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Crítica à clareza no discurso forense

Discurso forense: falar e escrever bem não significa discurso difícil e incompreensível aos próprios destinatários.

Redação
Publicado em 06/12/2013, às 15h44

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Sandra CeraldiCarrasco

Na atualidade, a exigência de linguagem mais acessível no discurso forense é prioritária em decisões judiciais, como pressuposto de eficácia da prestação jurisdicional. Com esse raciocínio, percebe-se que o discurso forense permeia asentença judicial e deve ser acessível ao entendimento do cidadão comum. É de suma importância que, em um procedimento do gênero, todas as partes tenham o direito de compreender o que está sendo dito e decidido em uma composição jurídica, extensivo também aos atos de outros setores administrativos.

Já neste século, a linguagem forense, vista como barroca, está repleta de expressões em latim, fato comum há um grupo restrito de magistrados e ocupantes de carreiras jurídicas, cuja linguagem, muitas vezes, é destoante da atualidade em que o exercício da cidadania exige que se viva de forma mais simples. 

Essas expressões técnicas inerentes à ciência do Direito e que são utilizadas pelos profissionais da área, não se justificam perante um discurso incompreensível; entretanto a tradição do juridiquês ainda é muito forte em nosso meio e está relacionada com uma sociedade de alta concentração de poder e pouca participação social. Assim, há necessidade de se modelar o rigor judicial à pratica processual, facilitando o discurso a todos.

No Judiciário, a preocupação com uma linguagem mais uniforme existe já há algum tempo, cuja iniciativa se sucedeu com o Projeto de Lei 7.448/2006, ao contemplar a possibilidade de linguagem acessível ao dispositivo da sentença judicial (parte normativa dela, diversa e complementar ao relatório e à fundamentação [artigo 458, do CPC], e que efetivamente estabelece a lei entre as partes), sugere uma redundância legal. O artigo 156, do CPC, garantindo a extensão processual do artigo 13, da Constituição, já dispõe acerca da obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo. Desse modo, tudo o que for elaborado no âmbito dodevido processo legal ou é expresso em vernáculo (em bom português, línguaoficial no país) ou não vale como categoria jurídica em nosso sistemanormativo.

Conforme o preceito legal há controvérsias e um viés na prática forense, uma espécie de“descaso sintático e vocabular”, pois há resistência visível ao antigo, sem esforço para se chegar a uma facilidade forense plausível. Essas consideraçõespráticas subestimam a lei em face de certos costumes ditos jurídicos,acarretando repetição escolástica de fórmulas e de rotinas linguísticas,denominadas por falsas erudições.

Para aspartes em conflito, toda lide é fundamental, e todo o processo desde uma notícia criminal a uma sentença judicial devem corresponder a essa percepção, porque o maior papel desses representantes da lei é o de interpretar os direitos e as obrigações em face das expectativas de quem as procuram.

A fim de dirimir essa problemática linguística, é necessário que os servidores da administração em todos os setores, do mais alto grau ao mais baixo, estejam interessados em cumprir bem esse papel, cuja finalidade é a de ser um cultor permanente da língua com a qual terá de se expressar de forma clara. Falar e escrever bem não significa discurso difícil e incompreensível aos próprios destinatários dos textos que são redigidos para serem justamente lidos, que se materializam por meio da linguagem que forma uma estrutura de símbolos indispensável à construção de suas relações.

Como sede para na magistratura, a preocupação com a Língua Portuguesa deve estar concentrada também nos órgãos públicos, cujo acesso aos usuários da língua tanto emissores, quanto receptores deve ocorrer de forma transparente, a fim de satisfazer ambas as partes. Clareza e objetividade implicam conhecimento do vocabulário e união com as diversas proposituras da sociedade

Por saber que a linguagem forense e administrativa devam ser acessíveis a qualquer usuário da língua e ao cidadão leigo, por mais clara, concisa e objetiva que possa ser, sempre será subjetiva conforme a avaliação e ótica do representante social, mas iniciativas públicas devem ser tomadas para que não exista mais a reprodução de uma linguagem ultrapassada, herdada talvez dos tempos do Império, gongórica, que não contribuirá para nada.

Recomendações de simplificação da língua escrita e falada como evitar o emprego de termos anacrônicos ou peculiares apenas à linguagem jurídica tradicional (sem prejuízo dos termos técnicos), evitar o latim. É perfeitamente possível substituir expressões em latim pelo português, por meio de tradução livre. Assim, por exemplo, a "usque ad finem”, até o fim; “usus forensis”, os usos do foro,“causa mortis”, causa da morte, e o uso excessivo de siglas: smj (salvo melhor juízo), cls (conclusos), PRI (Publique-se. Registre-se, Intime-se), A. (autue),entre outras, promovem dificuldades àqueles que não cultuam a linguagem formal.

É claro que o Direito foi feito para os homens e não ao contrário, assim o Direito não é, de nenhuma forma, mais especial que qualquer outro sistema social, servindo única e exclusivamente para aprimorar a convivência entre cidadãos, e não para criar mitos de linguagem. O juridiquês é um vício e não uma necessidade. Esses preciosismos decorrem de uma tradição ultrapassada, cujo discurso vazio de significado, ainda que vestido com pomposas vestimentas literárias, permeie atos e decisões do campo jurídico.


Professora Sandra Ceraldi Carrasco, consultora e especialista em língua portuguesa, autora de livros e periódicos na área. Há mais de 20 anos ministra cursos e palestras, com índice recorde de aprovação. Seu mais recente trabalho aborda de forma prática o Acordo Ortográfico. Atualmente é coordenadora de cursos e professora de Redação Oficial da Academia de Polícia de São Paulo. Contato: professora.sandracarrasco@uol.com.br

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