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Concurso TRFs: PL aumenta número de juízes efetivos

De acordo com o PL, 42 cargos vagos de juiz substituo serão transformados em 36 cargos de juiz efetivo

Concurso TRFs: PL aumenta número de juízes efetivos
OAB/DF

Redação
Publicado em 27/08/2020, às 11h21

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O PL 5.977/2019 (Projeto de Lei), apresentado pelo STF (Superior Tribunal de Justiça), está em tramitação no Senado para transformar 42 cargos vagos de juiz substituto em 36 cargos de juiz efetivo nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. O texto já foi aprovado na quarta-feira (26) pela Câmara dos Deputados.

Segundo o PL, a composição dos TRFs passa a ser a seguinte:

  • 1ª Região, com sede em Brasília: 30 juízes, com jurisdição sobre Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
  • 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro: 35 juízes, com jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • 3ª Região, com sede em São Paulo: 47 juízes, com jurisdição sobre São Paulo e Mato Grosso do Sul.
  • 4ª Região, com sede em Porto Alegre: 39 juízes, com jurisdição sobre Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
  • 5ª Região, com sede em Recife: 24 juízes, com jurisdição sobre Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Se houver sobras orçamentárias com a transformação dos cargos, o dinheiro pode ser usado para a criação de funções comissionadas. Ainda segundo o PL 5.977/2019, as varas que tiverem cargos vagos de juiz substituto transformados em cargos de juiz de TRF passam a contar com pelo menos um juiz federal permanente.

O relator da matéria na Câmara foi o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Ele destaca que o projeto busca “corrigir uma distorção”. “A Justiça Federal tem observado um importante aumento do número de juízes de primeiro grau para fazer face à interiorização e à implantação dos juizados especiais. Esse aumento acabou por gerar uma desproporção em relação ao número de juízes de segundo grau. A consequência é o expressivo aumento da taxa de congestionamento de processos no âmbito dos TRFs”, argumenta

*reprodução Agência Senado

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