Orgão: | INSS |
Nº vagas: | 175 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | peritos |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 7585,00 Até R$ 15169,00 |
Foi autorizada a realização do novo concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a carreir de perito. De acordo com o documento, publicado pela ministra da Gestao e da Inovação dos Serviços Públicos substituta, Cristina Kiomi Mori, a oferta será de 175 vagas para o cargo, número bastante inferior que o solicitado pelo órgão, que era de 1.564 vagas. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 7 de fevereiro.
Foi autorizada nesta quarta-feira, 7 de agosto, a realização do novo concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a carreir de perito. De acordo com o documento, publicado pela ministra da Gestao e da Inovação dos Serviços Públicos substituta, Cristina Kiomi Mori, a oferta será de 175 vagas para o cargo, número bastante inferior que o solicitado pelo órgão, que era de 1.564 vagas. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 7 de fevereiro.
Para concorrer ao cargo de perito do INSS é necessário possuir nível superior em medicina, além de registro no conselho. A remuneração inicial varia de acordo com a jornada de trabalho, da seguinte forma:
De acordo com a autorização, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas será de dois meses.
LEIA TAMBÉM
PORTARIA MGI Nº 5.477, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19975.116573/2023-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 175 (cento e setenta e cinco) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social (MPS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO
Cargo Escolaridade Vagas
Perito Médico Federal Nível Superior 175
Totais - 175
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 31/10/2024, às 13h04
Fernando Cezar Alves | Publicado em 23/10/2024, às 13h16
Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/10/2024, às 12h55
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 24/10/2023, às 14h22
Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/08/2023, às 07h16 - Atualizado às 14h12
Fernando Cezar Alves | Publicado em 01/08/2023, às 10h00 - Atualizado às 14h25
Fernando Cezar Alves | Publicado em 22/07/2023, às 08h23 - Atualizado em 24/07/2023, às 14h11
Fernando Cezar Alves | Publicado em 11/07/2023, às 10h16 - Atualizado às 14h17
Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/07/2023, às 08h12 - Atualizado às 14h22
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal com sede em Brasília (DF), vinculada ao Ministério da Previdência e do Trabalho, tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. O INSS é responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes.
O INSS possui em seu quadro administrativo quase 40.000 servidores ativos, lotados em todas as regiões do país, que atendem presencialmente mais de quatro milhões de pessoas. Conta com cerca de 1.200 unidades de atendimento, as chamadas Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os Estados da Federação. Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada. O INSS é uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a essa clientela que o instituto vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a maximização e otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios da sociedade em geral.
O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: órgãos de assistência direta e imediata ao presidente (Gabinete; Assessoria de Comunicação Social; Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social), órgãos seccionais (Procuradoria Federal Especializada; Auditoria-Geral; Corregedoria-Geral; Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e Diretoria de Gestão de Pessoas), órgãos específicos singulares (Diretoria de Benefícios; Diretoria de Saúde do Trabalhador; e Diretoria de Atendimento) e unidades descentralizadas: (Superintendências-Regionais; Gerências-Executivas; Agências da Previdência Social; Procuradorias-Regionais; Procuradorias-Seccionais; Auditorias-Regionais; e Corregedorias-Regionais).
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