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Concurso PC PR: conheça as funções de cada cargo em disputa

Com oferta de 400 vagas, concurso PC PR (Polícia Civil do Paraná) preencherá postos de delegado, investigador e papiloscopista. Edital foi publicado na noite de quarta-feira (8)

Concurso PC PR - policiais durante treinamento de tiro
Concurso PC PR - policiais durante treinamento de tiro - Fábio Dias/PC PR

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br
Publicado em 09/04/2020, às 09h30 - Atualizado às 09h33

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O novo concurso PC PR (Polícia Civil do Paraná) preencherá 400 vagas distribuídas entre as carreiras de delegado (50 postos), investigador (300) e papiloscopista (50).

Com base nas atribuições detalhadas no edital, conheça, a seguir, as atividades que fazem parte da rotina de cada um dos cargos:

 • Investigador - I – cumprir, prontamente, com urbanidade e atenção, as ordens superiores; II – proceder a qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, de dia ou de noite, esteja ou não designado, desde que verifique a necessidade de fazê-lo em prol do sossego público, da garantia de vida ou da propriedade do cidadão, a preservação das instituições ou dos bens públicos, do respeito à lei e observância das normas regulamentares; III – realizar qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, a qualquer hora do dia ou da noite, esteja ou não designado, quando instado a fazê-lo pelo superior imediato ou autoridade policial a que se subordina, por seus agentes ou quando solicitado por qualquer cidadão; IV – comunicar à autoridade policial a que estiver subordinado, qualquer fato grave ou potencialmente lesivo ou que demande investigação, chegados ao seu conhecimento; V – prender ou fazer prender delinquentes contra os quais houver mandado de prisão ou em flagrante delito, providenciando, neste caso, o acompanhamento de testemunhas; VI – comparecer a serviço de plantão, rondas, guarda e vigilância de unidades policiais, segurança de pessoas e outros para os quais tenha sido escalado; VII – zelar pela integridade física e moral, e guarda de presos provisórios, recolhidos nos setores de carceragem das unidades policiais civis, enquanto interessarem à investigação policial; VIII – tomar providências sobre qualquer fato que lhe chegar ao conhecimento, de interesse do serviço policial, mesmo que se trate de assunto estranho às atribuições da unidade a que pertence; IX – manter-se em estado permanente de vigilância na prevenção de crimes, contravenções ou atos antissociais que possam provocar insatisfações individuais ou coletivas e pôr em perigo o patrimônio público ou privado; X – não abandonar o posto ou missão, sem ordem superior e até a chegada de substituto; XI – cooperar, demonstrando espírito de colaboração, com as autoridades policiais e seus agentes auxiliares, em todas as investigações para a descoberta de crimes e seus autores, empenhando o máximo esforço para o completo êxito das diligências; XII – colocar o superior imediato a par de diligência, investigações ou fatos de interesse policial, com objetividade, clareza, franqueza e lealdade; XIII – estar sempre vigilante, em qualquer lugar onde se encontre, observando indivíduos suspeitos ou conhecidos como prejudiciais à tranquilidade pública; XIV – participar do esquema de segurança da unidade policial, na vigilância externa e interna da edificação, concorrendo para a conservação das instalações e equipamentos de trabalho; XV – participar de policiamento velado das vias públicas e dos centros de diversões para prevenir delitos e contravenções e reprimir atos anti-sociais perturbadores da normalidade comunitária e ordem pública; XVI – apoiar a outros colegas, quando percebida necessidade ou sempre que atender às conveniências de oportunidade; XVII – coletar informes e informações sobre atividades e fatos de natureza policial e de segurança, transmitindo-os à autoridade policial a que se subordina; XVIII – assumir encargos complementares de motoristas e carcereiros quando as circunstâncias ou ordens superiores o determinar; XIX – usar a arma individual ou outras armas e equipamentos à sua disposição somente em situação de estado de necessidade, em legítima defesa, ou no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito; XX – lavrar autos de resistência; XXI – zelar pela conservação dos bens materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta, cuidando para que haja uso correto e manutenção permanente, especialmente de armas, veículos e todos implementos utilizados em serviço; XII – chefiar a superintendência, seções, grupos e equipes de serviço de plantão, quando designado, desenvolvendo investigações, participando de diligências policiais ou integrando equipes de rondas ou policiamento velado; XXIII – cumprir, a qualquer hora, as determinações da autoridade policial; XXIV – informar a autoridade policial, através de relatório, sobre a conclusão das diligências investigatórias que lhe forem incumbidas; XXV – manter-se atualizado quanto aos dados estatísticos da região, relativos a incidência criminal e aos infratores da norma penal; XXVI – proceder às investigações necessárias para a averiguação da vida pregressa dos infratores da lei, de acordo com o que dispõe a legislação vigente; XXVII – comunicar imediata e expressamente à autoridade policial titular da unidade a que serve toda e qualquer irregularidade de conduta cometida por servidor sob suas ordens; XXVIII – guardar o máximo sigilo e não divulgar quaisquer fatos vinculados a atividades de polícia e segurança; XXIX – inspecionar as viaturas alocadas à Unidade Policial, verificando suas condições de funcionamento e uso, comunicando qualquer avaria ou desvio de finalidade na sua utilização; XXX – assegurar a perfeita manutenção dos veículos a serviço da unidade, no que concerne à limpeza geral, abastecimento e troca sistemática de lubrificantes; XXXI – conduzir-se com sobriedade nas ações policiais ou quando em serviço na unidade policial, mantendo idêntico comportamento nas folgas do serviço; XXXII – tratar o público com urbanidade e cortesia, com firmeza e serenidade, só empregando força física quando indispensável e na justa medida da necessidade; XXXIII – observar todas as normas regulamentares sobre deveres e disciplina; XXXIV – atender as convocações de autoridade ou unidades com a máxima presteza; XXXV – desempenhar tarefas ou missões afins.

