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PL para adicional na área de segurança em análise

Proposta, já aprovada na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, garante 30% de adicional de periculosidade para servidores

Fernando Cezar Alves
Publicado em 28/02/2018, às 12h42

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Segue, em análise, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da  Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5492/2016, do deputado Cabo Daciolo (PT do B/RJ) que tem por objetivo de garantir aos policiais federais e estaduais um adicional de periculosidade fixado em, no mínimo, 30% da remuneração. Caso aprovada, a proposta garantirá uma melhoria nas condições financeiras dos servidores e, consequentemente, para os novos ingressantes nas carreiras policiais. A proposta já conta com parecer favorável do relator, deputado Cabo Sabino (PR/CE) e aguarda parecer definitivo da comissão desde 17 de agosto de 2017. Desde então, para avançar, a proposta depende apenas de um parecer favorável da comissão

A proposta foi aprovada com uma emenda, que estende o benefício para o cargo de agente de segurança penitenciária.

Com a aprovação do relator, a matéria já pode ser votada em definitivo pela comissão e, caso aprovada,  deverá passar, ainda, pelas Comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em plenário.

De acordo com o texto, o benefício será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. A medida deve valer para as polícias rodoviária e ferroviária federal, civil, militares e corpos de bombeiros militares.

A emenda que inclui os agentes carcerários foi do deputado Pastor Eurico (PHS/PE). Segundo ele, a compensação financeira atenua problemas inerentes a atividades desses profissionais. “Há o risco de que eles contraiam doenças mentais e físicas, que afetam de forma direta o próprio policial e, de forma indireta, os seus familiares”, ressaltou.

O projeto regulamenta o artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. Esse dispositivo enquadra os agentes de segurança entre os trabalhadores remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.  

Vale lembrar que o reajuste é de, no mínimo, 30%, podendo ser maior, de acordo com decisão específica de cada corporação.

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