MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Concurso Detran RJ: comissão organizadora do certame sofre alterações

Concurso Detran RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) deve ser realizado para a substituição de terceirizados

Concurso Detran RJ: comissão organizadora do certame sofre alterações
Concurso Detran RJ: sede do Detran RJ: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/02/2025, às 09h45

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

A realização do novo concurso Detran RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) segue em fase de elaboração. Nesta quinta-feira, 13 de fevereiro, foi publicado, no diário oficial do estado, o documento que altera a comissão organizadora do certame, formada em 28 de novembro. O grupo agora conta com um prazo de mais 60 dias para a conclusão dos trabalhos. Desta forma, a expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado no decorrer dos próximos meses.

O grupo formado pelo Detran tem por objetivo avaliar as necessidades para que possam ser indicados quais cargos e vagas serão contemplados no concurso.

A intenção é encaminhar um plano ao Tribunal de Contas do Estado (TCE RJ) para a substituição de pessoal contrato em regime temporário por pessoal efetivo.

Concurso Detran RJ: veja publicação oficial

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA DETRAN/RJ Nº 6747 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

ALTERA A PORTARIA DETRAN SEI Nº 6722 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE CRIOU GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DETERMINAÇÕES DO TRI-BUNAL DE CONTAS DO ESTADO NO OFÍCIO SSE/CGC 23225/2024, CONSTANTE NOS AU-TOS DO PROCESSO 101.142-3/2018.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo SEI-150023/000445/2021, e

CONSIDERANDO:- a necessidade de desenvolver e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um plano que defina as ações para a substituição gradual de terceirizados irregulares por servidores efetivos, em conformidade com as normas vigentes;

- a necessidade de levantamento detalhado das demandas de pessoal, considerando as restrições à terceirização de serviços conforme decisão do TCE;

- a importância de dimensionar a estrutura organizacional ideal, definindo atribuições e cargos essenciais ao funcionamento regular deste Departamento;

a urgência em planejar a substituição de terceirizados irregulares de forma gradual, observando limites orçamentários, criação de cargos públicos e organização de concursos públicos, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços prestados à sociedade; e

- a ultrapassagem do prazo previsto na Portaria DETRAN SEI n°6722, de 22 de novembro de 2024, que criou o primeiro grupo detrabalho.

R E S O LV E :

Art. 1º -O art. 2° da Portaria DETRAN SEI n° 6722, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

1- Fernando Cesar Rocha dos Santos - ID 5028305-7 - Gabinete da Presidência;

2- Helbert Monte Costa - ID 4423221-7 - Gabinete da Pre-sidência;

3- Fernanda Rodrigues Siciliano - ID 4379666-4 - ASSCI;

4- Flavia Bandeira de Souza - ID 4374424-9 - ASSCI;

5- Gabriel Quirino dos Santos - ID 5034969-4 - ASSPLAN;

6- Gabriel Emerick Pessanha dos Santos - ID 4432063-9 -ASSPLAN;

7- Igor Carrara Pereira - ID 50298801 - ASSGEM;

8- Michelle do Carmo Conceição - ID 5641063 - ASSGEM;

9- Thuany de Cassia Fortunato Vargas - ID 44345798 - ASS-GEM;

10- Andreia Clemente - ID 5147173-6 - DIJUR;

11- Bruna Nogueira - ID 5029625-6 - DIJUR;

12- Rodrigo Vasconcelos - ID 4377014-2 - DIJUR;

13- Diego Zaranza - ID 4400019-7 - COOGP;

14- Viviane Gonçalves Ferreira - ID 4348305-4 - COOGP;

15- Rogério da Silva Brandão - ID 4423232-2 - COOGP.

§ 1º - O Grupo de Trabalho estará sob a Presidência do primeiro membro e, em sua ausência, do segundo.

§ 2° - Na ausência dos representantes da Presidência, caberá aos servidores da Assessoria do Controle Interno presidirem os encontros do Grupo de Trabalho, conforme a ordem disposta no caput.

”Art. 2º - O art. 4° da Portaria DETRAN SEI n° 6722, de 22 de no-vembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A designação dos integrantes do Grupo de Traba-lho ocorrerá de forma não exclusiva, ou seja, mantendo-se as atribuições regulares dos servidores em suas respectivas unidades administrativas.

§ 1º - As atividades do Grupo de Trabalho gozam de prioridade sobre as atribuições regulares, salvo se formalmente justificada em virtude de interesse público imediato e inadiável, incluindo-se nessa priorização a eventual liberação pela chefia imediata para a participação das reuniões do Grupo de Tr a b a l h o .

§ 2º - A falta injustificada de qualquer integrante do Grupo deTrabalho às reuniões convocadas será devidamente reportada ao Gabinete de Presidência.

”Art. 3º - O art. 6º da Portaria DETRAN SEI n° 6722, de 22 de no-vembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 6° - A conclusão dos trabalhos realizados pelo Grupo deTrabalho deverá ocorrer obrigatoriamente no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da comunicação, pelo TCE-RJ, da concessão de novo prazo para conclusão das diligências solicitadas.

Parágrafo Único - O prazo estabelecido no caput determinaapenas a conclusão dos trabalhos de diligência e resposta, não se estendendo à extinção imediata do Grupo de Trabalho após alcançado o referido prazo, haja vista a eventual necessidade de acompanhamento dos desdobramentos do tematratado.

Art. 4° - Ficam mantidas as demais disposições da Portaria DETRANSEI n° 6722, de 22 de novembro de 2024.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025

GLAUCIO PAZ DA SILVAPresidente

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Detran RJ ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 800 vagas para a carreira de assistente técnico, com exigência de ensino médio.A banca organizadora foi a CKS Serviços

As oportunidades foram distribuídas pelas seguintes áreas:

  • área de trânsito - 430 vagas
  • área administrativa - 112 vagas
  • identificação civil - 222 vagas
  • técnicos de informática - 36 vagas.
Siga o JC Concursos no Google News

+ Resumo do Concurso DETRAN RJ

DETRAN RJ - Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Assistente
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RJ

+ Agenda do Concurso

31/12/2026 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda
concursosconcursos 2025concursos rj (rio de janeiro)provas anteriores

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.