV), conforme o candidato for sendo promovido (como a lei que cria os cargos é de 2006, os valores podem ser reajustados até a abertura do concurso).

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, em regime estatutário, e os servidores terão direito, ainda, a adicional por tempo de serviço, 6ª parte, 13º salário e, quando for o caso, ajuda de custo, diárias, gratificação pró-labore e outras vantagens pecuniárias.

Atribuições do cargo

Os futuros Especialistas Ambientais serão responsáveis pelas seguintes atribuições:

I - regulação, controle, fiscalização, licenciamento e execução de auditoria ambiental;

II - monitoramento ambiental;

III - proteção e controle da qualidade ambiental;

IV - exame de documentos e acompanhamento de projetos;

V - conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo manejo e proteção;

VI - estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;

VII - elaboração de pareceres técnicos e informações;

VIII - execução de outras atividades afins.

Estágio probatório

Conforme consta no corpo da Lei Complementar nº 996, de 23 de maio de 2006, de criação do cargo, nos três primeiros anos de efetivo exercício no cargo de Especialista Ambiental I, período que se caracteriza como estágio probatório, o servidor será submetido a avaliação especial de desempenho, para verificar a aptidão e capacidade para a função através da análise dos seguintes critérios:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V - responsabilidade.

O período de estágio será acompanhado por Comissão Técnica, a ser constituída em regulamento, em conjunto com o órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria do Meio Ambiente e as chefias imediata e mediata, que deverão:

1. propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho;

2. orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;

3. verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programa de treinamento.

No decorrer do estágio probatório, o Especialista Ambiental I será submetido a avaliações semestrais destinadas a verificar seu desempenho, realizadas através do setor responsável, com base em critérios estabelecidos pela Comissão Técnica e, após 30 meses (dois anos e meio) do período de estágio probatório, o órgão encaminhará, no prazo de 30 dias, à Comissão Técnica, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, propondo sua efetivação ou exoneração no cargo.

Fabiana Matos/SP

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Cargos: Não definido
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