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Concursos públicos: provas podem ser remarcadas em razão de crença religiosa, decide STF

Entendimento da Corte vale também para servidores em estágio probatório no serviço público. Ambos os casos julgados envolviam adventistas, que consideram o sábado um dia sagrado

Fachada do edifício sede do STF
Fachada do edifício sede do STF - Pedro França/Agência Senado

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br
Publicado em 30/11/2020, às 13h43 - Atualizado em 01/12/2020, às 08h08

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Em julgamento finalizado na última quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que concursos públicos podem ter a data e o horário de provas alterados quando a solicitação for apresentada por candidatos que possuem motivações religiosas, como é o caso dos adventistas, que consideram o sábado um dia sagrado.

A Corte entendeu que a remarcação das etapas para dias distintos dos previstos em edital pode ocorrer desde que mudança não gere prejuízo à administração pública e à igualdade de competição entre os participantes.

Também por motivos religiosos, o STF reconheceu que servidores em estágio probatório no serviço público têm direito a desempenhar suas atividades em consonância com sua crença. Para tanto, o poder público deverá estabelecer critérios alternativos para esses funcionários. 

Os dois casos tiveram repercussão geral reconhecida pelo colegiado – com isso, a decisão deve ser aplicada a processos análogos pelas demais instâncias do Judiciário em todo o país.

Os entendimentos surgiram a partir da análise de dois recursos extraordinários. Um deles envolvia um candidato adventista que pleiteava o direito de realizar a etapa de um concurso em data diferente da definida no cronograma (originalmente, um sábado).

Já o segundo processo tratava do caso de uma professora reprovada durante o estágio probatório por faltas, já que, por ser adventista, ela não poderia trabalhar entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.

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