Novo concurso Instituto Rio Branco para o cargo de diplomata já pode ter seus preparativos iniciados. Iniciais de R$ 19 mil
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 08/02/2022, às 09h31 - Atualizado às 14h17
Um novo concurso Instituto Rio Branco (IRB) para a carreira de diplomata deve ocorrer em breve. O primeiro passo ocorreu nesta terça-feira, 8 de fevereiro, com a publicação, no diário oficial da União, do documento que confirma o nome da banca organizadora do certame, que será o Instituto Americano de Desenvolvimento (Instituto Iades). Com isto, o próixmo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer nas próximas semanas. Após este procedimento poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições. A oferta de vagas ainda deverá ser confirmada. Novas informações devem ser confirmadas em breve.
Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área, com remuneração inicial de R$ 19.657,06, incluindo salário de R$ 19.199,06 e auxílio alimentação de R$ 458, de acordo com o concurso anterior, realizado em 2020.
Em março de 2021 foi publicada a portaria 344, que regulamenta o certame.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2022 - UASG 240016
LEIA TAMBÉM
Nº Processo: 09016.000003/202 . Objeto: Contratação de serviços técnico-especializados nas áreas de logística e de composição de bancas examinadoras para a organização e a realização do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) de 2022. O valor é estimativo e proporcional à quantidade de 6.000 (seis mil) candidatos inscritos. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993 c/c Art. 2º, ÷ 2º, III, do Decreto nº 9.739/2019.. Justificativa: Instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou desenvolvimento institucional. Declaração de Dispensa em 07/02/2022. EVERSON MAYER SIMOES. Coordenador-geral de Ensino do Irbr. Ratificação em 07/02/2022. MARIA STELA POMPEU BRASIL FROTA. Diretora-geral do Instituto Rio Branco. Valor Global: R$ 1.344.000,00. CNPJ CONTRATADA : 11.432.298/0001-25 INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO.
(SIDEC - 07/02/2022) 240016-00001-2022NE800050
Do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata
Art. 3º Ao Instituto Rio Branco incumbe organizar concursos públicos de provas ou de provas e títulos para ingresso na carreira de diplomata.
Art. 4º O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata será regido por edital do Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, a ser publicado no Diário Oficial da União, por determinação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Parágrafo único. É vedada a participação, nos procedimentos relativos ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, de servidores e profissionais vinculados ao Instituto Rio Branco com familiares entre os candidatos, até o terceiro grau de parentesco, ou em qualquer outra situação que possa ensejar conflito de interesses.
Art. 5º Serão reservadas a negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, durante a vigência da norma.
Art. 6º Serão reservadas a pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, na forma do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 7º A ordem de classificação final no concurso determinará a ordem de ingresso no cargo da classe inicial da carreira de diplomata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade previstos no art. 4º, da Lei nº 12.990, de 2014.
Parágrafo único. A classificação final dos aprovados será definida pela média aritmética das notas obtidas nas provas que se definirem no edital.
Art. 8º O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco informará os aprovados das datas de nomeação e posse no Serviço Exterior Brasileiro.
Art. 9º Uma vez nomeados e empossados, ainda que mediante procuração específica, os aprovados no concurso iniciarão o Curso de Formação de Diplomatas na data indicada pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco.
Art. 10. Será concedido o prêmio Lafayette de Carvalho e Silva, sob a forma de medalhas de prata e de bronze, ao primeiro e ao segundo colocados no concurso de admissão, respectivamente.
TÍTULO III
Do Curso de Formação de Diplomatas
Seção I
Dos objetivos e normas gerais
Art. 11. O Curso de Formação de Diplomatas terá por finalidades a formação dos servidores nomeados para o cargo inicial da carreira de diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e a avaliação de suas aptidões e competências, no âmbito do estágio probatório de que trata o art. 8º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 12. Terão matrícula automática e obrigatória no Curso de Formação de Diplomatas os candidatos aprovados no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata que tiverem sido nomeados para o cargo inicial da carreira e nele tomado posse, doravante designados neste regulamento como "alunos".
Art. 13. As normas gerais do Curso de Formação de Diplomatas serão estabelecidas em regulamento próprio, aprovado por portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 1º O Curso de Formação de Diplomatas poderá ser dividido em dois ciclos, cada qual com duração de 1 (um) ou 2 (dois) períodos letivos.
