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Concurso Crefito 15 ES: formada comissão para novo edital de efetivos

Concurso Crefito 15 ES (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15 Região)deve ser realizado em breve

Concurso Crefito 15 ES: formada comissão para novo edital de efetivos
Concurso Crefito 15 ES: sede do Crefito 15 ES: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/10/2023, às 07h47

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Um novo concurso Crefito 15 ES (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15 Região), no Espírito Santo, deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta terça-feira, 3 de outubro, com a publicação, no diário oficial da União, da portaria que constitui a comissão organizadora do certame. Cargos e vagas ainda deverão ser confirmados.

Somente após o levantamento das necessidades do Crefito 15 poderá ser elaborado o edital e iniciado o processo de escolha da banca organizadora. Somente após estes procedimentos e a assinatura do contrato com a empresa será confirmada a data precisa de publicação do edital.

Agora, entre as atribuições da comissão estão as seguintes:

  • I) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;
  • II) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
  • II) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
  • IV) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos após análise e parecer da empresa Contratada;
  • V) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
  • VI) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;
  • VII) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente às categorias profissionais específicas, entre outros atos necessários ao andamento do concurso;
  • VIII) Homologar o resultado final do concurso público.

Concurso Crefito 15 ES: veja publicação oficial

PORTARIA CREFITO - 15 Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, bem como o disposto no art. 52 do Regimento Interno deste Conselho (Resolução CREFITO-15 nº 01/2019), e deliberação na 42ª Reunião Plenária Ordinária de 06 de setembro de 2023; resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso público destinado ao provimento de cargos para o quadro de pessoal do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região.

Art. 2º A Comissão Especial de Concurso será composta pelos seguintes integrantes:

PRESIDENTE:

I) JULIANA AMARAL DA SILVA - CONSELHEIRA TITULAR

MEMBROS:

II) DENISE DA SILVA KREBEL - CONSELHEIRA SUPLENTE

III) BRUCE WELINGTON P. RIBEIRO - EFETIVO

IV) CLEIDIANE TEREZA DE OLIVEIRA - COMISSIONADO

V) SUELLEN MARIA CEZARINO BRANDÃO - COMISSIONADO

Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso de que trata o art. 1º desta Portaria, e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Art. 3º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:

I) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;

II) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;

II) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;

IV) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos após análise e parecer da empresa Contratada;

V) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;

VI) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;

VII) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente às categorias profissionais específicas, entre outros atos necessários ao andamento do concurso;

VIII) Homologar o resultado final do concurso público.

Parágrafo único. À Comissão Especial de Concurso Público, é concedido, no exercício de suas atribuições, autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Concurso Público, podendo praticar todos e quaisquer atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva do certame, devendo todas as medidas adotadas o serem em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 4º A Comissão Especial de Concurso se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial ou outro meio idôneo e com validação de registro de recebimento.

§ 2º O quórum de reunião da Comissão Especial de Concurso é de 50% (cinquenta por cento) e o quórum de aprovação é de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um).

§ 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate.

Art. 5º Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.

§ 1º Constituem motivo de suspeição ou impedimento:

I) a existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

II) Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

§ 2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Art. 6º O prazo para realização dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 1º Findo o prazo referido no caput, a Comissão Organizadora do Concurso será automaticamente extinta, sem necessidade de publicação de norma jurídica por este Conselho.

§ 2º Caso haja necessidade de maior prazo para findar os trabalhos da Comissão, este poderá ser estabelecido mediante solicitação por escrito encaminhada ao Presidente do CREFITO-15.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CARLOS HENRIQUE NUNES DA COSTA

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Crefito 15 ES ocorreu em 2016, quando foram oferecidas cinco vagas, sendo três para o cargo de assistente administrativo, com exigência de ensino médio e duas para o cargo de agente externo de fiscalização, com necessidade de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Instituto Seleção. 

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+ Resumo do Concurso Crefito-15 (ES) 2024

Crefito-15 - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região — Espírito Santo
Vagas: 260
Taxa de inscrição: De R$ 48,00 Até R$ 58,00
Cargos: Advogado, Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 2200,00 Até R$ 4200,00
Organizadora: Ibest
Estados com Vagas: ES

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