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Concursos públicos: PL na Câmara prevê isenção de taxa para doadores de sangue

Tramita, no Congresso, projeto de lei que isenta pagamento de taxas de concursos públicos em todos estados para doadores de sangue

Concursos públicos: PL na Câmara prevê isenção de taxa  para doadores de sangue
Palácio do Planalto: Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 19/04/2022, às 10h17 - Atualizado às 14h12

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 931/2022, do deputado delegado Marcelo Freitas (União MG), que visa conceder isenção do pagamento de taxas de concursos públicos para pessoas que comprovarem ser doadoras regulares de sangue. A medida também prevê o direito de meia entrada em eventos musicais, culturais e esportivos para os doadores. A proposta foi apresentada na última segunda-feira, 18 de abril, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões da Câmara, antes de ser votada, em definitivo, pelo plenário da casa.

De acordo com o projeto, a isenção será concedida para concursos federais, estaduais, municipais da administração direta e indireta.

Diz o texto:

  • Art. 2º. Fica assegurada, aos doadores de sangue, a isenção do pagamento
    de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    § 1º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta
    lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa.
    § 2º A isenção prevista neste artigo não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência. 
  • Art. 3º. Para efeitos desta lei, a condição de doador de sangue se comprovará através de documento expedido pelo banco de sangue ou hemocentro, com
    validade de cento e vinte dias após a última doação.
  • Art. 4º. Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua
    publicação.  

Com relação ao benefício para ingresso a eventos culturais e esportivos:

  • O Congresso Nacional decreta:
  • Art. 1º Fica assegurado aos doadores de sangue o acesso a salas de cinema,
    cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do valor do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
    § 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer
    outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
    § 2º A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em
    10% (dez por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
    § 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta lei afixarão em locais visíveis
    da bilheteria e da portaria, cartazes contendo informações sobre as condições para gozo do benefício da meia-entrada e os telefones dos órgãos de fiscalização.
    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às
    seguintes penalidades:
    I - advertência, quando da primeira verificação da infração;
    II -multa, a partir da segunda autuação;
    III - suspensão temporária de atividade, em caso de reincidência; e,
    IV - cassação da licença do estabelecimento ou de atividade, em caso de
    falta reiterada.
    § 5º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 500,00
    (quinhentos reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender das circunstâncias da
    infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, devendo, o valor integral, ser revertido em favor de programas e campanhas de incentivo à doação de sangue.

Concursos públicos: veja justificativa da proposta

O presente Projeto de Lei objetiva incentivar a doação voluntária de sangue, elemento nobre à manutenção da vida e da saúde e que não pode ser substituído por nenhum
medicamento existente.

Sem reposição constante, os estoques de sangue não se mantêm e acabam sendo comprometidas cirurgias, transplantes, procedimentos e tratamentos continuados de
pessoas que dependem de transfusões de sangue periódicas para sua sobrevivência.

Sim, o sangue também é indispensável para que pacientes com doenças crônicas graves, como por exemplo a doença falciforme e talassemia, possam viver por mais tempo e com mais qualidade!

Muitas situações podem atrapalhar a reposição dos estoques hospitalares de sangue.

Atualmente, a pandemia do coronavírus tem afastado doadores, mas os doentes continuam a chegar aos hospitais e em maior monta. As chuvas torrenciais, que provocam estragos, mortes e acidentes, também afastam doadores, quando os hospitais mais precisam de sangue.

O jovem HELVINHO, falecido no último mês de janeiro aos 22 anos, convivia com a talassemia e ultimamente precisava de transfusões semanais de sangue. Vivia
no norte de Minas, região que sofre com a seca, com a fome, com a pobreza e com a falta de recursos para a atenção hospitalar. A dificuldade para conseguir sangue compatível foi mais um calvário enfrentado pela família.

Nosso projeto objetiva estimular a doação de sangue, reduzindo as dificuldades encontradas por aqueles que dependem das transfusões de sangue, para os que precisam ser submetidos a cirurgias e transplantes. HELVINHO já se foi, mas muitos outros “HELVINHOS”, em vários locais deste país, enfrentam a mesma situação.

De acordo com o Ministério da Saúde, apenas 1,8% da população brasileira
doa sangue regularmente. Precisamos incentivar esses verdadeiros heróis anônimos, que deixam suas casas para comparecer aos bancos de sangue e hemocentros e realizar esse ato de amor que é doar sangue. Uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas!

Para que tenhamos a ideia de como é simples e segura a doação, uma pessoa adulta possui, em média, cinco litros de sangue no corpo. Durante a doação são coletados no
máximo 450 mililitros de sangue, ou seja, menos de dez por cento do sangue do corpo. O
organismo humano tem a capacidade de repor esse volume em apenas 24 horas.

Precisamos incentivar doadores de sangue, reconhecendo a grandiosidade do ato praticado.

Esta Casa Legislativa não pode se esquivar deste importante debate, razão pela qual solicitamos o apoio dos eminentes colegas à aprovação desse Projeto.

Sala das Sessões, em _____de ______ de 2022.
DELEGADO MARCELO FREITAS
Deputado Federal – União Brasil/MG

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