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Concurso Polícia Civil do Paraná (PC PR)

Orgão: PC PR - Polícia Civil do Paraná
Nº vagas:400
Taxa de inscrição: De R$ 120,00 Até R$ 200,00
Cargos: Delegado, Investigador, Papiloscopista
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5588,00 Até R$ 18280,00
Organizadora: UFPR
Estados com Vagas: PR

Agenda

Abertura das inscrições
Abertura inscrições concurso PC PR
19/10/2020
Encerramento das inscrições
Encerramento Inscrições concurso PC PR
03/11/2020
Prova03/10/2021
Prova12/12/2021

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 03/09/2019, às 15h05 - Atualizado em 13/12/2021, às 23h00


O concurso PC PR (Polícia Civil do Paraná) preencherá 400 vagas, sendo 300 para investigador, 50 de delegado e 50 de papiloscopista, com remunerações iniciais de até R$ 18.280,05. 

Resumo do edital

Distribuição das vagas

Para concorrer ao cargo de delegado é necessário possuir formação de nível superior em direito, com remuneração inicial é de R$ 18.280,05, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

No caso de investigador, os interessados devem possuir formação superior em qualquer área, com inicial de R$ 5.588,05

Por fim, para papiloscopista, os interessados devem possuir formação superior em qualquer área e carteira de habilitação, com  inicial  de R$ 5.867,45.

Para todos os cargos é exigida idade de 18 a 74 anos, até a data da posse, além de carteira de habilitação "B".

Atribuições dos cargos

 • Investigador - I – cumprir, prontamente, com urbanidade e atenção, as ordens superiores; II – proceder a qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, de dia ou de noite, esteja ou não designado, desde que verifique a necessidade de fazê-lo em prol do sossego público, da garantia de vida ou da propriedade do cidadão, a preservação das instituições ou dos bens públicos, do respeito à lei e observância das normas regulamentares; III – realizar qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, a qualquer hora do dia ou da noite, esteja ou não designado, quando instado a fazê-lo pelo superior imediato ou autoridade policial a que se subordina, por seus agentes ou quando solicitado por qualquer cidadão; IV – comunicar à autoridade policial a que estiver subordinado, qualquer fato grave ou potencialmente lesivo ou que demande investigação, chegados ao seu conhecimento; V – prender ou fazer prender delinquentes contra os quais houver mandado de prisão ou em flagrante delito, providenciando, neste caso, o acompanhamento de testemunhas; VI – comparecer a serviço de plantão, rondas, guarda e vigilância de unidades policiais, segurança de pessoas e outros para os quais tenha sido escalado; VII – zelar pela integridade física e moral, e guarda de presos provisórios, recolhidos nos setores de carceragem das unidades policiais civis, enquanto interessarem à investigação policial; VIII – tomar providências sobre qualquer fato que lhe chegar ao conhecimento, de interesse do serviço policial, mesmo que se trate de assunto estranho às atribuições da unidade a que pertence; IX – manter-se em estado permanente de vigilância na prevenção de crimes, contravenções ou atos antissociais que possam provocar insatisfações individuais ou coletivas e pôr em perigo o patrimônio público ou privado; X – não abandonar o posto ou missão, sem ordem superior e até a chegada de substituto; XI – cooperar, demonstrando espírito de colaboração, com as autoridades policiais e seus agentes auxiliares, em todas as investigações para a descoberta de crimes e seus autores, empenhando o máximo esforço para o completo êxito das diligências; XII – colocar o superior imediato a par de diligência, investigações ou fatos de interesse policial, com objetividade, clareza, franqueza e lealdade; XIII – estar sempre vigilante, em qualquer lugar onde se encontre, observando indivíduos suspeitos ou conhecidos como prejudiciais à tranquilidade pública; XIV – participar do esquema de segurança da unidade policial, na vigilância externa e interna da edificação, concorrendo para a conservação das instalações e equipamentos de trabalho; XV – participar de policiamento velado das vias públicas e dos centros de diversões para prevenir delitos e contravenções e reprimir atos anti-sociais perturbadores da normalidade comunitária e ordem pública; XVI – apoiar a outros colegas, quando percebida necessidade ou sempre que atender às conveniências de oportunidade; XVII – coletar informes e informações sobre atividades e fatos de natureza policial e de segurança, transmitindo-os à autoridade policial a que se subordina; XVIII – assumir encargos complementares de motoristas e carcereiros quando as circunstâncias ou ordens superiores o determinar; XIX – usar a arma individual ou outras armas e equipamentos à sua disposição somente em situação de estado de necessidade, em legítima defesa, ou no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito; XX – lavrar autos de resistência; XXI – zelar pela conservação dos bens materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta, cuidando para que haja uso correto e manutenção permanente, especialmente de armas, veículos e todos implementos utilizados em serviço; XII – chefiar a superintendência, seções, grupos e equipes de serviço de plantão, quando designado, desenvolvendo investigações, participando de diligências policiais ou integrando equipes de rondas ou policiamento velado; XXIII – cumprir, a qualquer hora, as determinações da autoridade policial; XXIV – informar a autoridade policial, através de relatório, sobre a conclusão das diligências investigatórias que lhe forem incumbidas; XXV – manter-se atualizado quanto aos dados estatísticos da região, relativos a incidência criminal e aos infratores da norma penal; XXVI – proceder às investigações necessárias para a averiguação da vida pregressa dos infratores da lei, de acordo com o que dispõe a legislação vigente; XXVII – comunicar imediata e expressamente à autoridade policial titular da unidade a que serve toda e qualquer irregularidade de conduta cometida por servidor sob suas ordens; XXVIII – guardar o máximo sigilo e não divulgar quaisquer fatos vinculados a atividades de polícia e segurança; XXIX – inspecionar as viaturas alocadas à Unidade Policial, verificando suas condições de funcionamento e uso, comunicando qualquer avaria ou desvio de finalidade na sua utilização; XXX – assegurar a perfeita manutenção dos veículos a serviço da unidade, no que concerne à limpeza geral, abastecimento e troca sistemática de lubrificantes; XXXI – conduzir-se com sobriedade nas ações policiais ou quando em serviço na unidade policial, mantendo idêntico comportamento nas folgas do serviço; XXXII – tratar o público com urbanidade e cortesia, com firmeza e serenidade, só empregando força física quando indispensável e na justa medida da necessidade; XXXIII – observar todas as normas regulamentares sobre deveres e disciplina; XXXIV – atender as convocações de autoridade ou unidades com a máxima presteza; XXXV – desempenhar tarefas ou missões afins.

