Concurso Detran RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) deve ser realizado para a substituição de terceirizados
A realização do novo concurso Detran RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) segue em fase de elaboração. Nesta quinta-feira, 13 de fevereiro, foi publicado, no diário oficial do estado, o documento que altera a comissão organizadora do certame, formada em 28 de novembro. O grupo agora conta com um prazo de mais 60 dias para a conclusão dos trabalhos. Desta forma, a expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado no decorrer dos próximos meses.
O grupo formado pelo Detran tem por objetivo avaliar as necessidades para que possam ser indicados quais cargos e vagas serão contemplados no concurso.
A intenção é encaminhar um plano ao Tribunal de Contas do Estado (TCE RJ) para a substituição de pessoal contrato em regime temporário por pessoal efetivo.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN/RJ Nº 6747 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A PORTARIA DETRAN SEI Nº 6722 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE CRIOU GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DETERMINAÇÕES DO TRI-BUNAL DE CONTAS DO ESTADO NO OFÍCIO SSE/CGC 23225/2024, CONSTANTE NOS AU-TOS DO PROCESSO 101.142-3/2018.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo SEI-150023/000445/2021, e
CONSIDERANDO:- a necessidade de desenvolver e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um plano que defina as ações para a substituição gradual de terceirizados irregulares por servidores efetivos, em conformidade com as normas vigentes;
- a necessidade de levantamento detalhado das demandas de pessoal, considerando as restrições à terceirização de serviços conforme decisão do TCE;
- a importância de dimensionar a estrutura organizacional ideal, definindo atribuições e cargos essenciais ao funcionamento regular deste Departamento;
a urgência em planejar a substituição de terceirizados irregulares de forma gradual, observando limites orçamentários, criação de cargos públicos e organização de concursos públicos, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços prestados à sociedade; e
- a ultrapassagem do prazo previsto na Portaria DETRAN SEI n°6722, de 22 de novembro de 2024, que criou o primeiro grupo detrabalho.
R E S O LV E :
Art. 1º -O art. 2° da Portaria DETRAN SEI n° 6722, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
1- Fernando Cesar Rocha dos Santos - ID 5028305-7 - Gabinete da Presidência;
2- Helbert Monte Costa - ID 4423221-7 - Gabinete da Pre-sidência;
3- Fernanda Rodrigues Siciliano - ID 4379666-4 - ASSCI;
4- Flavia Bandeira de Souza - ID 4374424-9 - ASSCI;
5- Gabriel Quirino dos Santos - ID 5034969-4 - ASSPLAN;
6- Gabriel Emerick Pessanha dos Santos - ID 4432063-9 -ASSPLAN;
7- Igor Carrara Pereira - ID 50298801 - ASSGEM;
8- Michelle do Carmo Conceição - ID 5641063 - ASSGEM;
9- Thuany de Cassia Fortunato Vargas - ID 44345798 - ASS-GEM;
10- Andreia Clemente - ID 5147173-6 - DIJUR;
11- Bruna Nogueira - ID 5029625-6 - DIJUR;
12- Rodrigo Vasconcelos - ID 4377014-2 - DIJUR;
13- Diego Zaranza - ID 4400019-7 - COOGP;
14- Viviane Gonçalves Ferreira - ID 4348305-4 - COOGP;
15- Rogério da Silva Brandão - ID 4423232-2 - COOGP.
§ 1º - O Grupo de Trabalho estará sob a Presidência do primeiro membro e, em sua ausência, do segundo.
§ 2° - Na ausência dos representantes da Presidência, caberá aos servidores da Assessoria do Controle Interno presidirem os encontros do Grupo de Trabalho, conforme a ordem disposta no caput.
”Art. 2º - O art. 4° da Portaria DETRAN SEI n° 6722, de 22 de no-vembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A designação dos integrantes do Grupo de Traba-lho ocorrerá de forma não exclusiva, ou seja, mantendo-se as atribuições regulares dos servidores em suas respectivas unidades administrativas.
§ 1º - As atividades do Grupo de Trabalho gozam de prioridade sobre as atribuições regulares, salvo se formalmente justificada em virtude de interesse público imediato e inadiável, incluindo-se nessa priorização a eventual liberação pela chefia imediata para a participação das reuniões do Grupo de Tr a b a l h o .
§ 2º - A falta injustificada de qualquer integrante do Grupo deTrabalho às reuniões convocadas será devidamente reportada ao Gabinete de Presidência.
”Art. 3º - O art. 6º da Portaria DETRAN SEI n° 6722, de 22 de no-vembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 6° - A conclusão dos trabalhos realizados pelo Grupo deTrabalho deverá ocorrer obrigatoriamente no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da comunicação, pelo TCE-RJ, da concessão de novo prazo para conclusão das diligências solicitadas.
Parágrafo Único - O prazo estabelecido no caput determinaapenas a conclusão dos trabalhos de diligência e resposta, não se estendendo à extinção imediata do Grupo de Trabalho após alcançado o referido prazo, haja vista a eventual necessidade de acompanhamento dos desdobramentos do tematratado.
Art. 4° - Ficam mantidas as demais disposições da Portaria DETRANSEI n° 6722, de 22 de novembro de 2024.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025
GLAUCIO PAZ DA SILVAPresidente
O último concurso Detran RJ ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 800 vagas para a carreira de assistente técnico, com exigência de ensino médio.A banca organizadora foi a CKS Serviços
As oportunidades foram distribuídas pelas seguintes áreas:
DETRAN RJ
- Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Assistente
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RJ
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