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Concurso PC SP: PL transforma carreira de atendente de necrotério em agente policial

Para um novo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) o cargo de atendente de necrotério poderá se transformar em agente policial

Concurso PC SP: sede da Academia de Polícia - Acadepol
Concurso PC SP: sede da Academia de Polícia - Acadepol - Google Maps

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 16/09/2021, às 09h44 - Atualizado às 14h05

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Embora a carreira não esteja prevista no próximo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo), o próximo certame da corporação para o cargo de atendente de necrotério poderá contar com uma carreira totalmente reestruturada. Acontece que foi apresentada, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), nesta quinta-feira, 16 de setembro, pela deputada Adriana Borgo (Pros) o projeto de lei complementar 33/2021, que transforma a denomiação e atribuições da carreira, que pode passar a ser incorporada ao cargo de agente policial.

Um projeto alterando a carreira de atendente de necrotário já havia sido apresentado pela parlamentar (PLC 28/2021) em agosto. Na ocasião, o objetivo era reestruturar a carreira, que passaria a se chamar agente de polícia científica. Porém, por solicitação da própria deputada, a proposta foi arquivada, no sentido de realizar alterações e apresentar um novo texto, que acaba de ser reapresentado, incorporando a carreira no cargo de agente policial.

Agora, já em trâmite, o novo PLC deve ser encaminhado para análise nas diversas comissões da casa, antes de ser votado no plenário.

Caso aproado, a lei complementar 494, de 1986, pode contar com o seguinte texto:

  • Artigo 1º - O cargo de Atendente de Necrotério Policial, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de São Paulo, passa a denominar-se Agente Policial.
  • § 1º - Será observada a equivalência de remuneração e classes a que pertencem para enquadramento na nova nomenclatura, desonerando o Estado de qualquer nova despesa.
  • § 2º - O Atendente de Necrotério Policial permanecerá em seu local de exercício atual, excetuando-se as remoções previstas no artigo 37 da Lei nº 207/79 (Lei Orgânica da Polícia).
  • § 3º - Para adequação à nova nomenclatura deverá o Atendente de Necrotério Policial ser habilitado para condução de veículos automotores na categoria “D”, no mínimo.
  • § 4º - O prazo para cumprimento do § 3º será de até 1 (um) ano

Concurso PC SP: veja justificativa do projeto 

O Atendente de Necrotério Policial executa as mesmas funções do Agente Policial, quais sejam, conduzir e manutenir viatura policial, portar arma, distintivo e algemas, está igualmente submetido à Lei nº 207/79 (Lei Orgânica da Polícia de São Paulo) e à Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012. Mas não é só, além de executar as funções comuns às duas carreiras, tanto nos IML's quanto em Departamentos especializados e Delegacias de Polícia, o Atendente de Necrotério Policial atende o público em geral, opera sistemas de comunicação institucional, administra sistema financeiro, sistema de recursos humanos, sistema de almoxarifado, sistema de frotas, entre outras atividades rotineiras da administração pública.

O Princípio Administrativo de Eficiência será contemplado uma vez que, sentindo-se o Atendente de Necrotério Policial valorizado em uma carreira que mais se adequa às expectativas sociais, haverá incontestável melhora no rendimento profissional, no fortalecimento do sentimento de equipe, contribuindo para maior coerência, harmonia e eficácia da prestação do serviço público.

A Polícia Civil do Estado de São Paulo estará na vanguarda do que é tendência nacional, uma vez que outros estados da Federação e outros órgãos da administração pública direta e indireta já estudam e trabalham no sentido da unificação de carreiras cujas atribuições sejam convergentes, medida de racionalização administrativa amparada constitucionalmente.

Assim, atendendo, também, ao quesito da melhor qualificação e adequação aos parâmetros de um mundo globalizado, faz-se imprescindível sua atualização.
Tais modificações, isto é, a atribuição de nova denominação e a atualização, prevista neste Projeto de Lei Complementar, irá salvaguardar a respectiva carreira do inevitável sucateamento ao qual segue e que, paradoxalmente, vai na contramão dos avanços e exigências impostas pela sociedade.

Ainda nessa linha, há de se considerar que em face da multiplicidade de suas funções, as quais requerem técnicas e habilidades cada vez mais profundas e integrativas, mostra-se oportuna e necessária, senão premente, a adequação da especialização profissional do Atendente de Necrotério Policial a atual realidade da humanidade.

Por fim, cabe destacar que não há de se falar no impedimento constante no artigo 24, §2º da Constituição Estadual, visto que o presente Projeto, não cria cargos e nem funções, apenas reconhece a adequada nomenclatura a estes agentes, que já desempenham todas estas atribuições diariamente.

Na expectativa da valiosa e imprescindível contribuição e apoio, apelo aos Nobres Pares desta Casa de Leis para a célere tramitação e aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em 15/9/2021.
a) Adriana Borgo – PROS

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+ Resumo do Concurso PC SP 2022 — Delegado

PC SP - Polícia Civil de São Paulo
Vagas: 250
Taxa de inscrição: De R$ 105,00
Cargos: Delegado
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 10382,48
Organizadora: Vunesp
Estados com Vagas: SP

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