 • Delegado - I - Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas da unidade policial, envolvendo entre outras pessoal, transporte e comunicação e outras de sua alçada; II - Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de polícia judiciária e investigação funcional desenvolvidas nos limites da competência regulamentar ou territorial da unidade policial; III - Planejar, coordenar e dirigir as atividades policiais e de segurança na área de atuação da Delegacia, objetivando a prevenção penal, a detecção de focos de criminalidade e as providências repressivas penais de sua alçada, em estreita colaboração com os demais Delegados sob suas ordens; IV - Assegurar o cumprimento das normas regulamentares no que tange a procedimentos processuais, prazos, documentos, registros, livros e arquivos, da unidade policial; V - Zelar pela manutenção da ordem pública, observância das leis, dos bons costumes, contribuindo para a tranquilidade na área de atuação da Delegacia; VI - Promover entendimentos com organismos públicos e privados, entidades representativas da comunidade, sociais, econômicas, religiosas, filantrópicas, assistências e outras sediadas na área de atuação da Delegacia, com vistas ao desenvolvimento, programação ou coordenação de esforços tendentes a execução da ordem, paz e tranquilidade comunitárias; VII - Manter estreito relacionamento com líderes comunitários de forma a auscultar-lhes os anseios e aspirações, as preocupações e incertezas dos cidadãos compreendidos na esfera de sua ação; VIII - Estimular a cooperação da imprensa escrita e falada, seguindo a orientação emanada da Assessoria de Imprensa da Polícia; IX - Organizar operações de ronda motorizadas, ou de inspeção de locais sujeitos a autorização policial, objetos ou não de disciplinamento através de normas sancionadoras administrativas ou penais; X - Coordenar a atuação dos inspetores de quarteirão de forma a que os resultados obtidos tenham caráter diário e as suas atividades preventivas e auxiliares sejam notadas e observadas pelos habitantes dos quarteirões; XI - Fiscalizar os registros e atividades das Subdelegacias existentes na respectiva área territorial, procedendo a divisão dos quarteirões; XII - Manter, na Delegacia, atualizada coleção de livros, Decretos, Resoluções, Portarias ou Ordens de Serviços, para uso das autoridades policiais, seus agentes e auxiliares em exercício na unidade policial; XIII - Atender, com solicitude e atenção, as partes ou pessoas que tenham interesse a tratar na Delegacia, quando as providências a tomar sejam de sua competência, promovendo o encaminhamento e solução dos problemas suscitados; XIV - Vistoriar pessoalmente as dependências carcerárias diariamente, bem como ser cientificado, ao princípio e final do expediente diário, das custódias ou detenções efetuadas, coibindo eventuais abusos e providenciando para que os serviços carcerários se mantenham em perfeita ordem; XV - Promover reuniões periódicas com todos os servidores em serviço na unidade, para instruí-los quanto a métodos de atuação policial, quanto a melhor maneira de desempenho policial, da mesma forma para auscultar-lhes sugestões ou reclamações; XVI - Assegurar a salvaguarda de valores entregues ou apreendidos e a segurança de armas, munições, objetos e valores do patrimônio público, cadastrandoos e dando-lhes destino conveniente ou utilização adequada; XVII - Responsabilizar-se pelas necessidades de pessoal e material da Delegacia, solicitando, com antecipação, as providências que se imponham ao atendimento. XVIII - Velar, pessoalmente, para que os servidores sob suas ordens compareçam regularmente à unidade policial e cumpram estritamente o horário de expediente e convocações para missões policiais fora dos horários normais; XIX - Promover a regularidade dos assuntos de pessoal de sua subordinação, propondo escalas de férias, de serviço, encaminhando pedidos de licença, conferindo elogios, aferindo conceitos para efeitos de promoção e tomando as providências regulamentares e outras para as quais for competente; XX - Promover o registro detalhado dos elementos de comportamento antissocial ou criminoso trazidos ao conhecimento da unidade policial; XXI - Manter atualizados os levantamentos sobre a incidência criminal