As novas oportunidades serão para Analista e Técnico Judiciário.
Os interessados em prestar o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – sediado em Campinas -, cujo edital está previsto para ser publicado no início de 2009, podem, em breve, contar com mais vagas no órgão. Isso porque um projeto de lei de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a criação de 230 vagas de Analista e Técnico Judiciário para o TRT/15ª Região começou a tramitar, recentemente, na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada aos parlamentares no final de novembro e já tramita entre as comissões que compõem a casa. Se aprovada, deve ir ao Senado e ser sancionada pelo presidente da República para valer.
No projeto, estão previstos 78 cargos de Analista Judiciário e 152 de Técnico, todos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso.
De acordo com a justificativa apresentada na proposta, a criação dos cargos é necessária, pois o TRT da 15ª Região figura na lista dos Tribunais com maior volume processual do país e seu quadro de servidores está aquém dessa demanda. Segundo a proposta, esse Tribunal é composto por 153 Varas do Trabalho e abrange 599 municípios paulistas (interior do Estado).
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Concurso
A assessoria de imprensa do TRT 15ª Região confirmou que o órgão pretende lançar um novo concurso aos cargos de Técnico e Analista Judiciário no início de 2009. O cronograma da seleção, no entanto, ainda não foi definido.
Em breve, o Tribunal deve dar início aos trâmites necessários para a realização do concurso, como, por exemplo, definir o número de vagas que serão oferecidas e escolher a organizadora. Para concorrer aos cargos é necessário que o candidato tenha, entre outros requisitos, o nível médio (Técnico) ou nível superior (Analista) completos.
Juliana Pronunciati/SP
TRT-15 (SP)
- Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
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