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Área de segurança: Câmara aprova PL que limita idade de ingresso na PM e Bombeiros

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei sobre ingresso em concursos publicos na área de segurança pública, texto segue para o Senado

Área de segurança: Câmara aprova PL que limita idade de ingresso  na PM e Bombeiros
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/08/2024, às 12h19

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Foi aprovado, na última quarta-feira, 14 de agosto, na Comissão de Constitutição de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1469/20, apresentado pelo então deputado Guilherme Derrite (PP SP) que trata de concursos na área de segurança e define o limite de idade de 35 anos para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, para oficiais e praças, exceto para oficiais médicos, que contam com limite de 40 anos. Com isso, o texto agora segue para ser votado no Senado Federal. Caso a proposta também seja aprovada no Senado o texto deverá seguir para sanção por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

"O estabelecimento de uma idade limite para o início da carreira militar estadual é justificável em virtude da natureza do cargo a ser preenchido", disse, na ocasião, o relator da proposta, deputado Pedro Aihara (PRD MG).

De acordo com o texto original, do atual secretário de segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, atualmente não há uma padronização de idade limite para os concursos."Verifica-se, nos concursos, idade limite fixada a partir de critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade", diz, na exposição dos motivos.

A proposta visa alterar o decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969, abrangendo as corporações de todo território nacional. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta o então deputado.

A lei de 1969  determina apenas que  as Polícias Militares consideradas fôrças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade  da respectiva lei, sem menção específica de critérios para ingresso nas carreiras, que acabaram sendo definidos por cada estado, de acordo com a respectiva legislação estadual. 

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