Concurso PM e Bombeiros (Polícia Militar) nos estados deve passar a exigir formação de nível superior após seis anos de promulgação da lei
Novos concursos PM e Bombeiros (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) poderão contar com exigência de formação de nível superior para ingresso em todos os estados. Acontece que foi aprovado, na última quarta-feira, 14 de dezembro, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Entre outras coisas, a proposta prevê o ingresso na corporações por meio concurso público, com necessidade de nível superior. A exigência deve valer a partir de seis anos após a promulgação da respectiva lei. Cada instituição poderá optar por formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em direito ou em ciências policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O projeto também prevê reserva de 20% das vagas em concursos para mulheres.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado capitão Augusto (PL SP), ao projeto original, pl 4363/01, do Executivo, e agora segue para o Senado Federal. Caso aprovado poderá ser encaminhada para sanção do presidente eleito, Luís Inácio da Silva. “É um momento histórico para todos os policiais. Há 53 anos estávamos aguardando nossa lei orgânica, modernizando as polícias, que seguirão regras comuns e cujos profissionais terão direitos comuns”, afirmou o relator.
O novo texto altera condições gerais da legislação anterior, que é de 1969. Vale ressaltar que diversos estados já cobram a exigência de nível superior para ingresso nas PMs e Corpo de Bombeiros, condição que também ocorre no Distrito Federal. Porém, em estados como São Paulo ainda é mantida a exigência de ensino médio.
São condições básicas para ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, além do previsto na lei do respectivo ente federado:
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Entre os diversos pontos que estão indicados no projeto está a proibição de participação em manifestações políticas coletivas ou reivindicatórias, ainda que fora do horário de trabalho. Porém, o servidor poderá comparecer armado, mesmo fora de horário de atividade, a eventos político partidários.
O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.
O texto de Capitão Augusto lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
Contém informações da Agência Câmara
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