MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos
Notícia em primeiro lugar

Concurso MRE: PL na Câmara visa eliminar segunda etapa para oficial, com curso de formação

Concurso MRE (Ministério das Relações Exteriores) está em pauta para ocorrer, até 2026, para o preenchimento de vagas de nível superior

Concurso MRE: PL na Câmara visa eliminar segunda etapa para oficial, com curso de formação
Concurso MRE: sede do MRE divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 25/11/2025, às 10h40

O próximo concurso MRE (Ministério das Relações Exteriores) para o cargo de oficial de chancelaria pode contar com mudanças na forma de avaliação. Acontece que tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5938/25, apresentado na última segunda-feira, 24 de novembro, pela deputada Erika Kokay (PT DF), que visa alterar os critérios de seleção para oficial e agente de chancelaria, excluindo o curso de formação na segunda etapa do certame. A proposta agora deve seguir para análise nas diversas comissões da casa, antes de ser votada no plenário. Vale lembrar que uma nova seleção para o cargo está em pauta para ocorrer em 2026. O pedido de autorização tramita no Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.

O pedido encaminhado pelo MRE é para o preenchimento de 100 vagas para o cargo, que conta com exigência de nível superior para ingresso. No último certame para o cargo, realizado em 2023, a remuneração inicial foi de R$ 10.169,77.

As atribuições do cargo são as seguintes:

  • atividades de formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e
  • gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira.

Concurso MRE: veja o texto do projeto

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Da Sra. ERIKA KOKAY)
Altera o art. 7º da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria as carreiras de
Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, para modernizar o processo de
ingresso nos respectivos cargos. 

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 7º O ingresso nos cargos das Carreiras de Oficial de chancelaria e de Assistente de Chancelaria far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de âmbito nacional § 1º A aprovação no concurso público habilitará à nomeação e
    posse no cargo da classe inicial de cada Carreira, observada a ordem de classificação.
    § 2º Após a posse, o servidor participará de curso de formação, de caráter obrigatório, como etapa de capacitação para o exercício das atribuições do cargo.
    § 3º O curso de formação a que se refere o § 2º será regulamentado por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores e terá duração mínima de 60 (sessenta) horas.” (NR)
  • Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veja a justifitiva da proposta

Nosso Projeto de Lei tem por objetivo modernizar e racionalizar o processo de ingresso nas carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, fundamentais para o funcionamento do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e para a execução da política externa brasileira. A alteração proposta para o art. 7º da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, é medida racional e tecnicamente adequada, e visa a garantir maior celeridade, eficiência e economicidade aos concursos públicos para o provimento dos
cargos das citadas carreiras.

Atualmente, a legislação impõe um modelo de concurso em duas etapas, sendo a segunda um curso de preparação de natureza eliminatória e classificatória. Essa estrutura tem se mostrado anacrônica e disfuncional. Na prática, sua complexidade, seus custos elevados e sua longa duração dificultam a realização de certames com a periodicidade necessária, resultando em um crônico déficit de pessoal. Dados recentes, compilados no Levantamento de Vagas e de Fluxos de Promoção - Oficiais De Chancelaria, apontam para uma vacância de mais de 200 cargos de Oficial de Chancelaria e mais de 700 de Assistente de Chancelaria, comprometendo severamente a
capacidade operacional das mais de 220 representações brasileiras no exterior e sobrecarregando a força de trabalho existente.

A proposta ora apresentada substitui esse sistema por um modelo mais moderno e alinhado aos princípios da eficiência e da razoabilidade. Sugere-se a realização de concurso em etapa única, de provas ou de provas e títulos, seguida de um curso de formação de caráter obrigatório, mas de natureza estritamente capacitadora, a ser realizado após a posse do servidor.

Essa nova sistemática espelha-se no modelo de sucesso já adotado pelo próprio MRE para o ingresso na carreira de Diplomata, conforme estabelecido pela Lei nº 11.440, de 2006. Ao estender esse paradigma às demais carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, promove-se não apenas a modernização administrativa, mas também a isonomia entre os servidores do Órgão. O novo rito permitirá a nomeação mais célere dos aprovados,
otimizando o planejamento de pessoal e garantindo que o investimento público no curso de formação seja direcionado a servidores já empossados e em efetivo exercício.

Adiantamos, desde já, que, do ponto de vista da constitucionalidade, a iniciativa parlamentar para esta proposição encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A Corte Máxima adota o entendimento de que não há vício de iniciativa em leis de origem parlamentar que disponham sobre concursos públicos, desde que não interfiram diretamente nos critérios objetivos de provimento dos cargos nem no regime
jurídico dos servidores. A presente proposta se enquadra nessa hipótese, pois altera unicamente o procedimento do certame, sem modificar os requisitos de escolaridade ou as atribuições dos cargos.

Pelas razões expostas, que demonstram o premente interesse público na matéria e sua plena conformidade com a ordem constitucional, contamos com o apoio dos nobres Pares, para o debate e aprovação deste importante projeto de modernização legislativa, essencial para o fortalecimento do Serviço Exterior Brasileiro.

Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputada ERIKA KOKAY

Saiba como foi a última seleção

O último concurso MRE para oficial foi realizado em 2023, com uma oferta de 100 vagas, sendo 50 para o preenchimento imediato e 50 para formar cadastro reserva de pessoal. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.

A seleção contou com as seguintes etapas:

  • provas objetivas
  • provas dissertativas
  • curso de formação

A parte objetiva contou com 60 questões, da seguinte forma:

  • língua portuguesa - 10 questões
  • língua inglesa - 10 questões
  • licitações e contratos - 10 questões
  • contabilidade - 8 questões
  • direito internacional púbico - 8 questões
  • administração pública - 8 questões
  • informática - 6 questões.

A parte dissertativa contou com duas questões:

  • língua portuguesa - 1 questão
  • língua inglesa - 1 questão

O curso de formação, com prova de conhecimentos específicos, contou com 50 questões sobre as seguintes disciplinas:

  • patrimônio e inventário
  • assuntos consulares
  • privilégios e imunidades
  • licitações no exterior
  • contabilidade nos postos

+ Resumo do Concurso MRE 2025

MRE - Ministério das Relações Exteriores
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Faixa de salário:

concursosconcursos federaisconcursos 2025provas anteriores

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.