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Concursos Públicos: PL no Senado visa regularizar testes de aptidão física

Projeto de lei no Senado define critérios para a raelização de novos concursos públicos em todos os entes da federação

Concursos Públicos: PL no Senado visa regularizar testes de aptidão física
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/09/2024, às 10h45

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Tramita, no Senado Federal, o projeto de lei 259/24, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB PB), que visa regular a forma de realização de testes de aptidão física em concursos públicos de todo o país. A proposta atualmente está em fase de análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto já conta com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB SE) e, caso aprovado, ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votado no plenário da casa.

No entanto, o texto do projeto define que os estados e municípios podem afastar a lei, em detrimento de legislação própria. 

A proposta prevê sempre um tempo mínimo de uma hora entre a aplicação de um teste e outro.

A aplicação das provas deve contar, necessariamente, com:

  • I – ao menos uma Unidade Móvel de Terapia Intensiva;
  • II – equipe de socorrista com a presença de ao menos um médico;
  • III – equipe de apoio psicológico com a presença de ao menos um psicólogo.  

Na ocasião, o médico deve alertar sobre eventuais riscos da prova.

Ao menos 15 dias antes da prova devem ser realizados exames clínicos e laboratoriais, atestando a capacidade física e mental para  a aplicação das provas.

Os testes, sempre que possível, devem ser realizados em locais cobertos e arejados, salvo os de corrida e de salto, que podem ser realizados em ambiente aberto ou coberto, com proibição de provas das 10 às 16 horas. 

Os testes com mais de três exercícios devem ser realizado em mais de um dia.

Concursos Públicos: veja a justificativa da proposta

Infelizmente, não são raros os casos de mortes súbitas na realização de testes de aptidão física em nosso País. No desejo de serem aprovados em um concurso público, candidatos sem condições físicas para a realização desses testes se submetem a
situações arriscadas.

As bancas de concurso também não têm proporcionado condições adequadas para a realização das provas. Elas não têm, por exemplo, garantido a presença de Unidade Móvel de Terapia Intensiva, equipe de socorrista, ou mesmo o fornecimento gratuito de água aos candidatos.

Além disso, atualmente não há nenhum impedimento para que as provas sejam realizadas em horários e condições climáticas inadequadas. Não nos parece razoável que testes que exijam o máximo da capacidade física dos candidatos sejam realizados sob o sol de meio dia, em altas temperaturas ou com índice de umidade relativa do ar muito baixo.

Estamos convencidos de que as medidas que propomos neste projeto são absolutamente necessárias e urgentes para a redução ou até mesmo a eliminação dos casos de morte em testes de aptidão física. 

Não é justo que o Estado brasileiro, ao selecionar seus servidores, coloque em risco a integridade física dos candidatos que sonham com o ingresso no serviço público

Certos da importância deste projeto, contamos com o apoio das nobres Senadoras e dos nobres Senadores a esta causa.

Sala das Sessões,
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO  

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