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Concurso CRT RJ: TCU determina a realização de novo certame em 2026

Concurso CRT RJ (Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro) pode ser feito para substituir temporários contratados em 2019

Concurso CRT RJ: TCU determina a realização de novo certame em 2026
Concurso CRT RJ: sede do CRT RJ Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/12/2025, às 06h54

Um novo concurso CRT RJ (Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro) pode ser realizado no decorrer de 2026. Acontece que decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de 18 de novembro e divulgada no diário oficial da União desta sexta-feira, 5 de dezembro, determina que o conselho realize nova seleção para o preenchimento efetivo de pessoal dentro de um prazo de 180 dias. 

A realização de novo concurso CRT RJ é determinada em decorrência da contratação excessiva de pessoal em cargos comissionados, bem como pela existência de pessoal contratado em caráter temporário em 2019, que já atuam por um prazo superior ao determinado na ocasião.

Concurso CRT RJ: veja, a seguir, a decisão do TCU:

ACÓRDÃO Nº 2720/2025 - TCU - Plenário

1. Processo nº TC 030.961/2021-1

1.1. Apenso: 043.155/2021-9

2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Denúncia

3. Denunciante/Responsáveis:

3.1. Denunciante: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992)

3.2. Responsáveis: Antenor Alves de Sousa Júnior (385.342.403-10), Elizeu Rodrigues Medeiros (026.183.457-62), Gilberto Silva Palmares (295.957.627-68), Gilmar Luiz Pastorio (405.347.820-00) e José Luiz de Almeida Silvano (378.468.507-25)

4. Unidade: Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT/RJ)

5. Relator: Ministro Jorge Oliveira

6. Representante do Ministério Público: não atuou

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação (AudGestãoInovação)

8. Representação legal: Marcelo Gustavo Rocha Moreira Franco (OAB/MG 126.096) e outra, representando o CRT/RJ; Leônidas Furtado Braga Filho (OAB/CE 25.401), representando Antenor Alves de Sousa Júnior, Gilmar Luiz Pastorio e José Luiz de Almeida Silvano; Marcelo Gustavo Rocha Moreira Franco (OAB/MG 126.096), representando Gilberto Silva Palmares

9. Acórdão:

VISTA, relatada e discutida esta denúncia, com pedido de adoção de medida cautelar, acerca de possíveis irregularidades no Conselho Regional de Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT/RJ), relacionadas, entre outros pontos, à omissão no dever de prestar contas, à fixação de benefícios em desacordo com as disposições legais e à contratação excessiva de empregados ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 45, 53 e 55 da Lei 8.443/1992, nos arts. 234, 235 e 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, nos arts. 103, § 1º, 104, § 1º, e 108, parágrafo único, da Resolução-TCU 259/2014 e nos arts. 4º, inciso I, e 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, em:

9.1. conhecer da presente denúncia para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

9.2. determinar ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT/RJ) que:

9.2.1. no prazo de 180 dias, a contar da ciência desta deliberação, adote as medidas necessárias a fim de regularizar a situação do seu quadro de pessoal, em observância às disposições do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, das Súmulas 231 e 277 deste Tribunal e, em especial, do subitem 9.2.4 do Acórdão 341/2004-TCU-Plenário, incluindo as seguintes ações:

9.2.1.1. realizar concurso público para suprir a necessidade de pessoal permanente que vier a ser identificada, de acordo com as prescrições legais sobre o assunto; e

9.2.1.2. dispensar todos os empregados contratados após 8/10/2021, por meio do processo seletivo simplificado realizado, em 2019, com base nos arts. 1º e 2º da Lei 8.745/1993, bem como aqueles admitidos anteriormente, nas situações em que a duração dos respectivos contratos já ultrapassou o prazo previsto no edital do certame;

9.2.2. ao fim do referido prazo, comunique a este Tribunal as providências implementadas para cumprir os subitens anteriores;

9.3. dar ciência ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT/RJ), no intuito de reorientar sua atuação administrativa e evitar a repetição da irregularidade, de que prorrogar contratos de funcionários temporários selecionados mediante processo seletivo simplificado, realizado com base nas disposições da Lei 8.745/1993, além do prazo estipulado em edital contraria os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório;

9.4. levantar o sigilo que recai sobre o processo, à exceção das peças que contenham informação pessoal do denunciante; e

9.5. comunicar esta decisão ao denunciante e ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT/RJ), para ciência, e ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), para fins de supervisão.

Saiba como foi a última seleção

O último concurso CRT RJ ocorreu em 2023, com uma oferta de 18 vagas, para cargos de níveis médio e técnico. A banca organizadora foi o Instituto Avalia.

Para ensino médio, a oferta foi de seis vagas para o cargo de agente de registro.As outras 12 vagas foram destinadas à carreira de agente de fiscalização técnico industrial, com exigência de curso técnico em técnico industrial, registro no órgão de classe e carteira nacional de habilitação na categoria “B”.

+ Resumo do Concurso CRT RJ 2026

CRT RJ - Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RJ

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