Orgão: | STM - Superior Tribunal Militar |
Nº vagas: | 80 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista,
Técnico |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 8046,00 Até R$ 13202,00 |
Organizadora: | Cebraspe |
O novo concurso STM (Superior Tribunal Militar) contará com uma oferta de 80 vagas para técnicos e analistas. Para os dois cargos, para concorrer é necessário possuir nível superior para ingresso. As remunerações atuais são de R$ 8.046,85 para técnicos e R$ 13.202,62 para analistas. A banca será o Cebraspe. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
O edital do novo concurso STM (Superior Tribunal Militar) já pode sair. Acontece que foi publicado, na última segunda-feira, 30 de dezembro, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, o extrato de contrato com a banca organizadora, que será o Cebraspe. Ao todo, seis empresas estavam na disputa.
De acordo com o documento, a assinatura do contrato ocorreu na segunda-feira, 30 de dezembro, com validade até 29 de dezembro de 2026, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos da seleção, incluindo a publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados.
Ao todo, o STM oferecerá 80 vagas, sendo 41 para técnicos e 39 para analistas, ambos com exigência de nível superior.
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Para os dois cargos, para concorrer é necessário possuir nível superior para ingresso. As remunerações atuais são de R$ 8.046,85 para técnicos e R$ 13.202,62 para analistas.
Além disso, o órgão conta com os seguintes benefícios:
A distribuição de vagas por cargos e estados é a seguinte:
A seleção ocorrerá em virtude da lei 14.471, que cria 240 vagas. A lei também cria 97 vagas para cargos comissionados e 403 funções comissionadas.
No caso de técnico judiciário, a seleção contará somente com provas objetivas sober:
Para técnico judiciário na área policial judiciária, a seleção contará com:
A parte objetiva será sobre:
Para os analistas:
A parte objetiva será sobre:
Última atualização 30/12/2025
Local: Brasília/DF
Órgão: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Unidade executora: 060001 - STM _ SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR/DF
Tipo: Contrato (termo inicial)
Receita ou Despesa: Despesa
Processo: 026403/23-00.277
Categoria do processo: Serviços
Data de divulgação no PNCP: 30/12/2024
Data de assinatura: 30/12/2024
Vigência: de 30/12/2024 a 29/12/2026
Id contrato PNCP: 00497560000101-2-000470/2024
Fonte: Compras.gov.br
Id contratação PNCP: 00497560000101-1-000687/2024
Objeto:
Contratação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas, bem como realização de teste de aptidão física, em todas as capitais da federação.
VALOR CONTRATADO
R$ 798.003.023,00
FORNECEDOR:
Tipo: Pessoa jurídica
CNPJ/CPF: 18.284.407/0001-53
Consultar sanções e penalidades do fornecedor
Nome/Razão social: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS
LEI Nº 14.741, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias
da Justiça Militar da União.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal
Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.
Art. 2º O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação
dos cargos e das funções criados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.
Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos
do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, atendidas as limitações previstas na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais
normas constitucionais e legais aplicáveis.
Parágrafo único. Se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento
integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de autorização específica da lei orçamentária do exercício em que ocorrerem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
ANEXO I
Acréscimo de Cargos de Provimento Efetivo
Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar
. Cargos de Provimento Efetivo Quantidade
. Analista Judiciário 86
. Técnico Judiciário 58
. Total 144
Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União
. Cargos de Provimento Efetivo Quantidade
. Analista Judiciário 63
. Técnico Judiciário 33
. Total 96
Quadro Permanente da Justiça Militar da União - Consolidado
. Cargos de Provimento Efetivo Quantidade
. Analista Judiciário 149
. Técnico Judiciário 91
. Total 240
ANEXO II
Acréscimo de Cargos em Comissão
Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar
. Cargos em Comissão Quantidade
. C J-3 6
. C J-2 28
. C J-1 21
. Total 55
Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União
. Cargos em Comissão Quantidade
. C J-1 42
. Total 42
Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado
. Cargos em Comissão Quantidade
. C J-3 6
. C J-2 28
. C J-1 63
. Total 97
ANEXO III
Acréscimo de Funções Comissionadas
Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar
. Função Comissionada Quantidade
. FC - 6 39
. FC - 5 7
. FC - 4 104
. FC - 3 -
. FC - 2 100
. FC - 1 -
. Total 250
Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União
. Função Comissionada Quantidade
. FC - 6 59
. FC - 5 -
. FC - 4 25
. FC - 3 -
. FC - 2 46
. FC - 1 23
. Total 153
Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado
. Função Comissionada Quantidade
. FC - 6 98
. FC - 5 7
. FC - 4 129
. FC - 3 -
. FC - 2 146
. FC - 1 23
. Total 403
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 31/01/2025, às 06h10
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O Superior Tribunal Militar é um órgão da Justiça Militar do Brasil, composto de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Sua competência é processar e julgar crimes militares definidos em Lei a fim de contribuir para a promoção da Justiça.
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