 • Delegado - I - Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas da unidade policial, envolvendo entre outras pessoal, transporte e comunicação e outras de sua alçada; II - Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de polícia judiciária e investigação funcional desenvolvidas nos limites da competência regulamentar ou territorial da unidade policial; III - Planejar, coordenar e dirigir as atividades policiais e de segurança na área de atuação da Delegacia, objetivando a prevenção penal, a detecção de focos de criminalidade e as providências repressivas penais de sua alçada, em estreita colaboração com os demais Delegados sob suas ordens; IV - Assegurar o cumprimento das normas regulamentares no que tange a procedimentos processuais, prazos, documentos, registros, livros e arquivos, da unidade policial; V - Zelar pela manutenção da ordem pública, observância das leis, dos bons costumes, contribuindo para a tranquilidade na área de atuação da Delegacia; VI - Promover entendimentos com organismos públicos e privados, entidades representativas da comunidade, sociais, econômicas, religiosas, filantrópicas, assistências e outras sediadas na área de atuação da Delegacia, com vistas ao desenvolvimento, programação ou coordenação de esforços tendentes a execução da ordem, paz e tranquilidade comunitárias; VII - Manter estreito relacionamento com líderes comunitários de forma a auscultar-lhes os anseios e aspirações, as preocupações e incertezas dos cidadãos compreendidos na esfera de sua ação; VIII - Estimular a cooperação da imprensa escrita e falada, seguindo a orientação emanada da Assessoria de Imprensa da Polícia; IX - Organizar operações de ronda motorizadas, ou de inspeção de locais sujeitos a autorização policial, objetos ou não de disciplinamento através de normas sancionadoras administrativas ou penais; X - Coordenar a atuação dos inspetores de quarteirão de forma a que os resultados obtidos tenham caráter diário e as suas atividades preventivas e auxiliares sejam notadas e observadas pelos habitantes dos quarteirões; XI - Fiscalizar os registros e atividades das Subdelegacias existentes na respectiva área territorial, procedendo a divisão dos quarteirões; XII - Manter, na Delegacia, atualizada coleção de livros, Decretos, Resoluções, Portarias ou Ordens de Serviços, para uso das autoridades policiais, seus agentes e auxiliares em exercício na unidade policial; XIII - Atender, com solicitude e atenção, as partes ou pessoas que tenham interesse a tratar na Delegacia, quando as providências a tomar sejam de sua competência, promovendo o encaminhamento e solução dos problemas suscitados; XIV - Vistoriar pessoalmente as dependências carcerárias diariamente, bem como ser cientificado, ao princípio e final do expediente diário, das custódias ou detenções efetuadas, coibindo eventuais abusos e providenciando para que os serviços carcerários se mantenham em perfeita ordem; XV - Promover reuniões periódicas com todos os servidores em serviço na unidade, para instruí-los quanto a métodos de atuação policial, quanto a melhor maneira de desempenho policial, da mesma forma para auscultar-lhes sugestões ou reclamações; XVI - Assegurar a salvaguarda de valores entregues ou apreendidos e a segurança de armas, munições, objetos e valores do patrimônio público, cadastrandoos e dando-lhes destino conveniente ou utilização adequada; XVII - Responsabilizar-se pelas necessidades de pessoal e material da Delegacia, solicitando, com antecipação, as providências que se imponham ao atendimento. XVIII - Velar, pessoalmente, para que os servidores sob suas ordens compareçam regularmente à unidade policial e cumpram estritamente o horário de expediente e convocações para missões policiais fora dos horários normais; XIX - Promover a regularidade dos assuntos de pessoal de sua subordinação, propondo escalas de férias, de serviço, encaminhando pedidos de licença, conferindo elogios, aferindo conceitos para efeitos de promoção e tomando as providências regulamentares e outras para as quais for competente; XX - Promover o registro detalhado dos elementos de comportamento antissocial ou criminoso trazidos ao conhecimento da unidade policial; XXI - Manter atualizados os levantamentos sobre a incidência criminal