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Concurso DETRAN RJ

Orgão: DETRAN RJ - Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro
Nº vagas:522
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Assistente
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RJ

Agenda

Divulgação do Resultado
Estimativa
31/12/2026

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 04/04/2019, às 11h47 - Atualizado em 26/05/2026, às 09h59


Um novo concurso Detran RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro)  pode ser realizado em breve. O certame já conta com documento que forma a comissão organizadora do certame, responsável por verificar a viabilidade de contratações.  

Concurso Detran RJ: saiba mais sobre a seleção

Foram retomados os preparativos para a realização do novo concurso Detran RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro). Acontece que foi publicado, nesta terça-feira, 26 de maio, o documento que forma a comissão organizadora do certame. Em agosto de 2025, o presidente da autarquia, Vinicius Farah, anunciou que o certame deve contar com um total de 522 vagas, além de formar cadastro reserva de pessoal. Na ocasião, previu a publicação do edital ainda no final de 2025, o que acabou não se concretizando.  Uma nova previsão deve ser anunciada em breve.

O objetivo do concurso Detran RJ é substituir pessoal contratado em regime temporários por pessoal efetivo. Apesar do quantitativo anunciado em 2025 ainda não está certo que este será o número indicado no edital, uma vez que cabe  ao novo grupo formado dimensionar a força de trabalho, para definir as necessidades funcionais.

De acordo com o documento, são atribuições da comissão:

Fica instituído, no âmbito da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM, Grupo de Trabalho de natureza estritamente diagnóstica, com a finalidade de elaborar estudo técnico institucional e plano de ação destinados a subsidiar a decisão da Presidência acerca da eventual necessidade de realização de concurso público no âmbito da Autarquia, a partir da análise, especialmente:

  • I -do dimensionamento atual e prospectivo da força de trabalho;
  • II -da identificação de vacâncias, déficits de pessoal, perfis funcionais, áreas críticas e eventuais distorções de alocação funcional;
  • III -da aderência funcional entre cargos, perfis profissionais e unidades administrativas;
  • IV -da capacidade de racionalização de demandas mediante modernização administrativa, revisão de fluxos, automação, integração desistemas e transformação digital de serviços;
  • V -das necessidades institucionais de capacitação, formação técnica,conhecimentos específicos e competências requeridas para o adequado desempenho das atribuições permanentes da Autarquia;
  • VI -dos impactos administrativos, jurídicos, orçamentários, operacionais e tecnológicos relacionados aos cenários institucionais analisa-dos.

Parágrafo Único -O Grupo de Trabalho terá por produto final exclusivamente a elaboração de relatório técnico conclusivo e de plano de ação institucional correlato, cabendo à Presidência, à luz dos elementos produzidos, a decisão final acerca da adoção das medidaspropostas e da eventual realização de concurso público.

O grupo é formado pelos seguintes servidores:

  • I -Presidente: Igor Carrara Pereira - Id. Funcional nº 50298801;
  • II -Representante da Assessoria de Gestão e Modernização Institu-cional - AGEM: Alice Rafael Pantaleão da Silva - Id. Funcional nº4400608-0;
  • III -Representantes da Diretoria Jurídica - DIJUR:

a)Sergio Pimentel Borges da Cunha - Id. Funcional nº 4432063-9;

b)Monique Caldeira de Oliveira - Id. Funcional nº 4377010-0;

  • IV -Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas -CGP:

a)Diego Dassie Zaranza - Id. Funcional nº 4400019-7;

b)Rogério da Silva Brandão - Id. Funcional nº 44232322;

c)Vinícius Henrique Santos - Id. Funcional nº 50314270;

d)Ana Flávia dos Santos Pedrosa - Id. Funcional nº 51252147;

  • V -Representantes da Assessoria de Planejamento e Orçamento -ASPLAN

a)Gabriel Emerick Pessanha dos Santos - Id. Funcional nº 4432063-9;

b)Jivago de Almeida Moraes - Id. Funcional nº 4365143-7.

Concurso Detran RJ: veja publicação oficial

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA DETRAN-RJ Nº 6722 DE 22 DE novembro DE 2024

CRIA GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NO OFÍCIO SSE/CGC 23225/2024, CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO 101.142-3/2018.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADODO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo SEI-150023/000445/2021 e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de desenvolver e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um plano que defina as ações para a substituição gradual de terceirizados irregulares por servidores efetivos, em conformidade com as normas vigentes;

- a necessidade de levantamento detalhado das demandas de pessoal, considerando as restrições à terceirização de serviços conforme decisão do TCE;

- a importância de dimensionar a estrutura organizacional ideal, definindo atribuições e cargos essenciais ao funcionamento regular deste Departamento

- a urgência em planejar a substituição de terceirizados irregulares de forma gradual, observando limites orçamentários, criação de cargos públicos e organização de concursos públicos, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços prestados à sociedade.

R E S O LV E :

Art. 1º -Fica criado Grupo de Trabalho vinculado à Presidência, com o objetivo de atender as determinações do Tribunal de Contas do Estado no Ofício SSE/CGC 23225/2024, constante nos autos do proces-so 101.142-3/2018.

Parágrafo Único- Consideram-se essenciais os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis do DETRAN.RJ, assim entendidas as que, não atendidas, coloquem em perigo iminente o funcionamento regular da Autarquia e aprestação de serviço público a população.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição, sob a Presidência do primeiro:

Fernando Cesar Rocha dos Santos - ID 5028305-7 - Gabinete da Presidência;

Helbert Monte Costa - ID 4423221-7 - Gabinete da Presidência;

Igor Carrara Pereira - ID 50298801 - ASSGEM;

Michelle do Carmo Conceição - ID 5641063 ASSGEM;

Thuany de Cassia Fortunato Vargas - ID 44345798 - ASSGEM;

Fernanda Rodrigues Siciliano - ID 4379666-4 - ASSCI;

Flavia Bandeira de Souza - ID 4374424-9 - ASSCI;

Andreia Clemente - ID 5147173-6 - DIJUR

Bruna Nogueira - ID 5029625-6 - DIJUR;

Rodrigo Vasconcelos - ID 4377014-2 - DIJUR;

Diego Zaranza - ID 4400019-7 - COOGP;

Viviane Gonçalves Ferreira - ID 4348305-4 COOGP;

Rogério da Silva Brandão - ID 4423232-2 COOGP.

Art. 3º - Ao Grupo de Trabalho caberá, principalmente:

I -elaborar um plano de providências, com o devido cronograma deações, prazos e setores responsáveis para, frente às restrições à terceirização de serviços apontadas no voto do TCE;

II -dimensionar a estrutura ideal e de atribuições dos cargos necessários ao regular funcionamento deste DETRAN-RJ;

III-viabilizar a substituição gradual dos terceirizados irregulares porservidores efetivos, levando em consideração as necessidades de pessoal, assim como, a eventual realização de concurso público, observando a necessidade de dotações orçamentárias específicas.

Parágrafo Único- O Presidente do Grupo de Trabalho, mediante ato próprio, poderá definir atribuições específicas aos membros e estabelecer cronogramas adicionais, conforme a necessidade dos trabalhos.

Art. 4º - A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das atribuições regulares de suas respectivas unidades administrativas.

Art. 5º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, podendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor, e não será remunerada.

Art. 6º - A conclusão dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho deverá ocorrer obrigatoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, contadosa partir da publicação desta Portaria

rt. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024

GLAUCIO PAZ DA SILVA Presidente Id: 2610432DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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