Novo concurso TRE SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) deverá ficar para eventual autorização em 2022; novos remanescentes poderão ser convocados
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 04/11/2021, às 09h57 - Atualizado às 14h30
Boa notícia para remanescentes da última seleção e quem aguarda um novo concurso TRE SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo). Acontece que o presidente Jair Bolsonara sanciou, na última quarta-feira, 3 de novembro, a lei 14.234, que cria 370 vagas no órgão, sendo 225 para preenchimento por meio de realização do novo certame ou convocação de remanescentes de concurso em validade, além de 145 funções e cargos de confiança. O documento foi publicado no diário oficial da União desta quinta-feira, 4 de novembro. A proposta havia sido aprovada no Senado em 6 de outubro.Novas informações devem ser confirmadas em breve.
Do total de 225 vagas destinadas a preenchimento efetivo, 129 são para o cargo de técnico judiciário, que pede apenas ensino médio para ingresso, e 96 para analistas, com exigência de nível superior.
No caso dos técnicos, a remuneração inicial atualmente é de R$ 7.591,37, incluindo salário básico de R$ 3.163,07 e gratificação de atividade judiciária de R$ 4.428,30. No caso dos analistas, o inicial é de R$ 12.455,30, incluindo o básico de R$ 5.189,71 e o adicional de R$ 7.265,59.
O órgão ainda conta com um concurso em validade para as duas carreiras, iniciado em 2016. Vale ressaltar que foi publicado, no diário oficial da União de 27 de julho, o extrato do primeiro termo aditivo do contrato com a banca, a Fundação Carlos Chagas, determinando a suspensão do prazo de validade da seleção até 31 de dezembro, com retomada da contagem do tempo a partir de 1 de janeiro de 2022, pelo mesmo período. Desta forma, as novas oportunidades poderão ser preenchidas por um novo concurso ou convocação de remanescentes.
LEIA TAMBÉM
LEI Nº 14.234, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei
Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 4º A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
ANEXO
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário 96
Técnico Judiciário 129
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE CJ - 3 - 4
CJ - 2 - 11
CJ - 1 - 9
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE FC - 6 - 77
FC - 5 - 6
FC - 4 - 25
FC - 2 - 13
Como já havia sido anunciado, o último concurso TRE SP, iniciado em 2016, contou com uma oferta inicial de 14 vagas iniciais, além de formar cadastro reserva de pessoal. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas.
No caso de ensino médio foram sete vagas imediatas para técnicos, distribuídas da seguinte forma - área administrativa (5 vagas) e técnico judiciário nas especialidades de artes gráficas (CR), enfermagem (1), programação de sistemas (1) e operação de computadores (CR).
Para os analistas, de nível superior, também foram sete vagas imediatas, da seguinte forma: área judiciária (2), analista judiciário - área administrativa (1) e analista judiciário - área apoio nas especialidades de análise de sistemas (1), assistência social (CR), contabilidade (2), medicina - clínica médica (CR), psicologia (CR) e relações públicas (1).
A lotação para os cargos de analista judiciário nas áreas judiciária e administrativa e técnico judiciário na área administrativa foi nos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo ou na Secretaria do TRE/SP (situada na capital), enquanto que os demais postos serão apenas na Secretaria do órgão
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TRE SP
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Técnico,
Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 7591,00
Até R$ 12455,00
Estados com Vagas: SP
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