Concurso MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação) terá 814 vagas, em três cargos , com iniciais até R$ 16,7 mil
O concurso MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação) contou com mais uma portaria publicada nesta sexta-feira, 15 de setembro. Desta vez, o documento define o critério para reserva de vagas para cotas junto ao Museu de Astronomia e Ciências Afins. No último dia 12, documento similar tratava da reserva de vagas para o Instituto Nacional da Mata Atlántica (INMA). A seleção está em fase de escolha da banca organizadora e a publicação do edital está prevista para ocorrer até o próximo dia 25.
Ao todo, o MCTI oferecerá 814 vagas, distribuídas por três cargos, todos destinados a quem possui formação de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 16.798,48. Além da escolaridade, os cargos costumam exigir mestrado ou experiência anterior de três anos.
A distribuição de vagas por cargos será a seguinte:
As remunerações iniciais são de R$ 13,718,81 para os analistas e tecnologistas e R$ 16.798,48 para os pesquisadores.
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De acordo com as novas publicações, a distribuição de vagas para cotas será a seguinte:
PORTARIA MAST Nº 181/SEI-MAST, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS - MAST, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, nomeado por meio da Portaria MCTI nº 1365, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2022, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas e para pessoas com deficiência, nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
Art. 4º As vagas reservadas serão distribuídas entre os diferentes perfis dos respectivos cargos em concurso mediante sorteio. Para o total de 8 (oito) vagas, distribuídas em perfis distintos, considera-se que o número de vagas a ser reservado, resultante da aplicação dos percentuais sobre o número total de vagas a serem ofertadas nos editais de Tecnologista e de Pesquisador, é de 3 (três) para cada Edital, sendo:
I - 1 (um) o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, calculado na forma do § 3º do Art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018 e considerando a soma resultante do arredondamento após o cálculo feito para cada cargo; e
II - 2 (dois) o número de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, calculado na forma do § 2º do Art. 1º da Lei Federal no 12.990/2014 e considerando a soma resultante do arredondamento após o cálculo feito para cada cargo.
III - que o número total de vagas constante nos incisos anteriores não é suficiente para contemplar todas as opções de perfis; e
IV - no caso dos cargos em que há somente um perfil de atuação com previsão de 3 (três) ou mais vagas, estas serão alocadas diretamente na forma da legislação vigente.
Art. 5º Os sorteios de que tratam o Art. 4º serão realizados na data publicada nos respectivos editais de concurso público.
§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso, designada pela PORTARIA MAST N° 173, de 26 de julho de 2023, em sessão pública que será transmitida e gravada.
§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no site institucional do MAST, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FERREIRA RANGEL
O último concurso MCTI ocorreu em 2012, quando foram oferecidas 551 vagas, para cargos de níveis médio e superior. Na ocasião, para os cargos de assistente e técnico, de ensino médio, a remuneração foi de R$ 2.705,38, incluindo inicial de R$ 1.885,33 e gratificação de desempenho de R$ 820,05.
Para analista e tecnologista variou de acordo com a área de atuação, podendo chegar a R$ 9.157,15, considerando R$ 3.884,92 de salário básico , R$ 3.649 para título de doutorado e R$ 1.623,23 de gratificação de desempenho. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
Do total de vagas, 92 foram para analista em ciência e tecnologia, 84 para tecnologista, 36 para pesquisador, 330 de assistente de ciência e tecnologia e 9 para técnicos.
No caso de analista, a seleção contou com as seguintes etapas:
A parte objetiva contou com 120 questões, da seguinte forma:
Para tecnologista, as fases foram as seguintes:
A parte objetiva ocorreu da seguinte forma:
Para pesquisador:
MCTIC
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vagas: 814
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Analista,
Pesquisador
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 13718,00
Até R$ 16798,00
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