Orgão: | INSS |
Nº vagas: | 250 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | peritos |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 7585,00 Até R$ 15169,00 |
Foi autorizada a realização do novo concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a carreir de perito. De acordo com o documento, publicado pela ministra da Gestao e da Inovação dos Serviços Públicos substituta, Cristina Kiomi Mori, a oferta seria de 175 vagas para o cargo. No entanto, o quantitativo foi ampliado para 250. A expectativa é de que o edital seja publicado até dezembro.
Mais um passo para a realização do novo concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Acontece que foi publicado, no diário oficial da União desta sexta-feira, 22 de novembro, o documento que constitui a comissão organizadora do certame. Vale lembrar que, no último dia 18, foi autorizada a ampliação da oferta de vagas, que passou de 175 para 250. Além disso, segundo o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo Portal, o edital deve contar com mais 250 vagas para cadastro reserva de pessoal, com a expectativa de preencher todas as 500 vagas, durante o prazo de validade do certame. A publicação do edital está prevista para ocorrer até meados de dezembro.
Por enquanto, o INSS ainda não definiu o nome da banca organizadora, responsável pela aplicação das provas. A expectativa é de que alguma novidade neste sentido seja anunciada no decorrer dos próximos dias.
Para concorrer é necessário possuir nível superior em medicina, além de registro no conselho. A remuneração inicial varia de acordo com a jornada de trabalho, da seguinte forma:
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O ministro da Previdência, Carlos Lupi, reforçou que os aprovados na seleção deverão permanecer no lotal inicial de lotação por um período, no sentido de garantir a manutenção dos trabalhos e reduzir as filas.
De acordo com a autorização, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas será de dois meses.
PORTARIA MPS Nº 3.702, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI n.º 8.569, de 13 de novembro de 2024, que autoriza a realização de concurso público para o provimento de cargos de Perito Médico Federal, bem como o contido no Processo nº 10128.023530/2024-29, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso público destinado ao provimento de cargos de Perito Médico Federal no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social, conforme autorizado pela Portaria MGI n.º 8.569, de 13 de novembro de 2024.
Art. 2º A Comissão Especial de Concurso Público será composta pelos seguintes integrantes:
I - Adroaldo da Cunha Portal, Secretário de Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, que a presidirá;
II - Márcia Rejane Soares Campos, Diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social;
III - Marília Gava, Coordenadora-Geral de Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social;
IV - Victor Nunes Weber, Coordenador-Geral de Demandas Judiciais e Externas, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social;
V - Osório Chalegre de Oliveira, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Previdência Social;
VI - Patrick Barcellos Peixe, Coordenador-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva, do Ministério da Previdência Social; e
VII - Jorge Luiz Reis Viana, Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Secretaria Executiva, do Ministério da Previdência Social.
§ 1º Os membros da Comissão Especial de Concurso Público deverão:
I - manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso público de que trata o art. 1º;
II - firmar termo de compromisso e sigilo; e
III - declarar, imediatamente, por escrito, se houver, a ocorrência dos motivos de impedimento a que se referem o § 2º e § 3º.
§ 2º Constitui motivo de impedimento a inscrição para o certame de candidato:
a) funcionalmente vinculado a membro da Comissão Especial de Concurso Público;
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de membro da Comissão Especial de Concurso Público.
§ 3º Não poderão participar do concurso público de que trata o art. 1º os membros da Comissão Especial de Concurso Público e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 3º Dentre as atribuições, compete à Comissão Especial de Concurso Público:
I - fornecer todos os dados e informações necessários à realização do concurso público de que trata o art. 1º à empresa contratada, de modo a possibilitar a elaborações dos editais para a abertura do certame;
II - supervisionar a prestação dos serviços pela empresa contratada;
III - analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público de que trata o art. 1º;
IV - receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
V - aprovar os atos a serem realizados pela empresa contratada, tais como:
a) cronograma de execução, de acordo com as fases do concurso público;
b) minuta do edital;
c) conteúdos/objetos de avaliação das provas; e
d) outros atos necessários ao andamento do concurso público.
