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Concurso Brigada Militar RS: formada comissão para novo certame

Novo concurso Brigada Militar RS deverá ser para os cargos de nível médio e superior. Oportunidades ainda deverão ser confirmadas

Concurso Brigada Militar RS: servidores da Brigada Militar RS
Concurso Brigada Militar RS: servidores da Brigada Militar RS - Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 06/08/2021, às 09h16 - Atualizado às 14h40

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Um novo concurso Brigada Militar RS (Brigada Militar do Rio Grande do Sul) deve ocorrer em breve. O primeiro passo ocorreu nesta sexta-feira, 6 de agosto, com a publicação, em diário oficial, da portaria 866, que institui a comissão organizadora do certame. Cargos e vagas ainda deverão ser confirmados, mas a publicação adianta que será para as carreiras da corporação, com exigências de ensino médio e nível superior.  

Por enquanto ainda não há previsão de quando o edital poderá ser publicado, uma vez que, com o documento, deverão ser iniciados os preparativos para um novo certame. Novas informações devem ser anunciadas em breve.

Concurso Brigada Militar RS: veja publicação oficial

EESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
PORTARIA Nº 866/EMBM/2021
Institui a Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar, e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA BRIGADA MILITAR , no uso de suas atribuições legais, previstas pelo no art. 6º e no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, e com o inciso I do art. 5º, do Decreto nº 42.871, de 05 de fevereiro de 2004 e suas alterações , RESOLVE :
Art. 1º Instituir a Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar.
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
Art. 2º A presente portaria tem por finalidade regular a realização dos Concursos Públicos de Carreira no âmbito da Brigada Militar.
Parágrafo único.Arealização do concurso público observará a dotação orçamentária e a existência de vagas, iniciandose com a constituição da respectiva Comissão de Concurso, designada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar e publicada em Diário Oficial do Estado.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 3º Os concursos para provimento dos cargos iniciais das carreiras de nível superior e de nível médio da Brigada Militar são de responsabilidade do Departamento Administrativo, cabendo-lhe a organização, o controle e a execução dos procedimentos administrativos, bem como o gerenciamento de todas as fases e etapas referentes ao certame.
§ 1º Cabe ao Departamento administrativo a indicação ao Comandante Geral da Brigada Militar dos integrantes da Comissão de Concurso e seus suplentes, podendo, para isso, serem consultados os Diretores de cada Departamento.
§ 2º Após aprovação do Comandante Geral da Brigada Militar, deverá ser encaminhada a nominata da Comissão de Concurso, contendo titulares e suplentes, para publicação em Boletim Geral e Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE CONCURSO
Art. 4º Para cada concurso com provimento dos cargos iniciais das carreiras de nível superior e de nível médio da Brigada Militar, serão designados Oficiais QOEM e QOES para formar a Comissão de Concurso Público da Brigada Militar, a qual terá como atribuição o auxílio no planejamento, acompanhamento e realização dos atos de cada certame.
§ 1º A comissão de concurso terá a seguinte composição, tendo como suplentes Oficiais QOEM dos mesmos departamentos:
I – 1 (um) Tenente-Coronel do Departamento Administrativo;
II - Oficial QOEM do Departamento de Ensino – Membro;
III - Oficial QOES do Departamento de Saúde – Membro;
IV - Oficial QOEM do Departamento de Logística e Patrimônio – Membro;
V - Oficial QOEM do Departamento de Informática – Membro.
§ 2º AComissão do Concurso é presidida pelo Oficial de maior antiguidade dentre aqueles que integram a Comissão, o qual será substituído em suas faltas, afastamentos ou impossibilidade pelo membro titular mais antigo na carreira, sucessivamente.
§ 3º Os membros titulares da Comissão poderão ser substituídos, quando necessário, em suas faltas, impedimentos, afastamentos, impossibilidades de comparecimento ou mesmo quando a natureza da atividade assim o exigir, pelos membros suplentes, convocados pelo Presidente da Comissão.
§ 4º É facultado ao Presidente da Comissão convocar membro, titular ou suplente, ainda que isoladamente, para reunião de trabalho que independa de deliberação pelo colegiado.
§ 5º Poderá ser solicitada à OAB a indicação de um representante daquele órgão, para compor a comissão de Concurso.
§ 6º O início dos trabalhos da Comissão de Concursos dar-se-á a partir da nomeação do Comandante-Geral, seguida da convocação do diretor do Departamento Administrativo.
SEÇÃO IV
DA VEDAÇÃO
Art. 5º É vedada a participação nas comissões de Militares Estaduais que tenham relação com os candidatos inscritos, sejam cônjuge ou companheiro(a) ou tenham parentesco, por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau, bem como em casos de impedimento ou suspeição.
§ 1ºAplicam-se aos membros das comissões, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos no Código de Processo Civil, além dos seguintes:
I – o exercício de magistério ou de função ou de cargo de gerência, de gestão ou de administração em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos ou processos seletivos dos cursos de carreira da Brigada Militar, a contar de um ano antes da publicação do Edital de abertura do concurso público, até o final do certame;
II – ser designado como fiscal do contrato referente ao concurso.
§ 2º Os motivos de impedimento e de suspeição deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no concurso.
SEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE CONCURSO
Art. 6º A Comissão de Concurso reunir-se-á, mediante convocação de seu Presidente, sendo a ata de suas deliberações registrada em livro próprio.
Art. 7º Compete ao Presidente da comissão:
I - definir, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação em DOE, as competências de cada um de seus membros;
II - assinar, expedir, e publicar todos os editais referentes ao certame;
III - planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos a serem adotados;
IV - acompanhar e fiscalizar todas as etapas do certame; V - planejar e monitorar as atividades de execução do concurso, bem como solicitar relatórios à instituição executora para acompanhamento do processo;
VI - verificar as peculiaridades do concurso e diligenciar junto ao diretor do Departamento de Ensino sobre a quantidade de Oficiais a serem nomeados para a Comissão Examinadora e indicações de acordo com a expertise na área;
VII - deliberar junto à Instituição executora contratada para a realização do concurso público, assuntos pertinentes aos editais, prazos, publicações e homologações;
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato com a instituição executora contratada para a realização do concurso, realizando o registro por meio das atas de toda e qualquer reunião, ocorrências, solicitações relacionadas à execução dos serviços e determinando as providências cabíveis;
IX - exigir prestações de contas, relatórios e informações quanto à execução do contrato;
X - providenciar na publicação em Boletim Geral, as competências de cada membro da comissão;