na área de atuação da Delegacia, promovendo a coleta, o arquivamento e a difusão, às unidades instrumentais e de assessoramento, utilizáveis para o planejamento de ações e operações específicas, conforme orientação das unidades superiores divisionais e de planejamento policial; XXII - Propor providências conclusivas e fruto de análise e experiência, relacionadas com a melhoria dos serviços policiais a seu cargo e as medidas tendentes à eficiente administração da Delegacia ou unidade policial; XXIII - Contribuir concretamente através da propositura de soluções ou sugestões de transformação de procedimentos, para a permanente evolução e constante aperfeiçoamento dos serviços policiais que lhe estão diretamente afetos; XXIV - Comunicar, diariamente, no horário determinado, à Assessoria de Planejamento Operacional, as ocorrências havidas nas 24 horas anteriores, em impresso previamente adotado; XXV - Despachar registros de ocorrências, petições, requerimentos, determinando as providências cabíveis, velando pelo cumprimento e conclusão das medidas determinadas ou solicitadas; XXVI - Distribuir, equitativamente aos Delegados de Polícia subordinados, requerimentos e petições sobre instaurações de inquéritos, processos e investigações de atos antissociais da competência da Delegacia; XXVII - Fornecer atestados de residência, pobreza e outros, de ciência própria ou mediante sindicância se for o caso, efetivada por agente policial lotado na Delegacia, no prazo máximo de 8 (oito) dias, ou na forma que a lei determinar; XXVIII - Receber, apurar, informar e encaminhar as reclamações sobre atos cometidos pelas autoridades policiais, seus agentes e auxiliares sob suas ordens; XXIX - Remanejar, dentre as unidades internas, equipes, plantões, ou grupos, servidores lotados na Delegacia, ouvidos os Delegados (Adjuntos), excetuados os que estejam em exercício de função gratificada; XXX - Propor ao Delegado Chefe da Divisão a movimentação de servidores entre as unidades policiais, atendida sempre a conveniência do serviço e devidamente fundamentada a solicitação; XXXI - Cumprir e fazer cumprir as escalas de serviço e convocações extraordinárias, providenciando, quando de sua competência as medidas corretivas ou comunicando à Divisão quaisquer distorções ou irregularidades que não puder de própria, serem sanadas; XXXII - Elaborar e encaminhar, diariamente, à Assessoria de Imprensa, súmulas completas com os dados de interesse policial e público dos fatos criminosos que tenham ocorrido na respectiva área de ação e foram objeto de investigação ou inquérito policial, ressalvado o sigilo das investigações; XXXIII - Elaborar, com os Delegados Adjuntos, a escala de serviço das equipes, grupos ou plantões das autoridades policiais, seus agentes e auxiliares, para os turnos regulamentares; XXXIV - Encaminhar regularmente os Boletins de Frequência e Estatísticos, e nos prazos pré- determinados pelas unidades competentes; XXXV - Resolver pela instauração ou não de inquéritos, através de despachos nos registros de ocorrências ou nos relatórios elaborados pelos Delegados subordinados (Adjuntos), distribuindo-os, se for o caso, àquele que conheceu o fato, para prosseguimento até termo final, bem assim sobre a instauração de processos e investigações de atos anti-sociais, nos impedimentos ocasionais do Delegado (Adjunto); XXXVI - Examinar autos de inquéritos, antes de sua remessa à Corregedoria de Polícia ou a Juízo quando em Comarca do Interior do Estado, determinando que sejam supridas as falhas ou omissões, despachandoos ao final; XXXVII - Avocar, sempre que o bom andamento do serviço policial assim o exigir, quaisquer procedimentos investigatórios, já instaurados e iniciados, redistribuindo-os ou assumindo-lhes a presidência; XXXVIII - Nomear peritos, tomando-se-lhes por termo o compromisso legal e julgar procedente ou improcedente o corpo de delito, mantendo controle dos registros; XXXIX - Nomear escrivães ad hoc, inspetores de quarteirão e tomar-lhes o compromisso legal; XL - Dirigir e orientar, quando as circunstâncias investigatórias exigirem, as diligências externas com agentes e auxiliares da autoridade policial, na elucidação de crimes ou contravenções ou ainda ao desenvolvimento de investigações preliminares diversas; XLI - Solicitar o apoio da Delegacia Especializada ou de outras unidades para complementação investigatória; XLII - Prestar as informações solicitadas pelo Poder Judiciário; XLIII - Manter atualizada relação de advogados residentes na respectiva área de jurisdição territorial que possam ser convocados para servir de curadores e defensores, a fim de que, em casos de urgência, não sejam prejudicados os procedimentos processuais; XLIV - Determinar, a movimentação protocolar da correspondência, autos e outros papéis recebidos e expedidos pela unidade policial; XLV - Fiscalizar as condições legais de regime especial de trabalho entre seus subordinados, comunicando as irregularidades e conveniências de modificação em relação aos servidores sob suas ordens; XLVI - Manter atualizados os registros patrimoniais dos bens e documentos que se encontram sob sua responsabilidade; XLVII - Fazer arrolamento dos salvados de incêndio, bem como proceder a averiguação das causas do sinistro; XLVIII - Proceder vistorias ou justificações afetas à Polícia, inclusive as referentes ao porte de arma, desde que os interessados tenham domicílio dentro das respectivas jurisdições territoriais; XLIX - Determinar providências liberatórias de pessoa colocada sob custódia policial em Delegacia, ouvidas, preliminarmente, as razões que impuseram a medida; L - Prover a segurança física da unidade policial; LI - Promover permanentemente o trabalho harmonioso e a solidariedade entre os servidores, assegurando a satisfação dos subordinados pelo trabalho policial e ao aperfeiçoamento e eficiência do desempenho pela interação dos componentes; LII - Exercer todas as atribuições de autoridade policial que lhe são conferidas pela legislação processual, regulamentar e administrativa vigentes; LIII - Tratar dos assuntos policiais e matérias funcionais de sua unidade, direta e exclusivamente com a autoridade policial superior imediata; LIV - Fiscalizar diariamente os veículos alocados à unidade policial, assegurando as perfeitas condições de funcionamento, apresentação e limpeza, responsabilizando-se solidariamente quando omitir-se no exercício diuturno dessa fiscalização; LV - Comunicar ao oficial de registro civil os nomes das pessoas mortas na via pública e os das que ali faleceram sem assistência previamente a verificação do óbito pelo I.M.L., ou entidade competente; LVI - Participar ao Juiz competente a ausência de pessoas que tiverem tomado destino ignorado, deixando bens ao abandono, tomando as necessárias medidas no sentido de serem arrecadados; LVII – Fiscalizar, supletivamente, na área territorial de sua jurisdição, o pagamento e recolhimento das taxas devidas ao Funrespol; LVIII - Proceder a identificação dos cadáveres de pessoas desconhecidas, como também requisitar das Empresas Funerárias e cemitérios, enterro gratuito dos cadáveres de indigentes desconhecidos, observados os requisitos legais; LIX - Comunicar à Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social a existência de alienados e portadores de moléstias contagiosas para as quais a lei prescreve isolamento, como também de mendigos, solicitando às unidades competentes daquela Pasta ou do Poder Público Municipal, para tomarem as providências necessárias; LX - Decidir sobre a custódia de pessoas na carceragem da unidade policial; LXI - Exercer fiscalização e controle permanente sobre vigilantes privados requisitando-os na forma prevista em legislação própria; LXII - Assinar requisições de transporte e materiais, para dentro e fora do Estado, exceto quanto a passagens aéreas e enquanto titulares de unidades policiais; LXIII - Zelar pela conservação das instalações externas e internas da unidade policial, comunicando, ao Delegado Chefe da Divisão, as irregularidades, bem como providenciando os serviços de reparos necessários às boas condições de funcionamento, de segurança, higiene e limpeza; LXIV - Comparecer a locais de crimes, catástrofes, sinistros, perturbação da ordem, tomando as providências de prevenção ou repressão; LXV - Velar para que os seus subordinados compareçam à unidade e atos públicos condignamente vestidos e com aparência compatível com a função; LXVI - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e determinadas pelo superior hierárquico.