VI - homologar o resultado final do concurso público.
Art. 4º A Comissão Especial de Concurso Público se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 2º O quórum de reunião e o quórum de aprovação da Comissão Especial de Concurso Público serão o de maioria simples de seus membros.
§ 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate.
§ 4º Os membros poderão participar das reuniões por meio de videoconferência em caso de prévia autorização do Presidente da Comissão Especial de Concurso Público.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Especial de Concurso Público será exercida pelos membros a que se refere o art. 2º, incisos III e IV.
Art. 6º A participação na Comissão Especial de Concurso Público será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 7º A Comissão Especial de Concurso Público terá vigência até a conclusão de todas as etapas relativas ao concurso público a que se refere o art. 1º.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MGI Nº 8.569, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19975.116573/2023-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 250 (duzentos e cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social (MPS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MGI nº 5.477, de 6 de agosto de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO Cargo Escolaridade Vagas
Perito Médico Federal Nível Superior 250
Total - 250
PORTARIA MGI Nº 5.477, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19975.116573/2023-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 175 (cento e setenta e cinco) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social (MPS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO
Cargo Escolaridade Vagas
Perito Médico Federal Nível Superior 175
Totais - 175
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 22/11/2024, às 07h28
Fernando Cezar Alves | Publicado em 18/11/2024, às 10h53
Fernando Cezar Alves | Publicado em 14/11/2024, às 06h05
Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/11/2024, às 08h27
Fernando Cezar Alves | Publicado em 31/10/2024, às 13h04
Fernando Cezar Alves | Publicado em 23/10/2024, às 13h16
Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/10/2024, às 12h55
Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/08/2024, às 06h12
Fernando Cezar Alves | Publicado em 08/03/2024, às 03h16
Fernando Cezar Alves | Publicado em 08/02/2024, às 01h28
Fernando Cezar Alves | Publicado em 17/01/2024, às 08h35
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/01/2024, às 10h11
Fernando Cezar Alves | Publicado em 22/11/2023, às 11h31
Fernando Cezar Alves | Publicado em 24/10/2023, às 14h22
Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/08/2023, às 07h16 - Atualizado às 14h12
Fernando Cezar Alves | Publicado em 01/08/2023, às 10h00 - Atualizado às 14h25
Fernando Cezar Alves | Publicado em 22/07/2023, às 08h23 - Atualizado em 24/07/2023, às 14h11
Fernando Cezar Alves | Publicado em 11/07/2023, às 10h16 - Atualizado às 14h17
Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/07/2023, às 08h12 - Atualizado às 14h22
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal com sede em Brasília (DF), vinculada ao Ministério da Previdência e do Trabalho, tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. O INSS é responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes.
O INSS possui em seu quadro administrativo quase 40.000 servidores ativos, lotados em todas as regiões do país, que atendem presencialmente mais de quatro milhões de pessoas. Conta com cerca de 1.200 unidades de atendimento, as chamadas Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os Estados da Federação. Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada. O INSS é uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a essa clientela que o instituto vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a maximização e otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios da sociedade em geral.
O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: órgãos de assistência direta e imediata ao presidente (Gabinete; Assessoria de Comunicação Social; Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social), órgãos seccionais (Procuradoria Federal Especializada; Auditoria-Geral; Corregedoria-Geral; Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e Diretoria de Gestão de Pessoas), órgãos específicos singulares (Diretoria de Benefícios; Diretoria de Saúde do Trabalhador; e Diretoria de Atendimento) e unidades descentralizadas: (Superintendências-Regionais; Gerências-Executivas; Agências da Previdência Social; Procuradorias-Regionais; Procuradorias-Seccionais; Auditorias-Regionais; e Corregedorias-Regionais).
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