O edital do novo concurso MP PR (Ministério Público do Estado do Paraná) deve ser publicado nesta sexta-feira, 15 de setembro. A seleção foi aprovada na última quarta-feira, 13 de setembro, pelo Conselho Superior do órgão. Ao todo serão oferecidas 10 vagas para a carreira de promotor de justiça substituto.
Para concorrer ao cargo de promotor do MP PR é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial da carreira é de R$ 28.884,20.
Na sessão foram definidas alterações para o novo certame, em comparação ao concurso anterior, realizado em 2021:
- Possibilidade do requerimento da isenção da taxa de inscrição para doadores de medula óssea e pessoas que prestaram serviço à Justiça Eleitoral;
- Redução do máximo de candidatos na segunda fase, passando de 250 para 200 candidatos;
- Redução de cinco para quatro questões de Direito Administrativo;
- Acréscimo de uma questão de Direito Processual Penal;
- Acréscimo de uma questão de Proteção ao Patrimônio Público;
- Redução de duas para uma questão de Direitos Humanos;
- Inclusão do conteúdo de Direitos das Vítimas e Vitimologia, conforme recomendação 101/2023 do CNMP.
A taxa de inscrição já está definida e será de R$ 300.
A aplicação das provas objetivas da primeira fase está marcada para ocorrer em 10 de dezembro.
Além disso, outras datas também estão definidas:
- aplicação das provas escritas - de 25 a 29 de março de 2024
- provas orais - de 12 a 20 de agosto de 2024
- resultado final - 12 de dezembro de 2024
Concurso MP PR: saiba como foi a última seleção
O último concurso MP PR para promotor, em 2021, contou com uma oferta inicial de 7 vagas. A seleção foi organizada pelo próprio órgão
O processo contou com as seguintes etapas:
- prova preambular;
- provas escritas (total de cinco) divididas por grupos;
- exames de sanidade física e mental;
- sindicância;
- prova oral;
- prova de títulos.
A prova objetiva contou com cinco grupos de disciplinas, da seguinte forma:
- GRUPO 1 - 15 questões para Direito Penal, três para Direito Eleitoral e duas para Legislação do Ministério Público;
- GRUPO 2 - 12 para Direito Constitucional, sendo pelo menos uma referente à Constituição do Estado do Paraná, cinco para Direito Administrativo, duas para Direito Tributário e uma para Filosofia do Direito ou Sociologia Jurídica;
- GRUPO 3 – oito para Direito Civil, duas para Direito Empresarial e dez para Direito Processual Civil;
- GRUPO 4 - 11 para Direito Processual Penal, três para Execução Penal, uma para Medicina Legal, três para Direito do Consumidor e duas para Direito Sanitário;
- GRUPO 5 – cinco para Direito da Infância e da Juventude e/ou Direito à Educação, quatro para Proteção ao Patrimônio Público, quatro para Direito Ambiental e Habitação e Urbanismo, três para Ação Civil Pública, Ações Coletivas e/ou procedimentos extrajudiciais de atribuição do Ministério Público (Inquérito Civil, Procedimento Preparatório, Procedimento Administrativo e Notícia de Fato), uma para Direitos da Pessoa com Deficiência, uma para Direitos do Idoso e duas para Direitos Humanos.
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