 • Papiloscopista - I – efetuar a coleta de impressões digitais nos postos e seções de identificação; II – colher as impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos de todas as pessoas interessadas na aquisição de documentos; III – colher impressões datiloscópicas de vítimas em locais de acidentes e de cadáveres no Instituto Médico Legal; IV – tomar as impressões digitais palmares e plantares quando necessário para qualquer trabalho técnico policial; V – tomar as impressões digitais de pessoas presas ou detidas, qualquer que seja o motivo, por determinação de autoridade competente, mediante guia ou requisição; VI – controlar em prontuários apropriados o registro geral, as passagens criminais e o respectivo qualificativo das pessoas identificadas; VII – elaborar estatística mensal da movimentação do serviço criminal; VIII – determinar as fundamentais e os subtipos das impressões digitais, para fins de identificação pessoal, através do sistema "Juan Vucetich": ARCO, PRESILHA INTERNA, PRESILHA EXTERNA e VERTICILO; IX – detectar os pontos característicos: anastomose, encarne, ilhota, laguna, confluência, ponto, numeral, eme, forquilha, agulha, arpão, emboque, desvio, bicúspide, cortada, encerro, ponta de linha, bifurcação, tridente e empalme; X – contar as linhas de Galton e proceder a classificação déltica; XI – determinar as anomalias congênitas e acidentais: anquilose, sindactilia, polidactilia, microdactilia, macrodactilia, adactilia e ectrodactilia; XII – montagem das individuais datiloscópicas, classificando e codificando as planilhas decadatilares, quanto aos seus qualificativos, arquivar através dos datilogramas com separação de fórmulas; XIII – proceder pesquisa monodactilar, decadatilar e onomástica; XIV – proceder confronto individual datiloscópico, para identificação de pessoas e cadáveres; XV – identificar cadáveres vítimas de acidentes e outros, expedindo laudos para cada identificado; XVI – emitir parecer técnico para instruir autos dos poderes judiciais, órgãos congêneres e Delegacias de Polícia, mediante solicitação; XVII – prestar assistência na Capital e interior do Estado, quando solicitado, para fiscalizar concursos públicos e vestibulares no que se refere à autenticidade e veracidade das carteiras de identidade; XVIII – emitir parecer técnico sobre a identificação individual, elaborar laudos de identificação e confrontos datiloscópicos; XIX – comparecer a locais de crimes e de acidentes para identificação de vítimas; XX – organizar e controlar todos os serviços pertencentes ao monodatilar; XXI – classificar, pesquisar e comparar impressões digitais plantares e palmares no vivo e no morto, civil e criminalmente; XXII – preparar, examinar, arquivar e manter atualizadas as fichas datiloscópicas civis e criminais; XXIII – efetuar, independentemente, quando solicitado por autoridade policial ou judicial, levantamento de fragmentos datiloscópicos em local de crime com finalidade de identificar o autor; XXIV – organizar e manter atualizados álbuns de fotografias e fitas de vídeo-arquivo de indiciados e suspeitos da prática de infrações penais; XXV – realizar perícias datiloscópicas e necrodatiloscópicas e elaborar os respectivos laudos; XXVI – efetuar trabalhos fotográficos necessários à execução das perícias datiloscópicas e nocrodatiloscópicas; XXVII – prestar assessoramento técnico-científico ao Diretor do Instituto de Identificação; XXVIII – o desempenho de outras atividades correlatas.

