De acordo com proposta já aprovada no Senado Federal, novo concurso PF (Polícia Federal) poderá ser realizado com maior celeridade

Segue tramitando, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 607/25, do senador Omar Aziz (PSD AM), que determina que novo concurso PF (Polícia Federal) poderá ser realizado sempre que a carência de servidores atingir 5% do quadro de pessoal. A proposta se refere ao projeto de lei do Senado 409/2015, que foi aprovado em 10 de fevereiro. Atualmente, a proposta está em análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. No último dia 7 de outubro foi encerrado o prazo de apresentação de emendas (o que não ocorreu), tendo como relator o deputado Paulo Bilynskyj (PL SP), que promete dar prioridade ao projeto. Desta forma, a proposta deve ser votada, em breve, pelo grupo.
Caso aprovada, a proposta ainda precisa ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votada no plenário.
O texto do projeto diz o seguinte:
Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a Lei nº 10.682, de 28 de maio de
2003, para dispor sobre a realização de concursos públicos para a Carreira Policial
Federal e para o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.
O Congresso Nacional decreta:
LEIA TAMBÉM
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 2º .................................................
§ 3º O concurso público para os cargos da Carreira Policial Federal deverá ser realizado quando o número de cargos vagos exceder 5% (cinco por cento) do total de cargos.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 6º-A:
“Art. 6º-A. O concurso público para os cargos referidos no art. 2º deverá ser realizado quando o número de cargos vagos exceder 5% (cinco por cento) do total de cargos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2025.
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
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