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Material permitido e proibido na 2ª fase da OAB

Profissionais do Damásio Educacional falam sobre mudanças no edital da segunda fase do X Exame de Ordem

Redação
Publicado em 12/06/2013, às 14h33

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O Conselho Federal da OAB publicou comunicado e retificação do edital do X Exame de Ordem para incluir a proibição do uso de “obras que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais”.

Além da retificação, o comunicado também apresentou as imagens do que é permitido e proibido em relação às marcações, remissões, post-its e clipes,reproduzindo as mesmas imagens utilizadas nos exames anteriores.

Em síntese,não há inovação no edital. O que ocorreu foi apenas esclarecimento de que a legislação não pode conter índices temáticos com estruturas de petições. Note-se que não estamos falando dos simples índices remissivos ou aqueles com a indicação de nomes de leis, mesmo que por assunto. A proibição é de “estrutura de peças”. Aqui esta o ponto de dúvida da maioria dos alunos: o que é índice temático com estrutura de peças?

Evidentemente, os índices não podem ter a finalidade de burlar a prova e permitir que o aluno tenha consulta aos “esqueletos” das petições. O índice apenas poderá fazer referência a assuntos pertinentes, mas sem indicar, de forma organizada, por exemplo, o endereçamento, fundamento legal da peça, teses, pedidos, etc.

Assim, o primeiro passo para verificar se o material é permitido ou não é verificar se existe um “índice temático”. Se houver, veja se os tópicos estruturam petições. Se isso ocorrer, o material é proibido nos termos do edital.

Para os alunos que possuem material proibido, em princípio, a sugestão é que não usem na prova. Como o comunicado pode suscitar dúvidas com relação ao isolamento da parte proibida (há entendimentos de que o material é proibido na íntegra e outros entendimentos de que poderia ser usado se isolada tal parte), e ainda, como o critério para utilização ou não passa a ser subjetivo, devendo a fiscalização ser exercida pelo fiscal de sala, por ocasião da prova, o risco pode existir e não seria interessante que o aluno corresse esse perigo.

É certo, outros sim, que o Conselho Federal ainda pode se manifestar oficialmente acercada utilização das obras proibidas, especialmente no que tange à parte isolada. Isso daria maior tranquilidade aos candidatos.

Não nos pareceria justo que, diante da ausência de diretriz por parte da OAB, alguns alunos em determinado local de prova pudessem realizar o certame consultando parte do material proibido e outros, em local distinto, não os pudessem fazer. outro lado, nada mudou em relação às marcações. As imagens do comunicado são as mesmas das provas anteriores, ou seja:

Não pode:

  • Marcações com texto (mesmo aquelas que compramos já impressas).
  • Post-its com textos escritos na forma manuscrita;
  • Remissões manuscritas, salvo apenas referência a artigos, leis ou súmulas e OJs.

Épermitido:

  • Marcadores para separação dos códigos (filipetas coloridas), mas sem nada escrito.
  • Remissões manuscritas no texto da legislação APENAS para fazer referência à lei, artigos, súmulas ou OJs
  • Clipes, marcações (marca texto) e grifos.

Como já orientamos em diversas oportunidades, é recomendado que, por segurança, o candidato leve para a prova dois corpos legislativos: um geral (por exemplo, o Vade) e outro específico da área (por exemplo, o Mini Vade).

Ainda, no campo da cautela, sugerimos que um material seja marcado e o outro esteja limpo. Isso não é uma regra, mas uma recomendação de cautela e segurança.

Estar na segunda fase é uma grande conquista e, sabemos que nesse momento, todo cuidado é indispensável. Não é o momento de colocar em risco toda a sua preparação.

Abraços!


Marco Antonio Araujo Junior é vice-presidente acadêmico do Damásio Educacional - @profmarcoant.

Darlan Barroso é diretor pedagógico dos cursos preparatórios para OAB do Damásio Educacional - @darlanbarroso

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