Concurso MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação) é para três cargos , com iniciais de até R$ 16,7 mil
O novo concurso MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação) segue em fase de elaboração. Mais um passo ocorreu nesta quinta-feira, 13 de julho, com a publicação, no diário oficial da União, de três portarias que tratam do certame. A primeira, a portaria 7.227, define as diretrizes da seleção, com a distribuição das vagas por áreas internas. Já a portaria 7.228, trata das diretrizes da seleção para o cargo de analista e a portaria 7.229 altera a comissão organizadora. Vale lembrar que a comissão já contava com mudança realizada em 29 de junho. De acordo com a portaria, a publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até 10 de setembro.
Ao todo, o MCTI deve oferecer 814 vagas, distribuídas por três cargos, todos destinadas a quem possui formação de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 16.798,48. Além da escolaridade, os cargos costumam exigir mestrado ou experiência anterior de três anos.
A distribuição de vagas por cargos será a seguinte:
As remunerações iniciais são de R$ 13,718,81 para os analistas e tecnologistas e R$ 16.798,48 para os pesquisadores.
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De acordo com a portaria 7.227, as vagas de pesquisador e tecnologista serão destinadas somente para as unidades de pesquisa, enquanto as de analistas, para a sede do órgão, com 138 vagas, e unidades de pesquisas, com 158, da seguinte forma:
PORTARIA MCTI Nº 7.227, DE 12 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito das Unidades de Pesquisa para o provimento de 253 (duzentos e cinquenta e três) cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, e 158 (cento e cinquenta e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, da Carreira de Gestão Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que obedecerá a distribuição conforme discriminado no quadro abaixo:
§ 1º O ingresso nas carreiras de que tratam o caput deste artigo dar-se-á unicamente por concurso público de provas e títulos e de defesa pública de memorial, quando for o caso, por meio de seleção de profissionais de alta qualificação, competência e experiência, respeitado o número de vagas dos respectivos cargos e os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para cada cargo e classe.
§ 2º O concurso público será realizado para ingresso no padrão inicial de cada classe das carreiras de que trata o caput deste artigo, nos termos da legislação vigente, cujos requisitos constarão do edital, em conformidade com o perfil profissional necessário para o exercício das atividades previstas para o cargo.
Art. 2º Caberá à Comissão Especial de Concurso Público - CECP, instituída pela Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU do dia 31 seguinte, a realização do Concurso Público para o provimento dos cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, distribuídos às Unidades de Pesquisa, devendo constar do edital os locais onde serão aplicadas as provas, de acordo com a distribuição das vagas constante no quadro do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. O quantitativo total de vagas para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia previsto no art. 1º desta Portaria poderá ser alterado em até 10% (dez por cento), para mais ou para menos, após a conclusão do levantamento dos perfis das unidades da Administração Central e da força de trabalho.
Art. 3º Caberá aos dirigentes das Unidades de Pesquisa promover a realização de concurso público com vistas ao provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista constantes do quadro do art. 1º desta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas nele fixados.
§ 1º O Concurso Público para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista de que trata esta Portaria conterá, obrigatoriamente, prova escrita.
§ 2º Poderá a Unidade de Pesquisa - UP consorciar-se com outras Unidades para realizar o concurso para provimento dos cargos de Pesquisador e Tecnologista de que trata esta Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas fixados.
§ 3º Poderá a Unidade de Pesquisa proceder à realização do concurso por meio de entidade pública ou privada especializada, respeitados os requisitos da legislação vigente e as suas respectivas disponibilidades orçamentárias.
Art. 4º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa deverão submeter à CECP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da presente Portaria, a proposta de edital, para apreciação e aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Resolução CPC nº 2, de 1994.
§ 1º A proposta de edital de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de:
I - justificativa fundamentada das razões indicadas como sendo de alta prioridade institucional para a definição e escolha das áreas, consoante os perfis propostos e as classes pretendidas nas respectivas carreiras, tendo em vista as atividades finalísticas da UP, a luz do seu Plano Diretor da Unidade - PDU.