XI - convocar os membros da Comissão de Concurso e da Comissão Examinadora para todo e qualquer ato que julgar necessário;
XII - zelar pela proteção e sigilo dos dados conforme previsto em lei;
XIII - receber e responder as determinações judiciais e os pedidos administrativos com vista a instruir demandas dos órgãos de Estado acerca do concurso, fazendo uso, quando necessário, do assessoramento técnico institucional.
Art. 8º Compete à Comissão de Concurso, sem prejuízo do previsto em lei:
I – elaborar a minuta do termo de referência do processo licitatório do concurso;
II – realizar a minuta do Edital de Abertura do Concurso e aditamentos, bem como indicar os critérios de avaliação das provas e composição de bancas e avaliadores;
III – requerer ao diretor do Departamento Administrativo a convocação de Militares Estaduais para auxiliarem a Comissão de Concurso em eventuais demandas do certame;
IV – fiscalizar a execução das fases do concurso;
V – interagir com os Diretores dos Departamentos, Chefes de Seção de Estado Maior, responsáveis direta e indiretamente pela realização do concurso, com o fiscal do contrato e com empresa contratada;
VI – ser consultada, quando necessário, sobre situações do concurso que envolvam forma e matéria de questões, recursos e assuntos fundamentais sobre o certame;
VII – exigir a presença do fiscal de contrato e da empresa contratada na execução das fases do contrato;
VIII – sugerir providências de modo que não prejudique o andamento das fases subsequentes;
IX - verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos negros e pardos que se declararam expressamente no certame;
X - estar presencialmente com, no mínimo, um integrante da comissão do concurso em cada fase do certame;
XI - realizar todas as fases do concurso, restando disponível as estruturas organizacionais e o apoio de Militares Estaduais especializados nas áreas afins para auxiliar no que for preciso;
XII - emitir relatório, durante a execução do concurso, para fins de deliberação do diretor do Departamento Administrativo, de orientação e cobrança de regras estabelecidas no contrato e no edital, bem como, ao final do certame, informando ao Comandante-Geral o detalhamento de eventuais pontos que exijam atenção quanto a demandas administrativas e judiciais que questionem situações do concurso e sugestões para alterações nos certames vindouros.
§ 1º Para análise da Pretensão Reprobatória, deverá ser verificada a existência de fato (s) da vida pregressa do candidato aprovado no certame, que consistirá na coleta de informações da vida pregressa e atual, bem como a conduta individual e social do candidato, podendo solicitar documentos e informações complementares, bem como a analisar os recursos.
§ 2º ANotificação Reprobatória deverá ser fundamentada e assinada por todos os membros da Comissão e destinada ao seu Presidente, para análise e homologação.
§ 3º Para realização da fase do exame de capacitação física, deverá ter, no mínimo, um Oficial membro da COPAFI, em não havendo representante da COPAFI na Comissão de Concurso este deverá ser requisitado através do Diretor do

