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Projeto de lei com 132 vagas tramita na Câmara

O projeto de lei que cria 132 cargos efetivos no Superior Tribunal Militar (STM) deverá ser enviado para o Senado em breve. O documento tramita na Câmara dos Deputados.

Redação
Publicado em 17/02/2010, às 15h02

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O projeto de lei que cria 132 cargos efetivos no Superior Tribunal Militar (STM) deverá ser enviado para o Senado em breve. O documento tramita na Câmara dos Deputados e foi aprovado, recentemente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Serão 119 oportunidades para analistas (nível superior) e 13 aos técnicos (nível médio). Além disso, haverá 11 cargos em comissão e 28 funções comissionadas no quadro da Justiça Militar.

Oportunidades – De acordo com o documento, as vagas serão distribuídas da seguinte maneira: o Superior Tribunal Militar contará com 112 vagas para analistas judiciários, 10 cargos em comissão e 24 funções comissionadas; já à Diretoria do Foro da 11ª Circunscrição Judiciária Militar serão duas vagas para analista, três para técnico e um cargo em comissão e a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar ficará com cinco vagas de analista, dez de técnicos e quatro funções comissionadas.

Seleção anterior – Em 2004, o órgão lançou edital com 60 vagas para os cargos de analista e técnico. Os salários variaram de R$ 1,8 mil a R$ 3 mil. O Cespe/UnB foi o organizador da seleção e as inscrições oscilaram de R$ 45 (técnico) a R$ 70  (analista). Os candidatos foram submetidos a provas de conhecimentos básicos de língua portuguesa, organização da Justiça Militar da União, informática e conhecimentos específicos. Havia ofertas para os Estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

STM - O Superior Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar do Brasil, composto de 15 ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República. Tem por competência processar e julgar os crimes militares definidos em lei, conforme determina a Constituição Federal. (fonte: www.stm.jus.br)

Samantha Cerquetani/SP

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