Concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para carreira de perito conta com exigência de nível superior e inicial de até R$ 15,1 mil
Mais um passo para a realização do novo concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Acontece que foi publicado, no diário oficial da União desta sexta-feira, 22 de novembro, o documento que constitui a comissão organizadora do certame. Vale lembrar que, no último dia 18, foi autorizada a ampliação da oferta de vagas, que passou de 175 para 250. Além disso, segundo o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo Portal, o edital deve contar com mais 250 vagas para cadastro reserva de pessoal, com a expectativa de preencher todas as 500 vagas, durante o prazo de validade do certame. A publicação do edital está prevista para ocorrer até meados de dezembro.
Por enquanto, o INSS ainda não definiu o nome da banca organizadora, responsável pela aplicação das provas. A expectativa é de que alguma novidade neste sentido seja anunciada no decorrer dos próximos dias.
Para concorrer é necessário possuir nível superior em medicina, além de registro no conselho. A remuneração inicial varia de acordo com a jornada de trabalho, da seguinte forma:
O ministro da Previdência, Carlos Lupi, reforçou que os aprovados na seleção deverão permanecer no lotal inicial de lotação por um período, no sentido de garantir a manutenção dos trabalhos e reduzir as filas.
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De acordo com a autorização, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas será de dois meses.
PORTARIA MPS Nº 3.702, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI n.º 8.569, de 13 de novembro de 2024, que autoriza a realização de concurso público para o provimento de cargos de Perito Médico Federal, bem como o contido no Processo nº 10128.023530/2024-29, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso público destinado ao provimento de cargos de Perito Médico Federal no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social, conforme autorizado pela Portaria MGI n.º 8.569, de 13 de novembro de 2024.
Art. 2º A Comissão Especial de Concurso Público será composta pelos seguintes integrantes:
I - Adroaldo da Cunha Portal, Secretário de Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, que a presidirá;
II - Márcia Rejane Soares Campos, Diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social;
III - Marília Gava, Coordenadora-Geral de Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social;
IV - Victor Nunes Weber, Coordenador-Geral de Demandas Judiciais e Externas, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social;
V - Osório Chalegre de Oliveira, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Previdência Social;
VI - Patrick Barcellos Peixe, Coordenador-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva, do Ministério da Previdência Social; e
VII - Jorge Luiz Reis Viana, Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Secretaria Executiva, do Ministério da Previdência Social.
§ 1º Os membros da Comissão Especial de Concurso Público deverão:
I - manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso público de que trata o art. 1º;
II - firmar termo de compromisso e sigilo; e
III - declarar, imediatamente, por escrito, se houver, a ocorrência dos motivos de impedimento a que se referem o § 2º e § 3º.
§ 2º Constitui motivo de impedimento a inscrição para o certame de candidato:
a) funcionalmente vinculado a membro da Comissão Especial de Concurso Público;
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de membro da Comissão Especial de Concurso Público.
§ 3º Não poderão participar do concurso público de que trata o art. 1º os membros da Comissão Especial de Concurso Público e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 3º Dentre as atribuições, compete à Comissão Especial de Concurso Público:
I - fornecer todos os dados e informações necessários à realização do concurso público de que trata o art. 1º à empresa contratada, de modo a possibilitar a elaborações dos editais para a abertura do certame;
II - supervisionar a prestação dos serviços pela empresa contratada;
III - analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público de que trata o art. 1º;
IV - receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
V - aprovar os atos a serem realizados pela empresa contratada, tais como:
a) cronograma de execução, de acordo com as fases do concurso público;
b) minuta do edital;
c) conteúdos/objetos de avaliação das provas; e
d) outros atos necessários ao andamento do concurso público.
VI - homologar o resultado final do concurso público.
Art. 4º A Comissão Especial de Concurso Público se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 2º O quórum de reunião e o quórum de aprovação da Comissão Especial de Concurso Público serão o de maioria simples de seus membros.
§ 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate.
§ 4º Os membros poderão participar das reuniões por meio de videoconferência em caso de prévia autorização do Presidente da Comissão Especial de Concurso Público.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Especial de Concurso Público será exercida pelos membros a que se refere o art. 2º, incisos III e IV.
Art. 6º A participação na Comissão Especial de Concurso Público será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 7º A Comissão Especial de Concurso Público terá vigência até a conclusão de todas as etapas relativas ao concurso público a que se refere o art. 1º.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
O último concurso INSS para peritos ocorreu em 2011, quando foram oferecidas 1.875 vagas, sendo 1.500 para técnicos e 375 para peritos. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).
No caso de perito, a seleção foi composta de provas objetivas e análise de títulos.
A parte objetiva contou com 80 questões, da seguinte forma:
Em conhecimentos gerais foram cobrados temas sobre as seguintes disciplinas:
Em conhecimentos específicos:
INSS
Vagas: 250
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: peritos
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 7585,00
Até R$ 15169,00
Organizadora: Cebraspe
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