Concurso Crefito 15 ES (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15 Região)deve ser realizado em breve
Um novo concurso Crefito 15 ES (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15 Região), no Espírito Santo, deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta terça-feira, 3 de outubro, com a publicação, no diário oficial da União, da portaria que constitui a comissão organizadora do certame. Cargos e vagas ainda deverão ser confirmados.
Somente após o levantamento das necessidades do Crefito 15 poderá ser elaborado o edital e iniciado o processo de escolha da banca organizadora. Somente após estes procedimentos e a assinatura do contrato com a empresa será confirmada a data precisa de publicação do edital.
Agora, entre as atribuições da comissão estão as seguintes:
PORTARIA CREFITO - 15 Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
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O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, bem como o disposto no art. 52 do Regimento Interno deste Conselho (Resolução CREFITO-15 nº 01/2019), e deliberação na 42ª Reunião Plenária Ordinária de 06 de setembro de 2023; resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso público destinado ao provimento de cargos para o quadro de pessoal do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região.
Art. 2º A Comissão Especial de Concurso será composta pelos seguintes integrantes:
PRESIDENTE:
I) JULIANA AMARAL DA SILVA - CONSELHEIRA TITULAR
MEMBROS:
II) DENISE DA SILVA KREBEL - CONSELHEIRA SUPLENTE
III) BRUCE WELINGTON P. RIBEIRO - EFETIVO
IV) CLEIDIANE TEREZA DE OLIVEIRA - COMISSIONADO
V) SUELLEN MARIA CEZARINO BRANDÃO - COMISSIONADO
Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso de que trata o art. 1º desta Portaria, e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Art. 3º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
I) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;
II) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
II) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
IV) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos após análise e parecer da empresa Contratada;
V) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
VI) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;
VII) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente às categorias profissionais específicas, entre outros atos necessários ao andamento do concurso;
VIII) Homologar o resultado final do concurso público.
Parágrafo único. À Comissão Especial de Concurso Público, é concedido, no exercício de suas atribuições, autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Concurso Público, podendo praticar todos e quaisquer atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva do certame, devendo todas as medidas adotadas o serem em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 4º A Comissão Especial de Concurso se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial ou outro meio idôneo e com validação de registro de recebimento.
§ 2º O quórum de reunião da Comissão Especial de Concurso é de 50% (cinquenta por cento) e o quórum de aprovação é de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um).
§ 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate.
Art. 5º Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
§ 1º Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I) a existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II) Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art. 6º O prazo para realização dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 1º Findo o prazo referido no caput, a Comissão Organizadora do Concurso será automaticamente extinta, sem necessidade de publicação de norma jurídica por este Conselho.
§ 2º Caso haja necessidade de maior prazo para findar os trabalhos da Comissão, este poderá ser estabelecido mediante solicitação por escrito encaminhada ao Presidente do CREFITO-15.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CARLOS HENRIQUE NUNES DA COSTA
O último concurso Crefito 15 ES ocorreu em 2016, quando foram oferecidas cinco vagas, sendo três para o cargo de assistente administrativo, com exigência de ensino médio e duas para o cargo de agente externo de fiscalização, com necessidade de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Instituto Seleção.
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Crefito-15
- Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região — Espírito Santo
Vagas: 260
Taxa de inscrição:
De R$ 48,00
Até R$ 58,00
Cargos: Advogado,
Técnico,
Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 2200,00
Até R$ 4200,00
Organizadora: Ibest
Estados com Vagas: ES
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