Departamento Administrativo.
SEÇÃO VI
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 9º A Comissão Examinadora, subordinada ao Presidente da Comissão de Concurso, será nomeada pelo Comandante-Geral da Brigada.
§ 1º AComissão Examinadora, preferencialmente, será composta por Oficiais do Quadro de Oficiais de Estado-Maior e do Quadro de Oficiais Especialista em Saúde com reconhecida atuação na área e/ou titulação acadêmica, com qualificação, no
mínimo, igual à exigida dos candidatos.
§ 2º O início dos trabalhos da Comissão Examinadora dar-se-á a partir da nomeação do Comandante-Geral, seguida da convocação do Presidente da Comissão de Concurso.
§ 3º A Comissão Examinadora será indicada pelo Diretor do Departamento de Ensino com base nas informações constantes na solicitação da Comissão de Concurso.
Art. 10. A Comissão Examinadora será responsável por todas as providências necessárias quanto à elaboração das provas e exames, à supervisão da realização das etapas, bem como à análise dos recursos e outras situações que surgirem e tenham relação a conteúdo.
§ 1º O planejamento de cada fase do certame deverá ser remetido à Comissão de Concursos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data programada para a sua realização.
§ 2º O relatório de cada fase e as correspondentes atas, deverão ser enviados até 05 (cinco) dias da data final da fase, para a Comissão de Concursos.
SEÇÃO VII
DISPOSIÇÕES FINAISArt. 11. Todos os Departamentos deverão apoiar a Comissão de Concursos e a Comissão Examinadora quando solicitado.
Art. 12. Os Militares Estaduais das seções/assessorias dos órgãos de direção poderão prestar assessoramento técnico à comissão do concurso, diante de solicitação de seu presidente, não sendo passíveis de convocação para discussão de assuntos de toda ordem, salvo determinação do Comando da Instituição.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
QCG, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2021.
VANIUS CESAR SANTAROSA - Cel QOEM
Comandante-Geral da Brigada Militar

Concurso Brigada Militar RS: saiba como foi a última seleção

O último concurso Brigada Militar RS ocorreu em 2019, quando oferecidas 190 vagas em regime temporário.

Do total de ofertas, 145 foram destinadas a função de soldado temporário da área de saúde (técnico de enfermagem), sendo 120 vagas para lotação em Porto Alegre e 25 em Santa Maria. Interessados deveriam possuir curso técnico na área e registro no órgão de classe.

As outras 45 chances foram para o posto de oficial de saúde temporário, sendo distribuídas entre os cargos de enfermeiro em Porto Alegre (22 vagas), enfermeiro em Santa Maria (7) e médico em Porto Alegre nas especialidades de medicina intensiva (4), cardiologia ou clínica médica (4), pronto atendimento/clínica médica ou medicina de emergência (8). As carreiras exigem nível superior e registro no órgão de classe.

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+ Resumo do Concurso Brigada Militar RS 2022 — Médico

Brigada Militar RS
Vagas: 16
Taxa de inscrição: De R$ 233,24
Cargos: Médico
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: De R$ 9378,40
Estados com Vagas: RS

+ Agenda do Concurso

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