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Concurso para o Tribunal de Contas do Município de SP: Edital Publicado

Entenda a relevância dessa instituição para a cidade de São Paulo e veja dicas de preparação de aprovados em concursos anteriores

TCM SP - Fachada
TCM SP - Fachada - Google Maps

Publieditorial
Publicado em 09/03/2020, às 09h55

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No último dia 29 foi finalmente publicado o edital do concurso para o TCM-SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo).

A organizadora escolhida para o certame foi a fundação Vunesp. No total serão oferecidas 10 vagas imediatas para cargos de nível médio e 02 para o nível superior, além da formação de cadastro reserva.

A expectativa, no entanto, em especial para os cargos de nível médio é que a quantidade de convocados ao longo da validade do concurso seja muito maior do que as vagas inicialmente oferecidas, tendo em vista que o último concurso para esse cargo aconteceu em 2006 .

O Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – SINDILEX, em parceria com o Instituto Brasileiro de Contas Públicas – IBContas, está organizando um curso específico para o cargo de Auxiliar Técnico de Fiscalização - Suporte Administrativo (NÍVEL MÉDIO).

Os professores desse curso, em sua maioria, são auditores do TCM-SP com ampla experiência nos assuntos exigidos no edital.

Para facilitar o estudo, os candidatos que se matricularem no curso terão acesso a um Vade Mecum com toda a legislação exigida pelo edital e também as normas de Auditoria requeridas.

Para aqueles que querem se preparar para esse concurso, vale à pena conhecer um pouco da importância do TCM-SP para as finanças da cidade de São Paulo.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo é um órgão de extrema importância para a sociedade paulistana. O orçamento anual da cidade de São Paulo é da ordem de R$ 60 bilhões, valor superior ao da maioria dos estados brasileiros – somente os orçamentos da União, dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul são superiores ao do município de São Paulo. Portanto, a representatividade do orçamento do município de São Paulo já dá uma ideia da responsabilidade e da importância do TCM/SP para a cidade.

Cabe ao TCM-SP exercer o controle externo da Administração Municipal, fiscalizando os gastos públicos do município, em especial por meio da verificação de processos licitatórios e dos contratos administrativos em execução. Trata-se de um órgão muito bem estruturado e com um corpo técnico altamente qualificado, reunindo auxiliares administrativos e auditores de diversas formações e especialidades.

Para se entender a importância do TCM-SP para a cidade de São Paulo, conforme dados da área de Auditoria do Tribunal, a atuação do TCM-SP na fiscalização de processos licitatórios e de contratações públicas no ano de 2019 gerou uma economia de mais de 2 (dois) bilhões de reais para os cofres públicos do município. Estudos do Tribunal indicam que para cada 1 real investido no seu funcionamento, o TCM-SP retorna 7,14 reais para a cidade de São Paulo apenas na correção de licitações e contratos públicos.

Conforme Moacir Marques da Silva, Agente de Fiscalização do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, um dos maiores especialistas em Lei de Responsabilidade Fiscal do País e professor do curso, “a cidade de São Paulo é extremamente dinâmica, sempre apresentando novas questões e desafios, algo que exige constante aperfeiçoamento e atualização dos servidores da Corte de Contas. Por isso mesmo que o Tribunal conta com uma Escola de Contas, aberta também à sociedade”.

Assim como acontece em outros órgãos públicos, o TCM/SP oferece estabilidade aos servidores, plano de carreira com evolução salarial e alguns benefícios, tais como auxílio-alimentação, indenização de auxílio-saúde e vale refeição para quem realiza trabalho externo.

Os professores ouvidos pela reportagem destacaram que os candidatos não podem descuidar das matérias previstas no edital como conhecimentos básicos: Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico. São disciplinas que terão um peso significativo na nota da prova.

Treinar redação também é algo imprescindível para o êxito. De acordo com os critérios estabelecidos no edital, a avaliação da redação será responsável por quase 25% da nota total do candidato.

Segundo Luiz Gustavo de Oliveira, Agente de Fiscalização do TCM-SP e professor do curso do SINDILEX/IBCONTAS, “a preparação para o concurso do Tribunal de Contas do Município de São Paulo deve envolver muita leitura, especialmente de textos de lei. Para Direito Administrativo e Direito Constitucional é muito importante ter uma doutrina ou um livro teórico de apoio, pois são disciplinas cujo conteúdo não está sempre em textos normativos”. Para o professor Luiz Gustavo o conhecimento da literalidade de alguns artigos da Constituição e da jurisprudência de tribunais superiores, especialmente do STF, são igualmente relevantes na preparação do candidato.

O prof. Luiz Gustavo registra também que se deve dar especial atenção para as temáticas de Controle Externo (artigos 70 a 75 da Constituição Federal), tema muito cobrado em concursos para órgãos de controle. Para o professor, ao lado do tema Controle Externo, é importante atentar para a matéria cobrada no edital como Noções de Orçamento Público, algo bastante específico e característico das provas de concurso para os Tribunais de Contas. Além da Constituição, o professor recomenda o estudo da Lei Orgânica do TCM/SP e do seu Regimento Interno.

A reportagem ouviu também Rosano Pierre Maieto, que é Agente de Fiscalização do TCM-SP há mais de 12 anos e professor do curso SINDILEX/IBCONTAS. Para o prof. Rosano, uma dica importante é o estudo da Lei Federal n. 8.666/93, com atenção especial nas modalidades e tipos de licitação, bem como nas hipóteses de sua dispensa e/ou inexigibilidade. Ele destaca também o conhecimento de regras específicas sobre a atuação do controle externo, bem como as normas de auditoria governamental segundo a Intosai (International Organization of Supreme Audit Institutions), bem como a Declaração de Lima (Intosai) e regras sobre controles internos segundo o COSO I e o COSO II – ERM (Enterprise Risk Management). Além disso, o professor Rosano destaca que o candidato deve estar atento aos direitos e deveres dos servidores públicos municipais, previsto na Lei 8.989/79, além dos aspectos principais da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Federal nº 12.527/11, bem como sua aplicação no Município de São Paulo.

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