II - demonstrativo, da evolução temporal, por perfil profissional, do quadro de pessoal das áreas, tendo-se por base, além da situação atual, as projeções para os próximos três anos da redução de pessoal decorrente de aposentadorias.
§ 2º A UP que não atender ao prazo fixado no caput deste artigo terá suas vagas remanejadas para outras Unidades de Pesquisa, a critério da CEPC.
Art. 5º Os editais de abertura de inscrições deverão conter, no mínimo, os elementos essenciais dispostos no art. 42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 6º Após a apreciação e aprovação das propostas dos editais do Concurso Público de que trata esta Portaria, os mesmos retornarão às Unidades de Pesquisa para que seu dirigente os publiquem no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A data limite para a publicação dos Editais de Concurso de que trata esta Portaria é dia 10 de setembro de 2023.
Art. 7º A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar toda a documentação do concurso, anulando-o caso tenha comprovação do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
Art. 8º Compete aos Diretores da Unidades de Pesquisa a responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos, bem como baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 9º Compete à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação conduzir a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, atendidas as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos, assegurando que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas, observado o número de vagas previsto no respectivo edital.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 7.228, DE 12 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concurso público no âmbito da Administração Central para o provimento de 138 (cento e trinta e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.
§ 1º O ingresso na Carreira de que trata o caput deste artigo dar-se-á unicamente por concurso público de provas e títulos, por meio de seleção de profissionais de alta qualificação, competência e experiência, respeitado o número de vagas e os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para o cargo e a classe.
§ 2º O concurso público será realizado para ingresso no padrão inicial de cada classe da Carreira de que trata o caput deste artigo, nos termos da legislação vigente, cujos requisitos constarão do edital, em conformidade com o perfil profissional necessário para o exercício das atividades previstas para o cargo.
Art. 2º Caberá à Comissão Especial de Concurso Público - CECP, constituída por meio da Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU do dia 31 seguinte, a realização do concurso público para o provimento dos cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, fixados no art. 1º desta Portaria, bem como para os cargos da mesma Carreira distribuídos às Unidades de Pesquisa pela Portaria MCTI nº 7227, de 12 de julho de 2023, devendo constar do edital os locais onde serão aplicadas as provas, de acordo com a distribuição das vagas.
Parágrafo único. A CECP, considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução CPC nº 2, de 23 de novembro de 1994, poderá delegar no todo ou em parte, a competência de execução do concurso de que trata o caput deste artigo, a uma instituição externa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O edital de abertura de inscrições, nos termos da legislação vigente, deverá conter, no mínimo, os elementos essenciais dispostos no art. 42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Após a apreciação e aprovação, pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do MCTI, consoante disposto no parágrafo único do art. 5º da Resolução CPC nº 2, de 1994, da proposta do edital do concurso público de que trata esta Portaria, o mesmo será publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A data limite para a publicação do edital do concurso de que trata esta Portaria é dia 10 de setembro de 2023.
Art. 5º A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar toda a documentação do concurso, anulando-o caso tenha comprovação do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
Art. 6º Compete ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos, bem como baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 7º Compete à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação conduzir a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, atendidas as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos, assegurando que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas, observado o número de vagas previsto no respectivo edital.
Art. 8º Caberá aos dirigentes das Unidades de Pesquisas contempladas pela Portaria MCTI nº 7227, de 12 de julho de 2023, com vagas para o provimento de cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura, cumprir o disposto na presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 7.229, DE 12 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023, Seção I, página 209, na Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, e no Processo nº 01245.011823/2023-55, resolve:
Art. 1º Designar Renato de Oliveira Medeiros, Analista em Ciência e Tecnologia, para compor a Comissão Especial de Concurso Público, instituída pela Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, em substituição à servidora Gabriela de Castro Trajano Serralvo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
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MCTIC
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vagas: 814
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Analista,
Pesquisador
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 13718,00
Até R$ 16798,00
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