De acordo com o projeto de lei aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, na última terça-feira (17), sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta da União.
De acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas, sempre acompanhada de um fiscal. O tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova.
Para garantir o direito, entretanto, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do concurso. Se o pedido de amamentação tiver sido deferido, uma pessoa indicada pela mãe deverá acompanhar o bebê no dia do concurso e permanecerá com ele em sala reservada durante todo período da prova.
Segundo o PL 3220/15, a certidão de nascimento do bebê deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança.
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O novo dispositivo também estabelece que o edital do concurso mencione o direito à amamentação e conceda o prazo para a solicitação.
*com informações da Agência Brasil
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