Conteúdo programático

Investigador e papiloscopista: 

  • Língua portuguesa - 1. apreensão do significado global dos textos; 2. estabelecimento de relações intratextuais e intertextuais; 3. reconhecimento da função desempenhada por diferentes recursos gramaticais no texto, nos níveis fonológico, morfológico, sintático, semântico e textual/discursivo; 4. apreensão dos efeitos de sentido decorrentes do uso de recursos verbais e não verbais em textos de diferentes gêneros: tiras, quadrinhos, charges, gráficos, infográficos etc.; 5. identificação das ideias expressas no texto, bem como de sua hierarquia (principal ou secundária) e das relações entre elas (oposição, restrição, causa/consequência, exemplificação etc.); 6. análise da organização argumentativa do texto: identificação do ponto de vista (tese) do autor, reconhecimento e avaliação dos argumentos usados para fundamentá-lo; 7. dedução de ideias e pontos de vista implícitos no texto; 8. reconhecimento das diferentes “vozes” dentro de um texto, bem como dos recursos linguísticos empregados para demarcá-las; 9. reconhecimento da posição do autor frente às informações apresentadas no texto (fato ou opinião; concordância ou discordância etc.), bem como dos recursos linguísticos indicadores dessas avaliações; 10. identificação do significado de palavras, expressões ou estruturas frasais em determinados contextos; 11. identificação dos recursos coesivos do texto (expressões, formas pronominais, relatores) e das relações de sentido que estabelecem; 12. domínio da variedade padrão escrita: normas de concordância, regência, ortografia, pontuação etc. 13. reconhecimento de relações estruturais e semânticas entre frases ou expressões; 14. identificação, em textos de diferentes gêneros, das marcas linguísticas que singularizam as variedades linguísticas sociais, regionais ou de registro.
  • Raciocínio lógico - 1. Resolução de problemas envolvendo números reais, conjuntos, contagem e porcentagem. 2. Sistemas, equações e regra de três. 3. Semelhança e relações métricas no triângulo retângulo. 4. Área, volume e capacidade. 5. Medidas de tendência central, Leitura e interpretação de dados representados em tabelas e gráficos. 6. Problemas de raciocínio lógico-matemático envolvendo proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica.
  • Direito administrativo - 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 6. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
  • Legislação penal especial - 1. Tráfico ilícito e uso indevido de drogas (Lei nº 11.343/2006). 2. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). 3. Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 4. Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). 5. Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 7. Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 8. Crimes previstos no Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990). 9. Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). 10. Juizados especiais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001). 11. Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). 12. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 13. Lei nº 12.830/2013; 14. Pacote Anticrime.
  • Informática - 1. Conceitos básicos de operação com arquivos no sistema operacional Linux (Ubuntu versão 14 ou superior). 2. Noções de uso de Internet e correio eletrônico, utilizando os navegadores Firefox e Google Chrome no sistema operacional (Ubuntu versão 14 ou superior). 3. Noções de trabalho com computadores em rede interna, no sistema operacional (Ubuntu versão 14 ou superior). 4. Noções de escrita e editoração de texto utilizando LibreOffice-Writer (versão 5.0.6 ou superior). 5. Noções de cálculo e organização de dados em planilhas eletrônicas utilizando o LibreOffice-Calc (versão 5.0.6 ou superior). 6. Noções, como usuário, do funcionamento de computadores e de periféricos (impressoras e digitalizadoras). 7. Noções, como usuário, do sistema operacional Linux (Ubuntu versão 14 ou superior).

Delegado: 