na área de atuação da Delegacia, promovendo a coleta, o arquivamento e a difusão, às unidades instrumentais e de assessoramento, utilizáveis para o planejamento de ações e operações específicas, conforme orientação das unidades superiores divisionais e de planejamento policial; XXII - Propor providências conclusivas e fruto de análise e experiência, relacionadas com a melhoria dos serviços policiais a seu cargo e as medidas tendentes à eficiente administração da Delegacia ou unidade policial; XXIII - Contribuir concretamente através da propositura de soluções ou sugestões de transformação de procedimentos, para a permanente evolução e constante aperfeiçoamento dos serviços policiais que lhe estão diretamente afetos; XXIV - Comunicar, diariamente, no horário determinado, à Assessoria de Planejamento Operacional, as ocorrências havidas nas 24 horas anteriores, em impresso previamente adotado; XXV - Despachar registros de ocorrências, petições, requerimentos, determinando as providências cabíveis, velando pelo cumprimento e conclusão das medidas determinadas ou solicitadas; XXVI - Distribuir, equitativamente aos Delegados de Polícia subordinados, requerimentos e petições sobre instaurações de inquéritos, processos e investigações de atos antissociais da competência da Delegacia; XXVII - Fornecer atestados de residência, pobreza e outros, de ciência própria ou mediante sindicância se for o caso, efetivada por agente policial lotado na Delegacia, no prazo máximo de 8 (oito) dias, ou na forma que a lei determinar; XXVIII - Receber, apurar, informar e encaminhar as reclamações sobre atos cometidos pelas autoridades policiais, seus agentes e auxiliares sob suas ordens; XXIX - Remanejar, dentre as unidades internas, equipes, plantões, ou grupos, servidores lotados na Delegacia, ouvidos os Delegados (Adjuntos), excetuados os que estejam em exercício de função gratificada; XXX - Propor ao Delegado Chefe da Divisão a movimentação de servidores entre as unidades policiais, atendida sempre a conveniência do serviço e devidamente fundamentada a solicitação; XXXI - Cumprir e fazer cumprir as escalas de serviço e convocações extraordinárias, providenciando, quando de sua competência as medidas corretivas ou comunicando à Divisão quaisquer distorções ou irregularidades que não puder de própria, serem sanadas; XXXII - Elaborar e encaminhar, diariamente, à Assessoria de Imprensa, súmulas completas com os dados de interesse policial e público dos fatos criminosos que tenham ocorrido na respectiva área de ação e foram objeto de investigação ou inquérito policial, ressalvado o sigilo das investigações; XXXIII - Elaborar, com os Delegados Adjuntos, a escala de serviço das equipes, grupos ou plantões das autoridades policiais, seus agentes e auxiliares, para os turnos regulamentares; XXXIV - Encaminhar regularmente os Boletins de Frequência e Estatísticos, e nos prazos pré- determinados pelas unidades competentes; XXXV - Resolver pela instauração ou não de inquéritos, através de despachos nos registros de ocorrências ou nos relatórios elaborados pelos Delegados subordinados (Adjuntos), distribuindo-os, se for o caso, àquele que conheceu o fato, para prosseguimento até termo final, bem assim sobre a instauração de processos e investigações de atos anti-sociais, nos impedimentos ocasionais do Delegado (Adjunto); XXXVI - Examinar autos de inquéritos, antes de sua remessa à Corregedoria de Polícia ou a Juízo quando em Comarca do Interior do Estado, determinando que sejam supridas as falhas ou omissões, despachandoos ao final; XXXVII - Avocar, sempre que o bom andamento do serviço policial assim o exigir, quaisquer procedimentos investigatórios, já instaurados e iniciados, redistribuindo-os ou assumindo-lhes a presidência; XXXVIII - Nomear peritos, tomando-se-lhes por termo o compromisso legal e julgar procedente ou improcedente o corpo de delito, mantendo controle dos registros; XXXIX - Nomear escrivães ad hoc, inspetores de quarteirão e tomar-lhes o compromisso legal; XL - Dirigir e orientar, quando as circunstâncias investigatórias exigirem, as diligências externas com agentes e auxiliares da autoridade policial, na elucidação de crimes ou contravenções ou ainda ao desenvolvimento de investigações preliminares diversas; XLI - Solicitar o apoio da Delegacia Especializada ou de outras unidades para complementação investigatória; XLII - Prestar as informações solicitadas pelo Poder Judiciário; XLIII - Manter atualizada relação de advogados residentes na respectiva área de jurisdição territorial que possam ser convocados para servir de curadores e defensores, a fim de que, em casos de urgência, não sejam prejudicados os procedimentos processuais; XLIV - Determinar, a movimentação protocolar da correspondência, autos e outros papéis recebidos e expedidos pela unidade policial; XLV - Fiscalizar as condições legais de regime especial de trabalho entre seus subordinados, comunicando as irregularidades e conveniências de modificação em relação aos servidores sob suas ordens; XLVI - Manter atualizados os registros patrimoniais dos bens e documentos que se encontram sob sua responsabilidade; XLVII - Fazer arrolamento dos salvados de incêndio, bem como proceder a averiguação das causas do sinistro; XLVIII - Proceder vistorias ou justificações afetas à Polícia, inclusive as referentes ao porte de arma, desde que os interessados tenham domicílio dentro das respectivas jurisdições territoriais; XLIX - Determinar providências liberatórias de pessoa colocada sob custódia policial em Delegacia, ouvidas, preliminarmente, as razões que impuseram a medida; L - Prover a segurança física da unidade policial; LI - Promover permanentemente o trabalho harmonioso e a solidariedade entre os servidores, assegurando a satisfação dos subordinados pelo trabalho policial e ao aperfeiçoamento e eficiência do desempenho pela interação dos componentes; LII - Exercer todas as atribuições de autoridade policial que lhe são conferidas pela legislação processual, regulamentar e administrativa vigentes; LIII - Tratar dos assuntos policiais e matérias funcionais de sua unidade, direta e exclusivamente com a autoridade policial superior imediata; LIV - Fiscalizar diariamente os veículos alocados à unidade policial, assegurando as perfeitas condições de funcionamento, apresentação e limpeza, responsabilizando-se solidariamente quando omitir-se no exercício diuturno dessa fiscalização; LV - Comunicar ao oficial de registro civil os nomes das pessoas mortas na via pública e os das que ali faleceram sem assistência previamente a verificação do óbito pelo I.M.L., ou entidade competente; LVI - Participar ao Juiz competente a ausência de pessoas que tiverem tomado destino ignorado, deixando bens ao abandono, tomando as necessárias medidas no sentido de serem arrecadados; LVII – Fiscalizar, supletivamente, na área territorial de sua jurisdição, o pagamento e recolhimento das taxas devidas ao Funrespol; LVIII - Proceder a identificação dos cadáveres de pessoas desconhecidas, como também requisitar das Empresas Funerárias e cemitérios, enterro gratuito dos cadáveres de indigentes desconhecidos, observados os requisitos legais; LIX - Comunicar à Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social a existência de alienados e portadores de moléstias contagiosas para as quais a lei prescreve isolamento, como também de mendigos, solicitando às unidades competentes daquela Pasta ou do Poder Público Municipal, para tomarem as providências necessárias; LX - Decidir sobre a custódia de pessoas na carceragem da unidade policial; LXI - Exercer fiscalização e controle permanente sobre vigilantes privados requisitando-os na forma prevista em legislação própria; LXII - Assinar requisições de transporte e materiais, para dentro e fora do Estado, exceto quanto a passagens aéreas e enquanto titulares de unidades policiais; LXIII - Zelar pela conservação das instalações externas e internas da unidade policial, comunicando, ao Delegado Chefe da Divisão, as irregularidades, bem como providenciando os serviços de reparos necessários às boas condições de funcionamento, de segurança, higiene e limpeza; LXIV - Comparecer a locais de crimes, catástrofes, sinistros, perturbação da ordem, tomando as providências de prevenção ou repressão; LXV - Velar para que os seus subordinados compareçam à unidade e atos públicos condignamente vestidos e com aparência compatível com a função; LXVI - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e determinadas pelo superior hierárquico.

