Chega ao fim nesta segunda-feira, dia 15 de janeiro, o prazo de inscrição do concurso da PC PE (Polícia Civil do Estado de Pernambuco) para as carreiras de agente de polícia, delegado e escrivão. O edital reúne 445 vagas – 421 para ampla concorrência e 24 reservadas a pessoas com deficiência.
As inscrições devem ser efetuadas até as 18h, exclusivamente pela internet, através do site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe (www.cebraspe.org.br), organizador do processo de seleção.
Após concluir o cadastro, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de participação, nos valores de R$ 250 (agente e escrivão) e R$ 350 (delegado), e efetuar o seu pagamento até a data limite de 17 de janeiro, observado o horário de funcionamento do banco.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
Distribuição das vagas
Para os cargos de agente de polícia e escrivão de polícia, a exigência é de ensino superior em qualquer área e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”. O salário inicial é de R$ 4.700.
No caso de delegado de polícia, o candidato deve possuir curso de nível superior de bacharelado em direito, três anos de atividade jurídica ou policial e CNH na categoria “B”. A remuneração é de R$ 10.930,51.
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As vagas estão distribuídas da seguinte forma:
- agente de polícia – 237 vagas para ampla concorrência e 13 para PcD;
- delegado de polícia – 42 vagas para ampla concorrência e 3 para PcD; e
- escrivão de polícia – 142 vagas para ampla concorrência e 8 para PcD.
Veja a descrição das atividades dos cargos
- agente de polícia: praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas, mediante determinação da autoridade policial, atendendo aos critérios de hierarquia e disciplina referidos no art. 1º da Lei Complementar nº 137/2008; cumprir mandados judiciais e custodiar presos; dirigir veículos policiais automotores em atividades pertinentes aos serviços policiais; operar equipamentos computacionais e de comunicação, bem como armamentos policiais; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes.
- escrivão de polícia: materializar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; assessorar, executar e controlar os trabalhos relacionados à formalização dos atos de Polícia Judiciária por determinação e orientação da autoridade policial a que estiver subordinado nos inquéritos policiais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares; expedir certidões de ofício e mediante requerimento deferido pela autoridade policial; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades cartorárias; responder pela guarda de bens, valores e instrumentos de crime entregues à sua custódia em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal; proceder e manter registro atualizado das estatísticas inerentes aos trabalhos policiais do seu cargo; receber e recolher à repartição competente as importâncias ou valores relativos à fiança; zelar pelo cumprimento dos prazos legais; proceder a outros atos de natureza tipicamente cartorária; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes.
- delegado de polícia: dirigir, supervisionar, coordenar, planejar, orientar, executar e controlar a administração policial civil estadual, bem como as investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes, na forma do art. 144 da Constituição Federal, do art. 103 da Constituição Estadual, do Decreto Estadual nº 44.469/2017, e demais normas pertinentes.
Confira as etapas
O concurso da PC PE será constituído das seguintes fases:
- provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
- provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
- prova prática de digitação, de caráter eliminatório, para escrivão de polícia;
- exames médicos, de caráter eliminatório, para todos os cargos;
- prova de capacidade física, de caráter eliminatório, para todos os cargos;
- avaliação psicológica, de caráter eliminatório, para todos os cargos;
- investigação social, de caráter eliminatório, para todos os cargos;
- prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, para delegado de polícia;
- avaliação de títulos, de caráter classificatório, para delegado de polícia; e
- curso de formação profissional, de caráter eliminatório, para todos os cargos.
As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na cidade de Recife/PE nas datas previstas de 25 de fevereiro (agente e escrivão) e 3 de março (delegado), em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso da PC PE.
* Notícia útil para o Estado de Pernambuco. Confira mais informações sobre a região aqui.
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