Concurso TCM PA (Tribunal de Contas dos Municípios do Pará) deve ser realizado ainda em 2022 para cargos de técnico e auditor
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 15/02/2022, às 08h50 - Atualizado às 14h17
Um novo concurso TCM PA (Tribunal de Contas dos Municípios do Pará) deve ocorrer em breve. O primeiro passo ocorreu na última segunda-feira, 14 de fevereiro, com a publicação no diário eletrônico do órgão, dos nomes dos membros da comissão organizadora do certame. Embora a oferta de vagas ainda não esteja confirmada, já está certo que a seleção será para preenchimento imediato para os cargos de auditor e técnico de controle externo, além de formar cadastro reserva de pessoal para auditor de controle externo e conselheiro-substituto. No caso de técnico, para concorrer será necessário possuir formação de ensino médio, enquanto para auditor e conselheiro, a necessidade será de nível superior. As remunerações básicas são de R$ 2.385 para os técnicos e R$ 2.870 para os auditores. Mas os cargos também devem contar com diversos complementos, com valores que ainda deverão ser confirmados. Novas informações devem ser confirmadas em breve.
Agora, a comissão fica responsável pelo levantamento das vagas necessárias. Somente este procedimento será iniciada a elaboração do edital e, posteriormente, a escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a escolhida poderá ser anunciada a data de publicação do edital de abertura de inscrições. De qualquer forma, o documento determina o início da seleção até dezembro.
PORTARIA Nº 0172/2022/GP/TCMPA
EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022/TCMPA, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR, OPERACIONALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VINCULADOS À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE
PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, destacadamente, do art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar Nº 109/2016 c/c art. 82, incisos I, XL, XLI e art. 2º, VII e VIII do RITCMPA (Ato nº 23) e;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual Nº 9.493/2021, a qual aprova o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do TCMPA, onde restou fixada a impositiva realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos e não ocupados de AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO (nível superior) e de TÉCNICO DE CONTROLE
EXTERNO (nível médio), o qual deverá ocorrer no prazo de até 01 (um) ano após a publicação da referida norma, ou seja, até a data de 29/12/2022;
CONSIDERANDO, neste sentido, que o novo PCCR/TCMPA, em sua fase de proposição legislativa, já fez considerar, tal como necessário, os respectivos impactos orçamentários e financeiros, conforme ANEXO II, do Anteprojeto de Lei, encaminhado em 25/11/2021, à Assembleia Legislativa do Estado do Pará;
CONSIDERANDO, ainda, que após a sanção e publicação do novel diploma legal, pelo Exmo. Governado do Estado do Pará, junto ao DO/PA, de 29/12/2021, este Tribunal adotou todas as medidas administrativas necessárias à implementação do novo PCCR, conforme termos e elementos constantes das Resoluções Administrativas nº
01/2022/TCMPA e 02/2022/TCMPA, bem como das Portarias Nº 0054/2022/GP/TCMPA e 0105/2022/GP/TCMPA;
CONSIDERANDO, por fim, os elementos constantes do PA202213465, por intermédio do qual a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) apresenta os detalhamentos preliminares necessários à deflagração dos procedimentos internos que se impõem à realização do preconizado concurso público, com a segregação de cargos passíveis de provimento imediato (AUDITOR e TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO) e de formação de cadastro de reserva (AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO e CONSELHEIRO-SUBSTITUTO);
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Conselheiro-Substituto e os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão do Concurso Público Nº 001/2022/TCMPA, para preenchimento de cargos de provimento efetivo e/ou cadastro de reserva de Conselheiro-Substituto, Auditor de Controle Externo e Técnico de Controle Externo:
I - SÉRGIO FRANCO DANTAS, Conselheiro-Substituto (Matrícula: 69308100);
II - DEUZA LUCIA V. GADELHA BARBOSA, Auditora de Controle Externo (Matrícula: 500000309);
III - LUIZ FERNANDO G. DA COSTA, Auditor de Controle Externo (Matrícula: 69507600).
IV - ROGERIO RIVELINO M. GOMES, Auditor de Controle Externo (Matrícula: 500000254);
§ 1º. A Comissão será presidida pelo Conselheiro-Substituto SÉRGIO FRANCO DANTAS, contando com a coordenação operacional do servidor LUIZ FERNANDO G. DA COSTA;
§ 2º. As atividades da Comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus integrantes.
Art. 2º. A Comissão designada nesta Portaria terá competência e poderes para coordenar, supervisionar e decidir qualquer questão relativa ao Concurso Público previsto no caput do art. 1º, nas suas fases de planejamento, organização, implementação e execução, bem como, assinar documentos necessários à realização do certame, a exemplo de:
I - Monitorar o processo de seleção da empresa organizadora do concurso público, mediante processo licitatório, a ser desenvolvido pela Diretoria Administrativa (DAD);
II - Apresentar propostas e consolidar conteúdos programáticos do edital do Concurso Público;
III - Sugerir a distribuição e o perfil das vagas do certame, em tudo observada as diretrizes fixadas junto à Lei Estadual Nº 9.493/2021 c/c Portaria nº 105/2022/GP/TCMPA;
IV - Propor a elaboração do edital do Concurso Público;
V - Propor resolução para os casos omissos.
Parágrafo único. Impõe-se à Comissão, no desempenho de suas atribuições e competências, a observância do prazo legal previsto no caput do art. 61, da Lei Estadual Nº 9.493/2021, visando a melhor conformação do cronograma das etapas exigidas para realização do concurso público, para provimento imediato de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do TCMPA.
Art. 3º. A Comissão poderá requisitar à Presidência do TCMPA, a autorização para convocação de outros servidores efetivos do Tribunal, quando observada a necessidade, devidamente motivada no ato de solicitação.
Art. 4º. A Comissão do Concurso Público será automaticamente destituída após a realização de todas as etapas do Concurso Público Nº 001/2022/TCMPA.
Art. 5º. Fica expressamente revogada a Portaria Nº 0153/2022/GP/TCMPA, de 10/02/2022.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação junto ao DOE/TCMPA.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 11 de fevereiro de 2022.
MARA LÚCIA BARBALHO DA CRUZ
Conselheira/Presidente do TCMPA
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O último concurso TCM PA ocorreu em 2012, quando foram oferecidas cinco vagas, para os cargos de técnico de controle externo, assistente de controle externo e técnico de informática, com opções de níveis médio e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Instituto AOCP.
A seleção foi composta de três etapas:
TCM PA
- Tribunal de Contas dos Municípios do Pará
Vagas: 74
Taxa de inscrição:
De R$ 30,00
Até R$ 42,50
Cargos: Técnico,
Auditor de Controle Externo,
Conselheiro
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 3577,00
Até R$ 33689,00
Organizadora: Consulpam
Estados com Vagas: PA
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