  • Direito administrativo - 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6. Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7. Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
  • Direito constitucional - 1. Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; perspectiva sociológica; perspectiva política; perspectiva jurídica; fontes formais; concepção positiva. 2. Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos. 3. Classificações das Constituições: constituição material e constituição formal; constituição-garantia e constituição-dirigente; normas constitucionais. 4. Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; tutela constitucional das liberdades; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; dos partidos políticos. 6. Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil: regras de organização; repartição de competências e intervenção. 7. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência; Processo Legislativo: conceito, objetos, atos, espécies normativas e os procedimentos. 8. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 9. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos Estados; funções essenciais à justiça. 10. Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade; sistema brasileiro de controle de constitucionalidade; inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão; arguição de descumprimento de preceito fundamental. 11. Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio; forças armadas; segurança pública; organização da segurança pública. 12. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. Direito penal - 12. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.
  • Legislação especial - 12. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. 19. Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009). 20. Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89). 21. Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/1951). 22. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006). 23. Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941). 24. Lei nº 12.830/2013; 25. Pacote Anticrime.
  • Criminologia - 1. Conceito. 2. Objeto: delito, delinquente, vítima e controle social. Método da Criminologia. 3. Nascimento da criminologia. Iluminismo. 4. Escolas da criminologia. Escola liberal clássica. 5. Criminologia positivista. Ideologia da defesa social. Teorias psicanalíticas da criminalidade e da sociedade punitiva. Teoria estrutural-funcionalista do desvio e da anomia. Teoria das subculturas criminais. Escola de Chicago. Teoria da Associação Diferencial. Labelling Approach. Teoria crítica. 6. Temas especiais de criminologia. White-collar crime. 7. Sistema de Justiça Criminal: Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário. Segurança pública. Mídia e criminalidade. Política criminal de drogas. 8. Discursos punitivos. Tolerância zero. Direito penal do inimigo. Política criminal atuarial. 9. Abolicionismo e direito penal mínimo.
  • Informática - 1. Conceitos básicos de operação com arquivos no sistema operacional Linux (Ubuntu versão 14 ou superior). 2. Noções de uso de Internet e correio eletrônico, utilizando os navegadores Firefox e Google Chrome no sistema operacional (Ubuntu versão 14 ou superior). 3. Noções de trabalho com computadores em rede interna, no sistema operacional (Ubuntu versão 14 ou superior). 4. Noções de escrita e editoração de texto utilizando LibreOffice-Writer (versão 5.0.6 ou superior). 5. Noções de cálculo e organização de dados em planilhas eletrônicas utilizando o LibreOffice-Calc (versão 5.0.6 ou superior). 6. Noções, como usuário, do funcionamento de computadores e de periféricos (impressoras e digitalizadoras). 7. Noções, como usuário, do sistema operacional Linux (Ubuntu versão 14 ou superior).

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Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso PC PRnesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital abaixo, disponível entre os anexos.

Edital e Anexos


Abertura (09/04/2020) Edital Concurso PC PR 20200

Retificação (16/10/2020) Reabertura inscrições para candidatos com vitiligo

Retificação (26/03/2021) Cronograma atualizado de provas

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+Notícias do concurso Polícia Civil do Paraná (PC PR)


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Concurso PC PR: provas ocorrem hoje; confira os locais

JC Concursos | Publicado em 12/12/2021, às 01h41


Concurso PC PR: fachada de delegacia da Polícia Civil do Paraná - Divulgação

Concurso PC PR tem gabaritos publicados; veja respostas

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 05/10/2021, às 11h22 - Atualizado às 11h26


Concurso PC PR: policial ao lado de viatura - Divulgação

Concurso PC PR: saiba onde e quando consultar o gabarito

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 03/10/2021, às 08h00


Concurso PC PR: fachada de delegacia da Polícia Civil do Paraná - Geraldo Bubniak/AEN

Concurso da PC PR: banca é multada em R$ 1,3 milhão por suspender provas

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 07/07/2021, às 11h37 - Atualizado às 11h44


Concurso PC PR: policiais durante treinamento de tiro - Divulgação

Concurso PC PR define novas datas de provas; veja calendário

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 26/03/2021, às 14h16 - Atualizado às 14h19


Concurso PC PR - policiais durante treinamento de tiro - Divulgação

Concurso da PC PR tem provas para 106 mil candidatos suspensas; veja repercussão

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 22/02/2021, às 10h07 - Atualizado às 10h16


Concurso PC PR: policiais durante treinamento de tiro - Fábio Dias/PC PR

Concurso PC PR: locais de provas para 106 mil candidatos saem na sexta (19)

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 17/02/2021, às 13h39 - Atualizado às 13h42


Concurso PC PR - policiais durante treinamento de tiro - Fábio Dias/PC PR

Concurso PC PR define novas datas de provas; veja calendário

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 19/11/2020, às 09h09 - Atualizado às 14h39


Concurso PC PR - policiais dentro de viatura - Fábio Dias/PC PR

Concurso PC PR: saiba o que estudar para as provas

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 09/04/2020, às 13h30 - Atualizado em 19/11/2020, às 09h38


