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Autorização vale um edital

Todo concursando que se preza precisa de ter em mente que a autorização, na prática, representa o edital.

Redação
Publicado em 28/08/2009, às 15h53

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Muitos candidatos aguardam ansiosos a publicação do edital, para só então começarem a estudar. Eles esquecem que a autorização publicada no Diário Oficial já vale um edital e, portanto, não é preciso esperar a divulgação deste para arregaçar as mangas e ir à luta. A autorização do concurso é um compromisso expresso do Estado com o concursando, que deve entender esse ato administrativo como a oportunidade de se disciplinar para os estudos.

Está mais do que comprovado que quem começa a estudar antes sai na frente dos outros candidatos e possui melhores chances do que os outros, que terão de correr contra o tempo.

Quando um edital é publicado, o tempo de estudo que resta não passa de contagem regressiva para a prova. Além do mais, a tendência é que o prazo entre a autorização para publicação do edital e a data da efetiva divulgação no Diário Oficial seja reduzido, dos atuais seis meses para até quarenta dias.

O Banco Central, cujo concurso foi autorizado em 28 de julho, pode levar até seis meses para publicar o edital. Contudo, a entidade tem pressa na nomeação, por isso é provável que o lance muito antes de esse prazo expirar. Já o concurso para agente e escrivão da Polícia Federal teve um intervalo de apenas um mês entre autorização e publicação do edital. Ou seja, até mesmo aguardar a autorização para iniciar os estudos é um risco para a boa preparação.

Quanto mais cedo os concursandos traçam suas metas e iniciam os estudos, melhor é o resultado. E certamente aqueles que se preparam desde o ano anterior, acompanhando as notícias sobre os concursos e se informando nas escolas preparatórias também estão à frente na corrida por uma vaga no serviço público. Quem espera o edital tem de se esforçar bem mais na difícil luta contra o tempo.

Portanto, todo concursando que se preza precisa de ter em mente que a autorização, na prática, representa o edital. Deve-se depreender, do texto da autorização do concurso, a informação de que o edital está a caminho, que se trata de determinação do Estado.

Não se deixe surpreender pelo edital. Antecipe-se a ele e largue na frente.

José Wilson Granjeiro
Diretor-Presidente do Grupo Gran Cursos

www.professorgranjeiro.com

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