A
Prefeitura Municipal de Pelotas, localizada no Estado do
Rio Grande do Sul, abriu as
inscrições do
concurso para
guarda municipal. Ao todo, serão preenchidas 80 vagas, sendo oito reservadas às mulheres, 16 aos afrodescendentes e oito aos candidatos com deficiência. A seleção ainda contará com formação de cadastro reserva para eventuais oportunidades.
Para ingressar na carreira é necessário possuir diploma de curso de ensino
médio completo e carteira de habilitação na categoria “AB”. O salário inicial é de R$ 1.718,75 para carga horária semanal de 36 horas.
De acordo com o edital, o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábado, domingos e feriados, sujeitos a serviço externo, atendimento ao público e plantões.
APOSTILAS ONLINE E IMPRESSA PREFEITURA DE PELOTAS/RS - GUARDA MUNICIPALInteressados deverão se inscrever no endereço eletrônico
www.legalleconcursos.com.br até o dia 20 de novembro. O valor da taxa de participação é de R$ 107,17 e o seu pagamento deverá ser efetuado até a data limite de 21 desse mesmo mês.
Avaliações do concurso da Prefeitura de Pelotas
O
concurso da
Prefeitura de Pelotas será composto por seis etapas distintas, classificatórias e/ou eliminatórias, especificadas a seguir: prova teórica objetiva; exames de aptidão física; exames de saúde; avaliação psicológica; investigação de vida pregressa e histórico-social; e curso de formação.
A prova teórica objetiva terá duração máxima de três horas e será composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 de língua portuguesa (peso 2), 10 de raciocínio lógico (peso 2) e 20 de conhecimentos específicos (peso 3).
A avaliação será aplicada no município de
Pelotas no dia 17 de dezembro. As informações sobre os locais e horários de realização do exame serão publicadas a partir do dia 8 desse mesmo mês.
Atribuições do guarda municipal da Prefeitura de Pelotas
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; executar outras tarefas.
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