Concurso MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação) terá 814 vagas, em três cargos , com iniciais até R$ 16,7 mil
O novo concurso MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação) contou com mais uma portaria publicada nesta segunda-feira, 11 de setembro, no diário oficial da União, confirmando critérios para a reserva de vagas para negros e portadores de deficiência. O novo domento trata do Centro de Tecnologia Mineral (Cetem). No último dia 8 já havia sido publicado documento semelhante abrangendo o Instituto Nacional de Tecnologia. A seleção está em fase de escolha da banca organizadora e a publicação do edital está prevista para ocorrer até o próximo dia 25
Ao todo, o MCTI oferecerá 814 vagas, distribuídas por três cargos, todos destinados a quem possui formação de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 16.798,48. Além da escolaridade, os cargos costumam exigir mestrado ou experiência anterior de três anos.
A distribuição de vagas por cargos será a seguinte:
As remunerações iniciais são de R$ 13,718,81 para os analistas e tecnologistas e R$ 16.798,48 para os pesquisadores.
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De acordo com as novas publicações, a distribuição de vagas para cotas será a seguinte:
PORTARIA CETEM Nº 112, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
A Diretora do CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL - CETEM, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas na Portaria MCT no 407, de 29 de junho de 2006, publicada no D.O.U. de 30 de junho de 2006, e tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no D.O.U. do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 4 subsequente, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo Centro de Tecnologia Mineral, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo.
Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento:
I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 2 (duas) vagas reservadas para pessoas negras;
II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem entre 3 (três) e 7 (sete) vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras; e
III - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo- se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014.
Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento: I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência; e II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 4 (quatro) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018.
Art. 6º Os sorteios previstos nos incisos III do art. 4º e II do art. 5º serão mutuamente excludentes.
Art. 7º Os sorteios de que tratam os artigos 4º e 5º serão realizados após a publicação do respectivo edital de concurso público
§ 1º Os sorteios serão realizados por membros da Comissão Interna de Concurso, designada pela Portaria CETEM/MCTI nº 108, de 4 de setembro de 2023, em sessão pública que será gravada.
§ 2º A sessão pública para sorteio de vagas para pessoas pretas e pardas e para pessoas com deficiência será realizada no auditório do CETEM, no Rio de Janeiro - RJ, 3 (três) dias úteis após a publicação do edital de concurso público e terão data e horário divulgados na página institucional do CETEM, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, dada a sua urgência fundamentada no Parágrafo único do Art. 4º do Decreto Nº 10.139 de 28/11/2019.
SILVIA CRISTINA ALVES FRANÇA
O último concurso MCTI ocorreu em 2012, quando foram oferecidas 551 vagas, para cargos de níveis médio e superior. Na ocasião, para os cargos de assistente e técnico, de ensino médio, a remuneração foi de R$ 2.705,38, incluindo inicial de R$ 1.885,33 e gratificação de desempenho de R$ 820,05.
Para analista e tecnologista variou de acordo com a área de atuação, podendo chegar a R$ 9.157,15, considerando R$ 3.884,92 de salário básico , R$ 3.649 para título de doutorado e R$ 1.623,23 de gratificação de desempenho. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
Do total de vagas, 92 foram para analista em ciência e tecnologia, 84 para tecnologista, 36 para pesquisador, 330 de assistente de ciência e tecnologia e 9 para técnicos.
No caso de analista, a seleção contou com as seguintes etapas:
A parte objetiva contou com 120 questões, da seguinte forma:
Para tecnologista, as fases foram as seguintes:
A parte objetiva ocorreu da seguinte forma:
Para pesquisador:
MCTIC
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vagas: 814
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Analista,
Pesquisador
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 13718,00
Até R$ 16798,00
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