Concurso PC PR - Divulgação

Concurso PC PR: último dia de inscrição para portadores de vitiligo

Patricia Lavezzo | patricia@jcconcursos.com.br | Publicado em 16/10/2020, às 11h47 - Atualizado em 03/11/2020, às 08h40


Concurso PC PR - policiais durante treinamento de tiro - Fábio Dias/PC PR

Concurso PC PR: aplicação das provas é adiada

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 23/06/2020, às 14h38 - Atualizado às 14h40


Concurso PC PR: viatura da Polícia Civil do PR - Divulgação

Concurso PC PR: último dia de inscrições para 400 vagas

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 04/05/2020, às 09h28 - Atualizado em 02/06/2020, às 09h18


Concurso PC PR: viatura da Polícia Civil do PR - Divulgação

Concurso PC PR: publicado edital para 400 vagas

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 09/04/2020, às 00h30 - Atualizado às 14h49


Concurso PC PR - policiais durante treinamento de tiro - Fábio Dias/PC PR

Concurso PC PR: conheça as funções de cada cargo em disputa

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 09/04/2020, às 09h30 - Atualizado às 09h33


Concurso PC PR: viatura da Polícia Civil do PR - Divulgação

Concurso PC PR: diretor confirma edital com 400 vagas para esta quarta (8)

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 07/04/2020, às 10h19 - Atualizado às 14h50


Concurso PC PR: viatura da Polícia Civil do PR - Divulgação

Concurso PC PR: edital para 400 vagas a qualquer momento

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 06/04/2020, às 10h29 - Atualizado às 14h53


Concurso PC PR: viatura da Polícia Civil do PR - Divulgação

Concurso PC PR: edital para 400 vagas pode sair nesta sexta (3)

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 02/04/2020, às 09h45 - Atualizado às 14h53


Concurso PC PR: viatura da Polícia Civil do PR - Google Maps

Concurso PC PR: contrato publicado; edital sai até o próximo dia 31

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 17/03/2020, às 10h12 - Atualizado às 14h49


Concurso PC PR: viatura da PC PR - Divulgação

Concurso PC PR: edital para 400 vagas já pode ser publicado

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 12/03/2020, às 11h38 - Atualizado às 14h30


Concurso PC PR: viatura da PC PR - Divulgação

Concurso PC PR: evento de contrato com banca nesta quinta (12)

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 11/03/2020, às 10h31 - Atualizado às 14h45


Concurso PC PR: viatura da PC PR - Divulgação

Concurso PC PR: publicado contrato com banca para 400 vagas

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 06/03/2020, às 10h29 - Atualizado às 14h38


Concurso PC PR: viatura da PC PR - Divulgação

Concurso PC PR: edital para 400 vagas deve ser anunciado no próximo dia 12

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 04/03/2020, às 11h23 - Atualizado às 14h48


Concurso PC PR: viatura da PC PR - Divulgação

Concurso PC PR: nome da banca para 400 vagas novamente confirmado

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 03/03/2020, às 12h02 - Atualizado às 14h56


Concurso PC PR: viatura da PC PR - Divulgação

Concurso PC PR: deputado confirma nome da banca para 400 vagas

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 28/02/2020, às 11h18 - Atualizado às 14h38


Concurso PC PR: viatura da Polícia Civil do PR - Divulgação

Concurso PC PR: edital previsto para dia 3 de março

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 24/02/2020, às 09h10 - Atualizado em 26/02/2020, às 14h40


Concurso PC PR: viatura do órgão - Divulgação

Concurso PC PR está em fase de escolha da banca, afirma governador

Redação | redacao@jcconcursos.com.br | Publicado em 20/12/2019, às 16h08 - Atualizado às 17h33


Concurso PC PR: viatura da Polícia Civil do Paraná - Divulgação

Concurso PC PR: formada comissão para delegados

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 13/12/2019, às 10h53 - Atualizado às 15h02


Concurso PC PR: viatura da PC PR - Divulgação

Concurso PC PR: órgão já conta com 400 vagas autorizadas

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 06/11/2019, às 15h05


Concurso PC PR: viatura da PC PR - Divulgação

Concurso PC PR: governador autoriza novo edital para papiloscopista

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 01/11/2019, às 10h31 - Atualizado às 15h17


Concurso PC PR - viatura com policial - Divulgação

Concurso PC PR: saiba como está a seleção para 400 vagas

Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/09/2019, às 15h07 - Atualizado em 25/09/2019, às 15h17


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