Orgão: | DETRAN RJ - Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Assistente |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RJ |
Divulgação do Resultado Estimativa | 31/12/2026 |
Redação
Publicado em 04/04/2019, às 11h47 - Atualizado em 28/11/2024, às 09h31
Um novo concurso Detran RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) pode ser realizado em breve. O certame já conta com documento que forma a comissão organizadora do certame, responsável por verificar a viabilidade de contratações. O certame ja é aguardado desde 2019. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Um novo concurso Detran RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) pode ser realizado em breve. O primeiro passo neste sentido ocorreu nesta quinta-feira, 28 de novembro, com a publicação, no diário oficial do Estado, do documento que forma a comissão organizadora do certame, responsável por verificar a viabilidade de contratações. O certame ja é aguardado desde 2019. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
De acordo com o documento divulgado pelo Detran, o objetivo é desenvolver um plano, que será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE RJ), para viabilizar a substituição de pessoal temporário em situação irregular, com a realização do certame para a contratação de pessoal efetivo, no sentido de manter a continuidade dos serviços públicos.
Com isso, agora cabe ao grupo definir as necessidades para que possam ser indicados quais cargos e vagas serão contemplados no concurso.
LEIA TAMBÉM
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN-RJ Nº 6722 DE 22 DE novembro DE 2024
CRIA GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NO OFÍCIO SSE/CGC 23225/2024, CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO 101.142-3/2018.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADODO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo SEI-150023/000445/2021 e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de desenvolver e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um plano que defina as ações para a substituição gradual de terceirizados irregulares por servidores efetivos, em conformidade com as normas vigentes;
- a necessidade de levantamento detalhado das demandas de pessoal, considerando as restrições à terceirização de serviços conforme decisão do TCE;
- a importância de dimensionar a estrutura organizacional ideal, definindo atribuições e cargos essenciais ao funcionamento regular deste Departamento
- a urgência em planejar a substituição de terceirizados irregulares de forma gradual, observando limites orçamentários, criação de cargos públicos e organização de concursos públicos, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços prestados à sociedade.
R E S O LV E :
Art. 1º -Fica criado Grupo de Trabalho vinculado à Presidência, com o objetivo de atender as determinações do Tribunal de Contas do Estado no Ofício SSE/CGC 23225/2024, constante nos autos do proces-so 101.142-3/2018.
Parágrafo Único- Consideram-se essenciais os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis do DETRAN.RJ, assim entendidas as que, não atendidas, coloquem em perigo iminente o funcionamento regular da Autarquia e aprestação de serviço público a população.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição, sob a Presidência do primeiro:
Fernando Cesar Rocha dos Santos - ID 5028305-7 - Gabinete da Presidência;
Helbert Monte Costa - ID 4423221-7 - Gabinete da Presidência;
Igor Carrara Pereira - ID 50298801 - ASSGEM;
Michelle do Carmo Conceição - ID 5641063 ASSGEM;
Thuany de Cassia Fortunato Vargas - ID 44345798 - ASSGEM;
Fernanda Rodrigues Siciliano - ID 4379666-4 - ASSCI;
Flavia Bandeira de Souza - ID 4374424-9 - ASSCI;
Andreia Clemente - ID 5147173-6 - DIJUR
Bruna Nogueira - ID 5029625-6 - DIJUR;
Rodrigo Vasconcelos - ID 4377014-2 - DIJUR;
Diego Zaranza - ID 4400019-7 - COOGP;
Viviane Gonçalves Ferreira - ID 4348305-4 COOGP;
Rogério da Silva Brandão - ID 4423232-2 COOGP.
Art. 3º - Ao Grupo de Trabalho caberá, principalmente:
I -elaborar um plano de providências, com o devido cronograma deações, prazos e setores responsáveis para, frente às restrições à terceirização de serviços apontadas no voto do TCE;
II -dimensionar a estrutura ideal e de atribuições dos cargos necessários ao regular funcionamento deste DETRAN-RJ;
III-viabilizar a substituição gradual dos terceirizados irregulares porservidores efetivos, levando em consideração as necessidades de pessoal, assim como, a eventual realização de concurso público, observando a necessidade de dotações orçamentárias específicas.
Parágrafo Único- O Presidente do Grupo de Trabalho, mediante ato próprio, poderá definir atribuições específicas aos membros e estabelecer cronogramas adicionais, conforme a necessidade dos trabalhos.
Art. 4º - A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das atribuições regulares de suas respectivas unidades administrativas.
Art. 5º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, podendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor, e não será remunerada.
Art. 6º - A conclusão dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho deverá ocorrer obrigatoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, contadosa partir da publicação desta Portaria
rt. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024
GLAUCIO PAZ DA SILVA Presidente Id: 2610432DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 28/11/2024, às 09h31
Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/04/2019, às 11h47 - Atualizado em 24/06/2019, às 20h56
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