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AFPESP participa de homenagem a deputado Major Olímpio

Deputado federal Major Olímpio (PSL-SP) foi homenageado no último dia 23 por Auditores Fiscais municipais, estaduais e federais

Duarte Moreira
Publicado em 31/07/2018, às 12h56

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Em jantar na noite do último dia 23, o deputado federal Major Olímpio (PSL-SP) foi homenageado pelos Auditores Fiscais municipais, estaduais e federais.  A Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP) esteve presente e destacou aos presentes o importante trabalho realizado pelo parlamentar em defesa do funcionalismo público. 

“É de notório conhecimento de toda a categoria o esforço que o deputado Major Olímpio faz em Brasília, principalmente na questão da lastimável tentativa de reformar a Previdência Social. Sem sombra de dúvidas é uma justa homenagem. Esperamos que ele continue esta luta no parlamento”, ressaltou Antônio Carlos Duarte Moreira, Presidente da AFPESP. 

O encontro, organizado pela Sindifisco, contou com a presença de diversas lideranças classistas.  Pela AFPESP estiveram presentes ainda a Edna Pedroso (2ª Vice-Presidente), Antonio Arnosti (Diretor Econômico-Financeiro), Iasuey Homma (1º Tesoureiro), Renato Del Moura (Coordenador de Patrimônio), Romeu Benatti Junior (Coordenador de Meio Ambiente) e a conselheira Leda Regina Machado de Lima. 

O deputado Major Olímpio agradeceu a presença de todos e destacou a presença da AFPESP no jantar. “Sinto-me honrado em contar com a presença de amigos aqui. Espero continuar, se assim me for permitido, a luta pelos direitos dos servidores públicos e da sociedade”, concluiu o parlamentar, pré-candidato ao Senado por São Paulo. 

MAGISTRATURA PARA TODOS

No dia 20 de julho iniciam-se as aulas presenciais da primeira turma do projeto “Magistratura para todos”, que trata de um curso popular preparatório para o concurso de ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo/2018. O curso tem como objetivo capacitar, gratuitamente, à carreira da Magistratura Paulista, focado na população econômico-social mais vulnerável.

As aulas serão ministradas nas dependências da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Assetj para 50 alunos selecionados. Na apresentação do projeto identificamos a sua justificativa: “Partindo da missão constitucional de acesso à Justiça, e entendendo fundamental a existência de uma faceta social nesse comando, um grupo de juízes paulistas, com o valioso apoio dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desenvolveu o projeto Magistratura para Todos, iniciativa que tem a finalidade de aproximar a magistratura da sociedade de maneira efetiva” (site: www.magistraturaparatodos.com.br/index.asp).

Os coordenadores desse projeto são: Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo/ Direito Processual Penal (juiz); José Eugênio do Amaral Souza Neto/ Direito Constitucional (juiz); Laura de Mattos Almeida/ Processo Civil (juíza); Jarbas Luiz dos Santos/ Humanísticas (juiz); Alexandre Cunha/ Direito Administrativo (juiz); Vivian Brenner de Oliveira/ Direito Tributário; Maria Regina Junqueira de Andrade Gaspar Burjakian/ Direito Penal ( juíza); Paulo Rogério Bonini/ Direito Empresarial (juiz) e Thiago Massad/ Direito Civil (juiz).

Essa é uma iniciativa pioneira, que tem amplo apoio entre as entidades de classe.

DEFICIENTES

Lei nº 16.769 de 18 de junho de 2018. Considera pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral e dá outras providências. “Artigo 1º - Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral. Artigo 2º - O indivíduo diagnosticado com audição unilateral poderá concorrer aos cargos de empresa nas vagas que esta estiver legalmente obrigada a preencher com a pessoa com deficiência. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. (DOE 19/6/18).

Fontes: Luis Roberto do Carmo Lourenço Júnior e Folha do Servidor Público

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