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Senado votará projeto que cria estatal

Futura empresa contratará por concurso. Previsão é que possam ser abertas mais de 100 oportunidades.

Redação
Publicado em 15/04/2010, às 16h04

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Já está no plenário do Senado o projeto de lei da Câmara nº 309/2009, que estabelece a criação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (Petro-Sal).

O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de 2009. No Senado, passou pela análise de três comissões: de Assuntos Econômicos (CAE), Serviços de Infraestrutura (CI) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, o passo seguinte é a promulgação da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto, que cria a estatal, prevê também que a contratação dos futuros servidores do órgão ocorra através de concurso. Como declarou o então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, na época em que o executivo encaminhou o projeto ao Congresso Nacional, a Petro-Sal deve possuir um número máximo de 130 colaboradores, não contabilizando os cargos de diretoria e confiança.

No entanto, o quantitativo ainda não está fechado, já que apenas o estatuto da empresa estabelecerá qual o número total de funcionários. 

Funcionamento inicial – O projeto de lei autoriza que a Petro-Sal contrate pessoal por tempo determinado para o funcionamento inicial da empresa. Desta forma, o órgão poderá organizar processos seletivos simplificados, cujos contratos de trabalho terão validade máxima de dois anos.

Segundo o texto, após a instalação da empresa, as vagas temporárias poderão ser oferecidas por um período máximo de quatro anos.

A nova empresa terá sede em Brasília (DF) e contará ainda com um escritório central no Rio de Janeiro. No entanto, há a possibilidade de que novos escritórios sejam implantados em outros Estados.

Atribuições – Ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME), será tarefa da Petro-Sal gerir os contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na área do pré-sal. De acordo com o projeto de lei, a estatal não atuará na execução das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás. 

Talita Fusco/SP

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+ Resumo Empregos Petro-Sal

Petro-Sal
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão

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