Projeto de lei prevê que exames laboratoriais de concursos públicos tenham prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS)
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 25/06/2022, às 13h45 - Atualizado em 27/06/2022, às 14h11
Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1751/2922, do deputado Felipe Carreras (PSB PE), que determina que, aos candidatos aprovados em concursos públicos, seja garantido o direito à prioridade de realização de exames laboratoriais e complementares previstos no respectivo edital pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta foi apresentada na última sexta-feira, 24 de junho, e agora deve ser encaminhada para análise nas diversas comissões, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.
Caso aprovado, o texto da lei será o seguinte:
Este Projeto de Lei tem por objetivo minimizar os entraves burocráticos vivenciados
pelos candidatos aprovados e convocados em concursos públicos, que dependem do
Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização dos exames laboratoriais ou
complementares requisitados nos editais do certame.
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O Projeto propõe que esses indivíduos tenham atendimento prioritário na marcação
do exame, devido aos prazos curtos que normalmente são fixados pelas organizadoras
dos concursos para a apresentação dos seus resultados. Também garantimos a esses
indivíduos o direito à dispensa na marcação de consultas médicas apenas para obter
requisição de exame que poderia ser feito diretamente em laboratórios do SUS, salvo
quando: por razões técnico-científicas fundamentadas, o exame ou procedimento
dependa de avaliação médica prévia a sua realização; e o exame estiver atrelado à
realização de perícia ou à emissão de laudo ou relatório descritivo por profissional de
saúde.
Nessas hipóteses, o candidato também terá o direito à marcação prioritária da
consulta médica. Mas em todo caso, o candidato terá que apresentar, no ato da
marcação, o edital do certame que lhe convoque para a apresentação do resultado dos
exames laboratoriais e complementares solicitados.
Mediante o exposto, apresentamos este Projeto de Lei e contamos com o apoio
dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2022.
Deputado FELIPE CARRERAS
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