Orgão: | STM - Superior Tribunal Militar |
Nº vagas: | 240 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Técnico,
Analista |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 8046,00 Até R$ 13202,00 |
O novo concurso STM (Superior Tribunal Militar) está em análise e pode ocorrer em 2024, com uma oferta de 240 vagas, sendo 91 para técnicos e 149 para analistas. Para os dois cargos, para concorrer é necessário possuir nível superior para ingresso. As remunerações atuais são de R$ 8.046,85 para técnicos e R$ 13.202,62 para analistas.
A publicação do edital do novo concurso STM (Superior Tribunal Militar) está prevista para ocorrer em agosto, de acordo com as últimas informações divulgadas pela comissão organizadora do certame. Com isso, caso a previsão efetivamente seja efetivada, a aplicação das provas deve ocorrer em outubro. No entanto, para isso ainda é necessário definir o nome da banca organizadora. Vale lembrar que, em 30 de novembro, o então presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei 14.471, que cria 240 vagas para a seleção. A lei também cria 97 vagas para cargos comissionados e 403 funções comissionadas.
As 240 vagas vagas do concurso STM estão distribuídas da seguinte forma:
Do total de oportunidades, 144 serão para a Secretaria do STM, da seguinte forma:
LEIA TAMBÉM
As 96 vagas restantes serão para as auditorias da Justiça Militar da União, da seguinte forma;
Para os dois cargos, para concorrer é necessário possuir nível superior para ingresso. As remunerações atuais são de R$ 8.046,85 para técnicos e R$ 13.202,62 para analistas.
Além disso, o órgão conta com os seguintes benefícios:
De acordo com a proposta, "se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de autorização específica da lei orçamentária do exercício em
que ocorrerem."
LEI Nº 14.741, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias
da Justiça Militar da União.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal
Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.
Art. 2º O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação
dos cargos e das funções criados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.
Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos
do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, atendidas as limitações previstas na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais
normas constitucionais e legais aplicáveis.
Parágrafo único. Se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento
integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de autorização específica da lei orçamentária do exercício em que ocorrerem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
ANEXO I
Acréscimo de Cargos de Provimento Efetivo
Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar
. Cargos de Provimento Efetivo Quantidade
. Analista Judiciário 86
. Técnico Judiciário 58
. Total 144
Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União
. Cargos de Provimento Efetivo Quantidade
. Analista Judiciário 63
. Técnico Judiciário 33
. Total 96
Quadro Permanente da Justiça Militar da União - Consolidado
. Cargos de Provimento Efetivo Quantidade
. Analista Judiciário 149
. Técnico Judiciário 91
. Total 240
ANEXO II
Acréscimo de Cargos em Comissão
Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar
. Cargos em Comissão Quantidade
. C J-3 6
. C J-2 28
. C J-1 21
. Total 55
Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União
. Cargos em Comissão Quantidade
. C J-1 42
. Total 42
Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado
. Cargos em Comissão Quantidade
. C J-3 6
. C J-2 28
. C J-1 63
. Total 97
ANEXO III
Acréscimo de Funções Comissionadas
Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar
. Função Comissionada Quantidade
. FC - 6 39
. FC - 5 7
. FC - 4 104
. FC - 3 -
. FC - 2 100
. FC - 1 -
. Total 250
Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União
. Função Comissionada Quantidade
. FC - 6 59
. FC - 5 -
. FC - 4 25
. FC - 3 -
. FC - 2 46
. FC - 1 23
. Total 153
Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado
. Função Comissionada Quantidade
. FC - 6 98
. FC - 5 7
. FC - 4 129
. FC - 3 -
. FC - 2 146
. FC - 1 23
. Total 403
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 12/03/2024, às 13h36
Fernando Cezar Alves | Publicado em 01/12/2023, às 11h25
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 24/06/2023, às 10h32 - Atualizado em 26/06/2023, às 14h15
Fernando Cezar Alves | Publicado em 22/05/2023, às 09h56 - Atualizado às 14h35
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O Superior Tribunal Militar é um órgão da Justiça Militar do Brasil, composto de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Sua competência é processar e julgar crimes militares definidos em Lei a fim de contribuir para a promoção da Justiça.
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