Concurso STM (Superior Tribunal Militar) está em pauta para ocorrer, em breve, para cargos na área de apoio
Mais um passo importante para a realização do novo concurso STM (Superior Tribunal Militar). Acontece que o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, na última quinta-feira, 30 de novembro, a lei 14.471, que cria 240 vagas para a seleção. O projeto de lei para a criação das oportunidades havia sido aprovado, no Senado Federal, em 1 de novembro. Em 27 de outubro, o diretor-geral do STM, José Carlos Nader Motta, confirmou que o edital deve ser publicado no primeiro semestre de 2024.
Além das 240 vagas para o concurso STM, o projeto de lei também cria 97 vagas para cargos comissionados e 403 funções comissionadas.
As 240 vagas para o novo edital serão distribuídas da seguinte forma:
Do total de oportunidades, 144 serão para a Secretaria do STM, da seguinte forma:
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As 96 vagas restantes serão para as auditorias da Justiça Militar da União, da seguinte forma;
Para os dois cargos, para concorrer é necessário possuir nível superior para ingresso. As remunerações atuais são de R$ 8.046,85 para técnicos e R$ 13.202,62 para analistas.
Além disso, o órgão conta com os seguintes benefícios:
De acordo com a proposta, "se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de autorização específica da lei orçamentária do exercício em
que ocorrerem."
LEI Nº 14.741, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias
da Justiça Militar da União.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal
Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.
Art. 2º O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação
dos cargos e das funções criados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.
Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos
do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, atendidas as limitações previstas na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais
normas constitucionais e legais aplicáveis.
Parágrafo único. Se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento
integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de autorização específica da lei orçamentária do exercício em que ocorrerem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
ANEXO I
Acréscimo de Cargos de Provimento Efetivo
Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar
. Cargos de Provimento Efetivo Quantidade
. Analista Judiciário 86
. Técnico Judiciário 58
. Total 144
Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União
. Cargos de Provimento Efetivo Quantidade
. Analista Judiciário 63
. Técnico Judiciário 33
. Total 96
Quadro Permanente da Justiça Militar da União - Consolidado
. Cargos de Provimento Efetivo Quantidade
. Analista Judiciário 149
. Técnico Judiciário 91
. Total 240
ANEXO II
Acréscimo de Cargos em Comissão
Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar
. Cargos em Comissão Quantidade
. C J-3 6
. C J-2 28
. C J-1 21
. Total 55
Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União
. Cargos em Comissão Quantidade
. C J-1 42
. Total 42
Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado
. Cargos em Comissão Quantidade
. C J-3 6
. C J-2 28
. C J-1 63
. Total 97
ANEXO III
Acréscimo de Funções Comissionadas
Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar
. Função Comissionada Quantidade
. FC - 6 39
. FC - 5 7
. FC - 4 104
. FC - 3 -
. FC - 2 100
. FC - 1 -
. Total 250
Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União
. Função Comissionada Quantidade
. FC - 6 59
. FC - 5 -
. FC - 4 25
. FC - 3 -
. FC - 2 46
. FC - 1 23
. Total 153
Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado
. Função Comissionada Quantidade
. FC - 6 98
. FC - 5 7
. FC - 4 129
. FC - 3 -
. FC - 2 146
. FC - 1 23
. Total 403
O último concurso STM ocorreu em 2018, quando foram oferecidas 42 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de ensino médio e nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe.
No caso de ensino médio, as oportunidades foram para os seguintes cargos:
Para nível superior, as oportunidades foram para analistas, nas seguintes áreas:
As oportunidades foram para as seguintes localidades:
A seleção foi composta por uma prova com 120 perguntas objetivas sobre conhecimentos básicos e específicos para todas as vagas, além de cobrar a elaboração de uma redação com até 30 linhas apenas para analista.
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STM
- Superior Tribunal Militar
Vagas: 240
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Técnico,
Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 8046,00
Até R$ 13202,00
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
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