§ 2º A duração e a estrutura do Curso de Formação de Diplomatas serão estabelecidas em Plano de Trabalho, a ser elaborado pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco.
Art. 14. Será concedido o prêmio Rio Branco ao primeiro e ao segundo colocados do Curso de Formação de Diplomatas, sob a forma de medalhas de vermeil e de prata, respectivamente.
Parágrafo único. As notas obtidas no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata não serão tomadas em consideração para efeitos de apuração de pontos para o prêmio.
Art. 15. Observado o interesse da administração, poderá ser oferecido aos detentores das três maiores médias estágio em posto no exterior ou matrícula em curso em área de estudos relacionada com a atividade diplomática, no Brasil ou no exterior.
§ 1º As médias referidas no caput serão obtidas mediante a ponderação das notas finais do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, com peso um, e do Curso de Formação de Diplomatas, com peso três.
Seção II
Dos alunos
Art. 16. Aos alunos, integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, regido pelos princípios de hierarquia e disciplina, incumbe observar o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades previsto na Lei nº 11.440, de 2006, e em disposições regulamentares, tanto no exercício de suas funções quanto em sua conduta pessoal na vida privada.
Art. 17. As atividades do Curso de Formação de Diplomatas são obrigatórias.
Parágrafo único. Como servidores públicos, os alunos não poderão faltar ao serviço, entendido como tal aulas e demais atividades do Instituto Rio Branco, sem justificativa, sob pena de perda correspondente da remuneração e de outras sanções cabíveis.
Art. 18. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco encaminhará ao Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores, caso necessário, informação sobre qualquer notificação feita a aluno, por qualquer motivo, para efeito de outras providências administrativas.
Seção III
Do estágio probatório e da confirmação no Serviço Exterior Brasileiro
Art. 19. O Curso de Formação de Diplomatas integra o conjunto de atividades a serem avaliadas no âmbito do estágio probatório previsto no art. 8º da Lei nº 11.440, de 2006.
§ 1º A aprovação no Curso de Formação de Diplomatas constitui condição para confirmação no Serviço Exterior Brasileiro, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.440, de 2006, sem prejuízo da necessidade de aprovação na avaliação especial de desempenho, nos termos da normativa vigente.
§ 2º Serão elaborados, pelo Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, relatórios de desempenho dos alunos do Curso de Formação de Diplomatas, para efeitos da avaliação especial de desempenho para fins de estágio probatório.
§ 3º Os relatórios mencionados no parágrafo anterior serão encaminhados à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, nos termos da normativa vigente.
Art. 20. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco apresentará ao Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores, ao final do Curso de Formação de Diplomatas, relação de alunos que o tenham concluído com êxito, assim como, sendo o caso, os nomes dos que tiverem sido reprovados em alguma disciplina, para os fins de direito.
Art. 21. Respeitado o interesse do serviço, a escolha da primeira lotação na Secretaria de Estado, ao final do Curso de Formação de Diplomatas, obedecerá à ordem de classificação dos alunos, apurada conforme o art. 15, § 1º, deste regulamento.
O último concurso Instituto Rio Branco ocorreu em 2020, quando foram oferecidas 25 vagas iniciais. A banca também foi o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades).
O concurso Instituto Rio Branco contou com três fases. A primeira foi composta de questões objetivas, do tipo certo ou errado, versando sobre língua portuguesa, língua inglesa, história do Brasil, história mundial, política internacional, geografia, economia e direito.
Do total de questões, 10 foram de língua portuguesa, 9 de língua inglesa, 11 de história do Brasil, 11 de história mundial, 12 de política internacional, 6 de geografia, 8 de economia e 6 de direito.
A segunda constou de provas escritas de língua portuguesa e língua inglesa e a terceira, provas escritas de história do Brasil, geografia, política internacional, economia, direito e língua espanhola e língua francesa.
Siga o JC Concursos no Google News
IRBr
- Instituto Rio Branco
Vagas: 34
Taxa de inscrição:
De R$ 224,00
Cargos: Diplomata
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 19199,96
Organizadora: Iades
Estados com Vagas: AC,
AL,
AP,
AM,
BA,
CE,
DF,
ES,
GO,
MA,
MT,
MS,
MG,
PA,
PB,
PR,
PE,
PI,
RJ,
RN,
RS,
RO,
RR,
SC,
SP,
SE,
TO
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.