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Concurso Público: PL prevê reserva de 15% de vagas para deficientes em todo governo

Projeto de lei na Câmara dos Deputados prevê obrigatoriedade de 15% de vagas em concurso público e seleções para temporários para PCDs

Concurso Público: PL prevê reserva de 15% de vagas para deficientes em todo governo
Câmara dos Deputados: visão da Câmara dos Deputados: Agência Brasil
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/08/2023, às 10h22

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3795/2023, do deputado Márcio Honaiser (PDT MA), que visa determinar um mínimo de 15% de vagas para portadores de deficiências para cargos de provimento efetivo por meio de concurso público, bem como para processos seletivos para contratações temporárias, em todas as esferas dos governos federal, estadual e municipal. A proposta foi apresentada no último dia 8 de agosto e agora deve seguir para análise nas diversas comissões internas da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da Câmara.

No caso do governo federal, o inciso 2 do artigo 5 da lei 8.112, de 1990, determina que, na esfera federal, deverão ser oferecidas até 20% das vagas. A diferença, de acordo com o novo projeto, é que a legislação atual permite oferta menor, considerando o limite de 20%. A intenção é garantir um mínimo de 15%.

A lei diz o seguinte:

 "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".      

Para os concursos estaduais e municipais, de acordo com o decreto 9.508, de 2018,  a reserva de vagas é de, no mínimo, 5%, com limite à critério do respectivo ente.

Caso a proposta seja aprovada pode contar com o seguinte texto:

  • Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito das contratações do poder público federal, estadual, distrital e municipal.
  • Art. 2º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com o seguinte art. 36-A:
    “Art. 36-A. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito das contratações do poder público federal, estadual, distrital e municipal.
    Parágrafo único. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o caput deste artigo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o percentual máximo previsto em lei específica.” (NR)
  • Art. 3º A reserva de vagas de que trata esta lei não se aplica aos concursos nem às contratações temporárias cujos editais tenham sido publicados da data de vigência desta lei.
  • Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veja a justificativa da proposta 

A promoção da igualdade e inclusão é um princípio fundamental de qualquer sociedade democrática e justa. 

Nesse contexto, a proposta de reservar pelo menos 15% das vagas em concursos e processos seletivos para pessoas com deficiência representa um passo importante na direção da garantia dos direitos e oportunidades iguais para todos os cidadãos.

Essa iniciativa se fundamenta em diversos princípios, dentre os quais se destacam a necessidade de combater a discriminação, promover a inclusão social e econômica, e alcançar a diversidade nos ambientes de trabalho.

Nessa linha, o princípio da igualdade preconiza que todas as pessoas devem ser tratadas de forma justa e equitativa, independentemente de suas diferenças. Reservar vagas para pessoas com deficiência em concursos e processos seletivos é uma medida que visa corrigir historicamente desequilíbrios e discriminações, proporcionando a todos as mesmas oportunidades de acesso ao emprego público.

Ademais, a reserva de vagas para pessoas com deficiência é um importante instrumento para promover a inclusão social e econômica. Ao oferecer oportunidades de emprego público, não apenas suas habilidades e talentos são valorizados, mas também suas contribuições para a sociedade são reconhecidas, reforçando a ideia de que a diversidade é um ativo para o progresso de qualquer nação.

A dignidade da pessoa humana é a plataforma sobre a qual repousa o direito fundamental a um trabalho digno. A reserva de vagas em concursos e processos seletivos, assim, assegura que pessoas com deficiência tenham a chance de exercer sua autonomia, desenvolver suas habilidades e garantir sua subsistência, reforçando tal princípio.

A proposta também está alinhada com os princípios de acessibilidade e universalidade. Ao reservar vagas para pessoas com deficiência, a sociedade reconhece a importância de adaptar os espaços de trabalho e as condições laborais para garantir a participação plena de todos os cidadãos, independentemente de suas limitações.

Outro ponto que merece destaque é o relativo à diversidade, que é um elemento fundamental para o crescimento e enriquecimento da sociedade. Ambientes de trabalho diversos, com pessoas de diferentes origens e habilidades, são mais inovadores, criativos e eficientes. A reserva de vagas para pessoas com deficiência contribui para a formação de equipes heterogêneas, capazes de abordar os desafios de forma mais abrangente e
holística.

Em síntese, a reserva de 15% das vagas em concursos e processos seletivos para pessoas com deficiência está solidamente embasada em princípios de igualdade, inclusão, dignidade humana, acessibilidade e diversidade. Essa medida não apenas promove a justiça social, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais equitativa, onde todos têm a chance de participar ativamente e contribuir para o desenvolvimento sustentável do país.

À luz do exposto, contamos com o apoio dos nobres para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em 08 de Agosto de 2023.
Deputado MÁRCIO HONAISER 

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