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Concurso público: PL veta inscrições de condenados por crimes hediondos, como Suzane von Richthofen

Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados visa impedir que pessoas condenadas possam participar de concurso público

Concurso público: PL veta inscrições de condenados por crimes hediondos, como Suzane von Richthofen
Concuso Público: Suzane Von Richtofen: Crédito: Marcelo Gonçalves/Sigmapress
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 07/06/2023, às 12h10 - Atualizado às 14h47

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Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados (projeto 2948/2023) , na última terça-feira, 6 de junho,  pelo deputado Marx Beltrão (PP AL), visa impedir a inscrição, em concursos públicos , por parte de candidatos condenados na justiça por crimes hediondos. A proposta agora deve seguir para análise nas diversas comissões internas da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário.

Na justificativa da proposta, o parlamentar explica que tal medida teve como base notícias recentes de que condenados notórios como Suzane von Richthofen e Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, têm procurado colocação no serviço público. A primeira, por meio de participação em concurso na Câmara de Avaré, em São Paulo, e a segunda, por reintegração na Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Caso aprovada, a possível lei pode contar com a seguinte redação:

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a inscrição em concursos públicos e nomear em cargos  efetivos, comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta pessoa condenada por crimes hediondos.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para obstruir a inscrição em concursos públicos e nomear em cargos efetivos, comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta pessoa condenada por crimes hediondos.
  • Art. 2º O art.5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do inciso VII:

“Art. 5º ...................................................................................................

VII – É vedada a inscrição em concursos públicos, nomeações em cargos na Administração Pública Direta e Indireta pessoa condenada por crimes hediondos tipificados no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.”

VII- Servidores Públicos condenados por crimes hediondos tipificados no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão desativados do cargo que exercem por meio de concurso público. (NR) ..................................................................................................

  • Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Governo Federal: veja a justificativa da proposta

O projeto visa vedar pessoas condenadas por crime hediondo inscrever-se na carreira de servidor público por razões obvias. 

Atualmente, temos vários casos de pessoas que podemos usar como exemplo a começar pela Suzane von Richthofen que matou os pais cruelmente e que acaba de se inscrever no concurso público para o cargo mais concorrido da Câmara de Avaré – SP.

Temos também o caso da Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, que foi assassinado de maneira cruel supostamente pelo padrasto e que também é suspeita do crime voltou a trabalhar no cargo que exercia na Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

São muitos exemplos de pessoas que cometeram crimes que chocaram o país e que depois de cumprirem pena volta a ocupar cargos como servidores públicos, mas que não zelaram seu papel principal como pais, filhos, irmãos retornando ou se inscrevendo para o serviço público.

Existem várias formas de condenados por crimes hediondos recomeçarem a sua vida depois que cumprida às regras estabelecidas pelo regime aberto, mas seguir carreira como servidor público é incoerente mediante a ética profissional exercida com a finalidade de preservar a honra e tradição dos serviços públicos.

Com o intuito de garantir a honra e ética profissional dos nossos servidores públicos, apresento o presente Projeto de Lei e solicito o apoio dos ilustres pares para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado MARX BELTRÃO
PP/AL

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