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MP permite contratação temporária de professores

Nova regra possibilitará ao governo cumprir a meta de um professor para cada vinte alunos nas instituições federais de ensino superior

Redação
Publicado em 18/02/2011, às 14h54

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O governo federal publicou e já está sob análise da Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MP) 525/11, que trata da contratação temporária, em caráter emergencial, de professores para as instituições federais de ensino em expansão. Esta MP vem alterar a legislação anterior que prevê esse tipo de contratação apenas em casos de excepcional interesse público. O objetivo do novo texto, segundo os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Educação é cumprir a marca de um docente para cada vinte alunos e implementar o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) e de projetos de educação técnica e tecnológica.

A medida também permite a contratação temporária de professor substituto em casos de licenças e de agastamentos previstos em regulamentos e de nomeações de docentes que venham o ocupar cargos de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus, como já acontece na maioria dos Estados e municípios. A legislação anterior só previa a contratação em casos de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

Sobe também de 10% para 20% o índice de professores que podem ser contratados pelos institutos federais, incluindo os afastamentos para capacitação e todas as situações de substituição previstas. Porém, os contratos devem ter duração máxima de um ano, podendo ser prorrogados por igual período.

Segundo dados do Ministério da Educação, o Reuni tem demanda de 15.575 docentes de nível superior.

A MP deve ser votada até 1º de abril pela Câmara e Senado. Se não for votada até esta data, ela tranca a pauta da casa onde estiver sendo analisada.

Aline Viana

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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