 • Papiloscopista - I – efetuar a coleta de impressões digitais nos postos e seções de identificação; II – colher as impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos de todas as pessoas interessadas na aquisição de documentos; III – colher impressões datiloscópicas de vítimas em locais de acidentes e de cadáveres no Instituto Médico Legal; IV – tomar as impressões digitais palmares e plantares quando necessário para qualquer trabalho técnico policial; V – tomar as impressões digitais de pessoas presas ou detidas, qualquer que seja o motivo, por determinação de autoridade competente, mediante guia ou requisição; VI – controlar em prontuários apropriados o registro geral, as passagens criminais e o respectivo qualificativo das pessoas identificadas; VII – elaborar estatística mensal da movimentação do serviço criminal; VIII – determinar as fundamentais e os subtipos das impressões digitais, para fins de identificação pessoal, através do sistema "Juan Vucetich": ARCO, PRESILHA INTERNA, PRESILHA EXTERNA e VERTICILO; IX – detectar os pontos característicos: anastomose, encarne, ilhota, laguna, confluência, ponto, numeral, eme, forquilha, agulha, arpão, emboque, desvio, bicúspide, cortada, encerro, ponta de linha, bifurcação, tridente e empalme; X – contar as linhas de Galton e proceder a classificação déltica; XI – determinar as anomalias congênitas e acidentais: anquilose, sindactilia, polidactilia, microdactilia, macrodactilia, adactilia e ectrodactilia; XII – montagem das individuais datiloscópicas, classificando e codificando as planilhas decadatilares, quanto aos seus qualificativos, arquivar através dos datilogramas com separação de fórmulas; XIII – proceder pesquisa monodactilar, decadatilar e onomástica; XIV – proceder confronto individual datiloscópico, para identificação de pessoas e cadáveres; XV – identificar cadáveres vítimas de acidentes e outros, expedindo laudos para cada identificado; XVI – emitir parecer técnico para instruir autos dos poderes judiciais, órgãos congêneres e Delegacias de Polícia, mediante solicitação; XVII – prestar assistência na Capital e interior do Estado, quando solicitado, para fiscalizar concursos públicos e vestibulares no que se refere à autenticidade e veracidade das carteiras de identidade; XVIII – emitir parecer técnico sobre a identificação individual, elaborar laudos de identificação e confrontos datiloscópicos; XIX – comparecer a locais de crimes e de acidentes para identificação de vítimas; XX – organizar e controlar todos os serviços pertencentes ao monodatilar; XXI – classificar, pesquisar e comparar impressões digitais plantares e palmares no vivo e no morto, civil e criminalmente; XXII – preparar, examinar, arquivar e manter atualizadas as fichas datiloscópicas civis e criminais; XXIII – efetuar, independentemente, quando solicitado por autoridade policial ou judicial, levantamento de fragmentos datiloscópicos em local de crime com finalidade de identificar o autor; XXIV – organizar e manter atualizados álbuns de fotografias e fitas de vídeo-arquivo de indiciados e suspeitos da prática de infrações penais; XXV – realizar perícias datiloscópicas e necrodatiloscópicas e elaborar os respectivos laudos; XXVI – efetuar trabalhos fotográficos necessários à execução das perícias datiloscópicas e nocrodatiloscópicas; XXVII – prestar assessoramento técnico-científico ao Diretor do Instituto de Identificação; XXVIII – o desempenho de outras atividades correlatas.

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como  conteúdo programático e cronograma, na página do concurso PC PR

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+ Resumo do Concurso Polícia Civil do Paraná (PC PR)

PC PR - Polícia Civil do Paraná
Vagas: 400
Taxa de inscrição: De R$ 120,00 Até R$ 200,00
Cargos: Delegado, Investigador, Papiloscopista
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5588,00 Até R$ 18280,00
Organizadora: UFPR
Estados com Vagas: PR

+ Agenda do Concurso

19/10/2020 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
03/11/2020 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
03/10/2021 Prova Adicionar no Google Agenda
12/12/2021 Prova Adicionar no Google Agenda
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