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MP 503/10 prevê a criação de 484 vagas para o órgão

A medida provisória deverá ser analisada pela Câmara dos Deputados nos próximos dias. Os salários oferecidos pelo órgão serão de R$ 1 mil a R$ 22,1 mil

Redação
Publicado em 22/02/2011, às 15h40

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A Medida Provisória número 503/2010 deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados nos próximos dias, sob o risco de que a casa fique com a pauta trancada até sua votação. Ela trata da criação da Autoridade Pública Olímpica (APO), consórcio que contará com integrantes do governo federal, do Estado do Rio de Janeiro e da prefeitura da capital fluminense. De particular interesse para os concurseiros é o fato de essa medida autorizar a criação de 484 oportunidades com salários entre R$ 1.000 e R$ 22,1 mil.

De acordo com a cláusula 18ª, as contratações serão por tempo determinado pelo período de até três anos, podendo ser prorrogadas desde que não ultrapasse a data de extinção prevista para a APO. Com exceção das carreiras comissionadas, que somam quase um terço das vagas previstas, as demais funções deverão ser preenchidas por meio de processo seletivo simplificado.

A APO deverá monitorar a execução das obras e serviços relacionados aos projetos olímpicos, podendo, inclusive, realizar novas licitações e contratações para assegurar o cumprimento dos acordos firmados pelo país com o Comitê Olímpico Internacional (COI).

O consórcio terá sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), mas poderá manter escritório de representação em Brasília (DF).

Vale destacar que o protocolo de intenções precisa ser ratificado pelos legislativos das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) para entrar em vigor.

Aline Viana

Com informações da Agência Câmara

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+ Resumo do Concurso Governo

Governo
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: RJ

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