Além do concurso ALE RS (Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul) para efetivos, casa está autorizada a contratar temporários
Além do concurso ALE RS (Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul) para efetivos, a casa também deve contar com oferta de oportunidades para contratações temporárias. A autorização para as oportunidades foi divulgada no diário oficial do estado da última sexta-feira, 14 de julho. No caso dos efetivos, a seleção já conta com comissão organizadora formada desde 14 de junho.
Para os temporários, a autorização da ALE RS é para três vagas, distribuídas da seguinte forma:
A duração dos contratos será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por uma vez, pelo mesmo período.
No caso de efetivos, a oferta de vagas ainda não foi anunciada, mas já está certo que o certame será para diversos cargos, com oportunidades de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de R$ 6.705,18 a R$ 29.363,77.
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No caso de ensino médio, as oportunidades serão para as seguintes opções:
A remuneração inicial, para os dois cargos, será de R$ 6.705,18
Para nível superior:
Para os analistas legislativos, a remuneração inicial é de R$ 10.487,59, enquanto para os procuradores é de R$ 29.363,77
Além disso, a Assembleia também oferece os seguintes benefícios:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 3º Fica a Assembleia Legislativa autorizada a contratar servidores, em caráter emergencial para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, por prazo de 12 (doze) meses ou até a posse dos aprovados no próximo concurso público a ser realizado, para exercerem as funções inerentes aos cargos e nos quantitativos a seguir:
I - 1 (um) engenheiro civil;
II - 1 (um) engenheiro mecânico; e
III - 1 (um) arquiteto.
§ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos do “caput” deste artigo, a necessidade urgente de recursos humanos para atender à demanda inadiável de execução de obras e reformas do Palácio Farroupilha e seus prédios anexos.
§ 2º O padrão remuneratório da contratação de que trata o “caput” deste artigo será equivalente aos seguintes cargos de Nível Superior Especializado referidos no art. 8º da Lei nº 14.688/15:
I - Analista Legislativo - Engenheiro Civil;
II - Analista Legislativo - Engenheiro Mecânico; e
III - Analista Legislativo - Arquiteto.
§ 3º As contratações previstas no “caput” deste artigo vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, caso persista a necessidade prevista no § 1º deste artigo.
§ 4º As contratações de que trata o “caput” deste artigo serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, além do disposto nesta Lei.
§ 5º As atribuições e a carga horária de trabalho dos contratos previstos no “caput” deste artigo são as constantes para os cargos equivalentes na Lei nº 14.688/15.
§ 6º O pessoal contratado de forma temporária não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, bem como não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
O último concurso ALE RS ocoreu em 2018, quando foram oferecidas 51 vagas, para cargos de níveis médio e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundatec.
No caso de ensino médio, a distribuição de vagas foi a seguinte:
Para nível superior:
ALRS
- Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Analista Legislativo,
Técnico legislativo parlamentar
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 7533,00
Até R$ 32993,00
Organizadora: Fundatec
Estados com Vagas: RS
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