| Orgão: | DETRAN RJ - Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro |
| Nº vagas: | 522 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Assistente |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Médio |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | RJ |
| Divulgação do Resultado Estimativa | 31/12/2026 |
Redação
Publicado em 04/04/2019, às 11h47 - Atualizado em 26/08/2025, às 09h22
Um novo concurso Detran RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) pode ser realizado em breve. O certame já conta com documento que forma a comissão organizadora do certame, responsável por verificar a viabilidade de contratações. A previsão é de 522 vagas, com publicação do edital até dezembro.
Boa notícia para quem pretende participar do próximo concurso Detran RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro). Acontece que, durante entrevista ao Podcast do Bebezão, o presidente do Detran, Vinicius Farah, anunciou que o certame deve contar com um total de 522 vagas, além de formar cadastro reserva de pessoal, com edital previsto para ser publicado até dezembro. O certame já conta com comissão formada, com alterações realizadas em fevereiro. Novas informações sobre o certame deverão ser divulgadas no decorrer das próximas semanas.
Atualmente, a comissão trabalha no processo de distribuição das vagas por cargos e, somente após este processo poderá ser iniciada a elaboração do edital e, posteriormente, a escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após a assinatura do contrato com a escolhida poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
Na ocasião, disse o presidente do Detran:
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“Nós vamos fazer o concurso público em dezembro. Um concurso com 552 vagas, mais quadro de reserva. Ou seja, é um concurso robusto, grande, não é aqueles concursos que às vezes as pessoas fazem só para ganhar eleição, né? É um concurso de verdade para todas as áreas do Detran"
O objetivo do certame é substituir pessoal contratado em regime temporários por pessoal efetivo.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN-RJ Nº 6722 DE 22 DE novembro DE 2024
CRIA GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NO OFÍCIO SSE/CGC 23225/2024, CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO 101.142-3/2018.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADODO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo SEI-150023/000445/2021 e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de desenvolver e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um plano que defina as ações para a substituição gradual de terceirizados irregulares por servidores efetivos, em conformidade com as normas vigentes;
- a necessidade de levantamento detalhado das demandas de pessoal, considerando as restrições à terceirização de serviços conforme decisão do TCE;
- a importância de dimensionar a estrutura organizacional ideal, definindo atribuições e cargos essenciais ao funcionamento regular deste Departamento
- a urgência em planejar a substituição de terceirizados irregulares de forma gradual, observando limites orçamentários, criação de cargos públicos e organização de concursos públicos, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços prestados à sociedade.
R E S O LV E :
Art. 1º -Fica criado Grupo de Trabalho vinculado à Presidência, com o objetivo de atender as determinações do Tribunal de Contas do Estado no Ofício SSE/CGC 23225/2024, constante nos autos do proces-so 101.142-3/2018.
Parágrafo Único- Consideram-se essenciais os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis do DETRAN.RJ, assim entendidas as que, não atendidas, coloquem em perigo iminente o funcionamento regular da Autarquia e aprestação de serviço público a população.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição, sob a Presidência do primeiro:
Fernando Cesar Rocha dos Santos - ID 5028305-7 - Gabinete da Presidência;
Helbert Monte Costa - ID 4423221-7 - Gabinete da Presidência;
Igor Carrara Pereira - ID 50298801 - ASSGEM;
Michelle do Carmo Conceição - ID 5641063 ASSGEM;
Thuany de Cassia Fortunato Vargas - ID 44345798 - ASSGEM;
Fernanda Rodrigues Siciliano - ID 4379666-4 - ASSCI;
Flavia Bandeira de Souza - ID 4374424-9 - ASSCI;
Andreia Clemente - ID 5147173-6 - DIJUR
Bruna Nogueira - ID 5029625-6 - DIJUR;
Rodrigo Vasconcelos - ID 4377014-2 - DIJUR;
Diego Zaranza - ID 4400019-7 - COOGP;
Viviane Gonçalves Ferreira - ID 4348305-4 COOGP;
Rogério da Silva Brandão - ID 4423232-2 COOGP.
Art. 3º - Ao Grupo de Trabalho caberá, principalmente:
I -elaborar um plano de providências, com o devido cronograma deações, prazos e setores responsáveis para, frente às restrições à terceirização de serviços apontadas no voto do TCE;
II -dimensionar a estrutura ideal e de atribuições dos cargos necessários ao regular funcionamento deste DETRAN-RJ;
III-viabilizar a substituição gradual dos terceirizados irregulares porservidores efetivos, levando em consideração as necessidades de pessoal, assim como, a eventual realização de concurso público, observando a necessidade de dotações orçamentárias específicas.
Parágrafo Único- O Presidente do Grupo de Trabalho, mediante ato próprio, poderá definir atribuições específicas aos membros e estabelecer cronogramas adicionais, conforme a necessidade dos trabalhos.
Art. 4º - A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das atribuições regulares de suas respectivas unidades administrativas.
Art. 5º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, podendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor, e não será remunerada.
Art. 6º - A conclusão dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho deverá ocorrer obrigatoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, contadosa partir da publicação desta Portaria
rt. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024
GLAUCIO PAZ DA SILVA Presidente Id: 2610432DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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